Decreto nº 6.514 de 2008 - Infr adm e procedimento adm Flashcards

1
Q

De acordo a lei. Sobre as disposições gerais. O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando (3):

A

Art. 4º:
I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e
III - situação econômica do infrator.

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2
Q

De acordo a lei. sobre a advertência. V ou F: A aplicação da sanção de advertência impossibilita a aplicação de outras sanções, dado o caráter inexpressivo do ato.

A

Falso. Art. 6º A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.

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3
Q

De acordo a lei. sobre a advertência. V ou F: Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de cinco anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.

A

Falso. Art. 7º Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.

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4
Q

De acordo a lei. Sobre os prazos prescricionais. V ou F: Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

A

Verdadeiro. Art. 21.
* § 1o Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração.

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5
Q

De acordo a lei. sobre os prazos prescricionais. V ou F: Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de quatro anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

A

Falso. Art. 21, §2º:
§ 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.
*§ 3o Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
* § 4o A prescrição da pretensão punitiva da administração não elide a obrigação de reparar o dano ambiental.

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6
Q

De acordo a lei. Sobre os prazos prescricionais. Art. 22. Interrompe-se a prescrição (3):

A

I - pelo recebimento do auto de infração ou pela cientificação do infrator por qualquer outro meio, inclusive por edital;
II - por qualquer ato inequívoco da administração que importe apuração do fato; e
III - pela decisão condenatória recorrível.
* Parágrafo único. Considera-se ato inequívoco da administração, para o efeito do que dispõe o inciso II, aqueles que impliquem instrução do processo.

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7
Q

De acordo a lei. sobre a autuação. V ou F: Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

A

Verdadeiro. Art. 96.

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8
Q

De acordo a lei. Sobre a autuação. O 96, §1º dita que O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas (4):

A

I - pessoalmente;
II - por seu representante legal;
III - por carta registrada com aviso de recebimento;
IV - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.

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9
Q

De acordo a lei. sobre a autuação. V ou F: Caso o autuado se recuse a dar ciência do auto de infração, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de três testemunhas e o entregará ao autuado

A

Falso. A lei diz que são duas testemunhas (art. 96, §2º).

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10
Q

De acordo a lei. sobre o processo adm. V ou F: A intimação pessoal ou por via postal com aviso de recebimento será substituída por intimação eletrônica ou ocorrerá por registro de acesso do autuado ou do seu procurador à íntegra do processo administrativo eletrônico correspondente.

A

Verdadeiro. Art. 96, §4º.

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11
Q

De acordo a lei. Sobre o processo adm. Art. 96, §5º Do termo de notificação da lavratura do auto de infração constará que o autuado, no prazo de vinte dias, contado da data da cientificação, poderá (2):

A

I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.

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12
Q

De acordo a lei. sobre a autuação. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas (6):

A

Art. 101:
I - apreensão;
II - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
III - suspensão de venda ou fabricação de produto;
IV - suspensão parcial ou total de atividades;
V - destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e
VI - demolição.

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13
Q

De acordo a lei. sobre a autuação. V ou F: A autoridade ambiental, mediante decisão fundamentada em que se demonstre a existência de interesse público relevante, poderá autorizar o uso do bem apreendido nas hipóteses em que não haja outro meio disponível para a consecução da respectiva ação fiscalizatória

A

Verdadeiro. art. 104.
* Parágrafo único. Os veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão ser utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.

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14
Q

De acordo a lei. sobre a autuação. Após a apreensão, a autoridade competente, levando-se em conta a natureza dos bens e animais apreendidos e considerando o risco de perecimento, procederá da seguinte forma (3):

A

Art. 107:
os animais da fauna silvestre serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, entidades de caráter cientifico, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados, podendo ainda, respeitados os regulamentos vigentes, serem entregues em guarda doméstica provisória.
II - os animais domésticos ou exóticos mencionados no art.103 poderão ser vendidos;
III - os produtos perecíveis e as madeiras sob risco iminente de perecimento serão avaliados e doados

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15
Q

De acordo a lei. Sobre a autuação. V ou F: O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, podendo o embargo ser estendido à áreas de não ocorrência do ilícito.

