Decreto Nº 31.198/2013 - Código de Ética Estadual Flashcards
Aplica-se a quem?
Aplicam-se aos agentes públicos civis e às
seguintes autoridades da Administração Pública Estadual:
I - Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos e quaisquer
ocupantes de cargos equiparados a esses, segundo a legislação vigente;
II - Superintendente da Polícia Civil, Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil,
Perito Geral do Estado, Perito Geral Adjunto do Estado e quaisquer ocupantes de cargos
equiparados a esses, segundo a legislação vigente;
III - Dirigentes de Autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder
Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo Único. Está também sujeito ao Código de Ética e Conduta da Administração
Pública Estadual todo aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem
remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do
Estado.
O decreto é regido por quais princípios?
I – boa-fé - agir em conformidade com o direito, com lealdade, ciente de conduta correta;
II – honestidade – agir com franqueza, realizando suas atividades sem uso de mentiras ou fraudes;
III – fidelidade ao interesse público – realizar ações com o intuito de promover o bem público, em respeito ao cidadão;
IV – impessoalidade – atuar com senso de justiça, sem perseguição ou proteção de pessoas, grupos ou setores;
V – moralidade – evidenciar perante o público retidão e compostura, em respeito aos costumes sociais;
VI – dignidade e decoro no exercício de suas funções – manifestar decência em suas ações, preservando a honra e o direito de todos;
VII – lealdade às instituições – defender interesse da instituição a qual se vincula;
VIII – cortesia – manifestar bons tratos a outros;
IX – transparência – dar a conhecer a atuação de forma acessível ao cidadão;
X – eficiência – exercer atividades da melhor maneira possível, zelando pelo patrimônio público;
XI – presteza e tempestividade – realizar atividades com agilidade;
XII – Compromisso – comprometer-se com a missão e com os resultados organizacionais.
ATENÇÃO!
É vedado às pessoas abrangidas por este Código auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial ou financeira, salvo nesse último caso a contraprestação mensal, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, devendo eventuais ocorrências serem apuradas e punidas nos termos da legislação disciplinar, se também configurar ilícito administrativo.
Qual o conceito de conduta ética?
É a reflexão acerca da ação humana e de seus valores universais, não se confundindo com as normas disciplinares impostas pelo ordenamento jurídico.
Quais as finalidades das normas fundamentais de conduta ética?
I – possibilitar à sociedade aferir a lisura do processo decisório governamental;
II – contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Estadual, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;
III – preservar a imagem e a reputação do administrador público cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;
IV – estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público;
V – reduzir a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Estadual;
VI – criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.
Por qual tempo o servidor deverá firmar termo de compromisso de não atuar em benefício de pessoa física ou jurídica em atividades relacionadas ao exercício anterior ou não prestar consultoria sobre assuntos correlatos?
6 meses.
Art. 11. As autoridades regidas por este Código de Ética, ao assumir cargo, emprego ou função pública, deverão firmar termo de compromisso de que, ao deixar o cargo, nos 6 meses seguintes, não poderão: I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo, nos seis meses anteriores ao término do exercício de função pública; II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do Órgão ou da Entidade da Administração Pública Estadual a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante.
Eventuais divergências, oriundas do exercício do cargo, entre as autoridades públicas referidas no Art. 1º, devem ser resolvidas na área judicial, não lhes cabendo manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja afeta a sua área de competência. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
Eventuais divergências, oriundas do exercício do cargo, entre as autoridades públicas referidas no Art. 1º, devem ser resolvidas na área administrativa, não lhes cabendo manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja afeta a sua área de competência.
É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública; e
II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão e entidade colegiados, sem prejuízo do disposto no Art. 13.
Quais os direitos do agente público?
I - liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;
II - manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
III - representação contra atos ilegais ou imorais;
IV - sigilo da informação de ordem não funcional;
V - atuação em defesa de interesse ou direito legítimo;
VI - ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo apurada eventual conduta aética.
ATENÇÃO!
Ao autor de representação ou denúncia, que tenha se identificado quando do seu oferecimento, é assegurado o direito de obter cópia da decisão da Comissão de Ética e, às suas expensas, cópia dos autos, resguardados os documentos sob sigilo legal, e manter preservada em sigilo a sua identidade durante e após a tramitação do processo.
Quais os deveres do agente público?
I – agir com lealdade e boa-fé;
II – ser justo e honesto no desempenho de suas funções e em suas relações com demais agentes públicos, superiores hierárquicos e com os usuários do serviço público;
III – atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;
IV – aperfeiçoar o processo de comunicação e o contato com o público;
V – praticar a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público e respeitar a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e quaisquer outras formas de discriminação;
VI – respeitar a hierarquia administrativa;
VII – Não ceder às pressões que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas;
VIII – comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
É vedado ao Agente Público:
I – utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem em qualquer órgão público;
II – imputar a outrem fato desabonador da moral e da ética que sabe não ser verdade;
III – ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética e Conduta da Administração Estadual;
IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;
V – permitir que interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas; VI – Faltar com a verdade com qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
VII – dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
VIII – exercer atividade profissional antiética ou ligar o seu nome a empreendimentos que atentem contra a moral pública.
Quais as sanções éticas?
I - advertência ética, aplicável às autoridades e agentes públicos no exercício do cargo, que deverá ser considerada quando da progressão ou promoção desses, caso o infrator ocupe cargo em quadro de carreira no serviço público estadual;
II - censura ética, aplicável às autoridades e agentes públicos que já tiverem deixado o cargo.
A quem se aplica a sanção ética do tipo advertência ética e censura ética?
Advertência ética – aplicada ao agente público em exercício.
Censura ética – aplicada ao agente público que já tiverem deixado o cargo.
Quem aplica as sanções éticas?
Comissão de Ética Pública - CEP e pelas Comissões Setoriais de Ética Publica – CSEPs.