Código de Ética do Servidor Público de Fortaleza Flashcards

1
Q

Art. 3° São OBJETIVOS do Código de Ética, Conduta e Integridade:

A

I - estabelecer, no campo ético, normas específicas de conduta funcional;
II - orientar e difundir os princípios éticos, prevenindo condutas disfuncionais e
ampliando a confiança da sociedade na integridade das atividades desenvolvidas
pela Administração Pública Municipal;
III - reforçar um ambiente de trabalho ético que estimule o respeito mútuo entre os agentes públicos e a qualidade dos serviços públicos;
IV - aperfeiçoar o relacionamento com os cidadãos e o respeito ao patrimônio público;
V - assegurar a clareza das normas de conduta, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle social inerente ao regime democrático;
VI - amparar a Corregedoria-Geral do Município, as corregedorias setoriais e as comissões de sindicância setoriais na apuração das condutas em desacordo com as normas de ética, conduta e integridade funcionais.

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2
Q

Art. 4º - A CONDUTA ÉTICA dos agentes públicos submetidos a este normativo reger-se-á, especialmente, pelos seguintes PRINCÍPIOS:

A

I - BOA-FÉ: agir em conformidade com o Direito, com lealdade, ciente da conduta correta;
II - HONESTIDADE: agir com franqueza, realizando suas atividades sem uso de mentiras ou fraudes;
III - FIDELIDADE AO INTERESSE PÚBLICO: realizar ações com o intuito de promover o bem público, em respeito ao cidadão e ao patrimônio público;
IV - IMPESSOALIDADE: atuar com senso de justiça, sem perseguição ou proteção a pessoas, grupos ou setores;
V - MORALIDADE: evidenciar perante o público retidão, compostura, justiça, ação e dever em respeito aos costumes sociais;
VI - DIGNIDADE E DECORO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES: manifestar decência em suas ações, preservando a honra e os direitos de todos;
VII - LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES: defender os interesses da instituição à qual se vincula;
VIII - CORTESIA: manifestar bons tratos a outros agentes públicos e aos cidadãos;
IX - TRANSPARÊNCIA: dar a conhecer o desempenho de seus atos de forma acessível ao cidadão;
X - EFICIÊNCIA: exercer atividades da melhor maneira possível, atingindo os resultados pretendidos e zelando pelo patrimônio público;
XI - PRESTEZA E TEMPESTIVIDADE: realizar atividades com agilidade;
XII - COMPROMISSO: comprometer-se com a missão e com os resultados institucionais.

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3
Q

Considera-se CONDUTA ÉTICA:

A

o conjunto habitual de atos fundamentados na reflexão ordenada sobre a ação humana e seus valores universais e perenes, não se confundindo com a obediência às normas disciplinares impostas pelo ordenamento jurídico.

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4
Q

A quem se destina este código?

A

I - Alta Administração Municipal: os seguintes cargos e funções:
a) Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Controlador-Geral do Município, Procurador-Geral do Município, Secretário-Executivo, Secretário-Adjunto, Chefe de Gabinete e seus equivalentes hierárquicos, nos órgãos da Administração Direta;
b) Superintendente, Presidente, Diretor-Geral, Diretor-Executivo e os equivalentes hierárquicos nos órgãos e nas entidades da Administração Indireta.
II - Agentes Públicos: os ocupantes de cargos efetivos, em comissão ou de natureza especial, bem como estagiários e quaisquer daqueles que prestam serviços de natureza temporária.
Agentes públicos e alta administração municipal.

Estão também sujeitos ao Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal todos aqueles que exerçam atividade, ainda que TRANSITORIAMENTE e SEM REMUNERAÇÃO, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do
Município.

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5
Q

No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, submetendo-se especialmente aos
deveres de:

A

MNEMÔNICO: LIMPE HD BTS

LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

HD BTS
Honestidade
Decoro
Boa-fé
Transparência
Submissão ao interesse público.

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6
Q

Considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganhos que possam ser obtidos por meio ou em consequência das atividades
desempenhadas pelo agente público em seu cargo, emprego ou função, exceto aqueles aos quais o agente público tem direito a título de
remuneração, em benefício:

A

I - do próprio agente público;
II - de parente até o terceiro grau civil;
III - de terceiros com os quais o agente público mantenha relação de sociedade; e/ou
IV - de organização da qual o agente público seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico.

Parentes até 3º grau:
» Ascendentes: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó
» Descendentes: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

Obs.: Primo é 4º grau.

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7
Q

As autoridades regidas por este Código de Ética, ao assumir cargo, emprego ou função pública, deverão firmar termo de compromisso de
que, ao deixar o cargo, nos (__tempo em meses?___) seguintes, não poderão:

A

6 meses.