A

Falso. Art. 108. O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde verificou-se a prática do ilícito.
* § 1o No caso de descumprimento ou violação do embargo, a autoridade competente, além de adotar as medidas previstas nos arts. 18 e 79, deverá comunicar ao Ministério Público, no prazo máximo de setenta e duas horas, para que seja apurado o cometimento de infração penal.

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16
Q

De acordo a lei. sobre a autuação. V ou F: A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde.

A

Verdadeiro. Art. 112.
§ 1o A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias
§ 3o A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais

17
Q

De acordo a lei. sobre a defesa. V ou F: O autuado poderá, no prazo de quinze dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração.

A

Falso. 20 dias. Art. 113.

18
Q

De acordo a lei. sobre a instrução e julgamento. V ou F: Encerrada a instrução, o autuado terá o direito de manifestar-se em alegações finais, no prazo máximo de quinze dias.

A

Falso. Prazo máximo de dez dias. Art. 122.

19
Q

De acordo a lei. Sobre a instrução e julgamento. V ou F: A decisão da autoridade julgadora não se vincula às sanções aplicadas pelo agente autuante, ou ao valor da multa, podendo, em decisão motivada, de ofício ou a requerimento do interessado, minorar, manter ou majorar o seu valor, respeitados os limites estabelecidos na legislação ambiental vigente.

A

Verdadeiro. Art. 123.

20
Q

De acordo a lei. sobre a instrução e julgamento. V ou F: Oferecida ou não a defesa, a autoridade julgadora, no prazo de vinte dias, julgará o auto de infração, decidindo sobre a aplicação das penalidades.

A

Falso. Trinta dias para decidir. Art. 124.
* § 2o A inobservância do prazo para julgamento não torna nula a decisão da autoridade julgadora e o processo.

21
Q

De acordo a lei. Sobre a instrução e julgamento. V ou F: Julgado o auto de infração, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência para pagar a multa no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação, ou para apresentar recurso.

A

Verdadeiro. Art. 126.

22
Q

De acordo a lei. sobre os recursos. V ou F: Da decisão proferida pela autoridade julgadora caberá recurso no prazo de vinte dias.

A

Verdadeiro. Art. 127.
* § 1º O recurso voluntário de que trata este artigo será dirigido à autoridade que proferiu o julgamento na primeira instância, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade competente para o julgamento em segunda e última instância administrativa.
* Não tem efeito suspensivo, mas § 1o do art.128: Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do recorrente, conceder efeito suspensivo ao recurso.
§2º art. 128:
§ 2o Quando se tratar de penalidade de multa, o recurso de que trata o art. 127 terá efeito suspensivo quanto a esta penalidade.

23
Q

De acordo a jurisprudência. Sobre as obrigações ambientais. V ou F: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

A

Verdadeiro. Súmula 623 STJ.

24
Q

De acordo a doutrina e jurisprudência. Sobre a responsabilidade administrativa. Ela é objetiva ou subjetiva?

A

A responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva, já a responsabilidade adm e a criminal são subjetivas.

25
De acordo a jurisprudência. Sobre a responsabilidade ambiental. V ou F: Em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto e é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Verdadeiro. * II. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o ente federado tem o dever de fiscalizar e preservar o meio ambiente e combater a poluição podendo sua omissão ser interpretada como causa indireta do dano (poluidor indireto), o que enseja sua responsabilidade objetiva. III. A legitimidade por dano ambiental alcança, imediatamente, aquele que, por ação ou omissão, causou ou permitiu que fosse causado dano ao patrimônio ambiental. Essa responsabilidade de quem assim procede se define da maneira mais objetiva possível, mediante a simples resposta à pergunta quem causou, quem provocou ou quem permitiu que o dano ocorresse.