DESCONCENTRAÇÃO Flashcards
(CESPE/ANAC/2012) A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de UMA só pessoa jurídica.
(CERTO)
(CESPE/TRE-GO/2009) A desconcentração pressupõe a existência de apenas UMA pessoa jurídica.(CERTO)
(CESPE/SUFRAMA/2014) Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma MESMA pessoa jurídica.(CERTO)
(CESPE/MPE-PI/2018) O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da MESMA pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração.(CERTO)
(CESPE/PC-AL/2021) A desconcentração administrativa caracteriza-se pela divisão de competências entre órgãos de uma MESMA pessoa jurídica de direito público.(CERTO)
(CESPE/MPE-PI/2018) A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa. (CERTO)
(CESPE/SEDF/2017) A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração.(CERTO)
(CESPE/PF/2013) Dado o poder hierárquico do Estado, na ocorrência do fenômeno de desconcentração administrativa, os órgãos e agentes públicos decorrentes da subdivisão não perdem o vínculo hierárquico com a pessoa jurídica de origem.(CERTO)
(CESPE/SERPRO/2013) A desconcentração administrativa é o fenômeno da distribuição interna de plexos de competências, agrupadas em unidades individualizadas.(CERTO)
(CESPE/TJ-ES/2011) A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração.(CERTO)
(CESPE/CGM-PB/2018) A criação de secretaria municipal de defesa do meio ambiente por prefeito municipal configura caso de desconcentração administrativa.(CERTO)
6) Divisão em:
Superintendências;
Departamentos;
Seções;
Secretarias;
Ministérios;
(CESPE/DETRAN-ES/2010) Caracteriza-se como desconcentração a divisão interna de órgão público em superintendências, departamentos ou seções, cada qual com atribuições próprias e distintas.(CERTO)
CESPE/FUNASA/2013) Uma universidade pública, ao criar um departamento de graduação e outro de pós-graduação, realizará uma forma de desconcentração administrativa.(CERTO)
A desconcentração administrativa caracteriza-se pela divisão de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica de direito público