Definições Flashcards
Administração pública:
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as
fundações por ele instituídas ou mantidas;
Administração:
órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
Pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a
Administração;
Contratado
Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
Licitante
( ): aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada
imediata aquela com prazo de entrega de até ( ) dias da ordem de fornecimento;
Compra, 30 (trinta).
Atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material,
de interesse da Administração;
Compra
Toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
Obra
Bens e serviços comuns:
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Bens e serviços especiais:
aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser
descritos na forma do inciso XIII ( não podem ser objetivamente definidos) do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
( ) : serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou
prolongadas
serviços e fornecimentos contínuos
Aqueles cujo modelo de
execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos
serviços;
b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução
simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos
recursos humanos alocados aos seus contratos;
serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
aqueles que impõem ao contratado o dever de
realizar a prestação de um serviço ESPECÍFICO em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que
justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;
serviços não contínuos ou contratados por escopo
Aqueles realizados em
trabalhos relativos a:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e
monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se
enquadrem na definição deste inciso;
serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
Qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização,
aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
Notória especialização
( ): documento constitutivo da ( ) etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao ( ), ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação
Estudo técnico preliminar, Primeira,
Anteprojeto
( ): toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade,
intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se
refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de
arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:
serviço de engenharia
Todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens
móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens
Serviço comum de engenharia
Aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se
enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;
serviço especial de engenharia
Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto:
aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);