I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenham participado, em razão do cargo, nos 6 (seis) meses anteriores ao término do
exercício de função pública;
II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações Não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Municipal a que estiveram
vinculados ou com que tenham tido relacionamento direto e relevante.

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8
Q

São DEVERES fundamentais do agente público:

A

I - agir com lealdade e boa-fé;
II - ser justo e honesto no desempenho de suas funções e em suas relações com os demais agentes públicos, os superiores hierárquicos e os usuários do serviço;
IV - ser ágil na prestação de contas de suas atividades;
VII - respeitar a hierarquia administrativa e representar contra atos ilegais ou imorais;
VIII - resistir às pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou
vantagens indevidas, em decorrência de ações ilegais ou imorais, denunciando sua prática;
X - ser assíduo e frequente ao serviço;
XI - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
XII - manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho;
XX - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

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9
Q

Qual a diferença entre NEGLIGENTE, PREVARICAÇÃO e DESÍDIA?

A

§ 1º CONSIDERA-SE NEGLIGENTE aquele que deixa de tomar uma atitude ou de apresentar uma conduta que era esperada para a situação, que age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções.

§ 2º CONSIDERA-SE PREVARICAÇÃO, crime previsto no Código Penal Brasileiro, o ato praticado por funcionário público contra a Administração que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ATO DE OFÍCIO, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

§ 3º CONSIDERA-SE DESÍDIA a ociosidade, a indolência, a preguiça e o desleixo, constituindo-se como falta de diligência do agente público em
relação à execução dos serviços que lhe estão afetos, conduta esta proibida.

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10
Q

Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são DIREITOS do agente
público:

A

II - manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
III - representação contra atos ilegais ou imorais;
VI - ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo apurada eventual conduta aética;

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11
Q

É VEDADO ao agente público:

A

I - utilizar-se de cargo, emprego ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;
III - ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao código de ética de sua profissão, quando regulamentada;
IV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;
VI - permitir que perseguições ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com agentes públicos hierarquicamente
superiores ou inferiores;
IX - alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
X - iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
XIII - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
XIV - apresentar-se embriagado no serviço ou, HABITUALMENTE, fora dele;

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12
Q

A comissão de ética será composta por quantos integrantes?

A

A Comissão de Ética deverá ser integrada por 3 SERVIDORES PÚBLICOS, sendo, pelo menos, 2 ocupantes de cargos efetivos, lotados no órgão ou na entidade indicados pelo dirigente máximo, com mandato de 2 anos, podendo ser
prorrogado por mais 2 anos, ao final do qual deverá ser designada nova composição.

A indicação dos membros da Comissão de Ética deverá ser pautada em critérios de qualificação e reputação do agente público.

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13
Q

Quem designa a comissão de ética?

A

Titular do órgão através de portaria.

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14
Q

Para apuração de um fato contrário a conduta ética, o rito sumário (ouvir as partes) terá duração de quantos dias?

A

10 dias.

Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética pública, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o denunciante e o agente público, no prazo de 10 DIAS, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, sendo facultada ao investigado a produção de prova documental.

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15
Q

Quais as sanções éticas aplicadas por este código?

A

A violação das normas estipuladas neste Código ACARRETARÁ AS SEGUINTES SANÇÕES ÉTICAS, sem prejuízo das demais sanções administrativas,
civis e criminais aplicadas pelo poder competente em procedimento próprio:
I - ADVERTÊNCIA ÉTICA, aplicável às autoridades e aos agentes públicos no exercício do cargo, que deverá ser considerada quando da progressão
ou da promoção desses, caso o infrator ocupe cargo em quadro de carreira no serviço público municipal;
II - CENSURA ÉTICA, aplicável às autoridades e aos agentes públicos que já tiverem DEIXADO O CARGO.

Parágrafo único. AS SANÇÕES previstas no caput SERÃO APLICADAS pelo CHEFE DO EXECUTIVO, encerrado o processo de apuração pela Comissão de Ética.

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16
Q

Não é permitido ao faltoso elaborar pedido de reconsideração à sanção ética estabelecida pela Comissão. (CERTO/ERRADO)

A

ERRADO. É permitido sim, de forma facultativa elaborar ou não pedido de reconsideração à sanção ética.

Fica facultado ao faltoso elaborar pedido de reconsideração à sanção ética estabelecida pela Comissão.

17
Q

O código de ética compreende quais assuntos?

A

1) Normas de conduta funcional;
2) Educação ética;
3) Prevenção à corrupção.

18
Q

A atividade exercida pelo membro da Comissão de Ética tem preferência sobre outras que o servidor designado porventura acumule. (CERTO/ERRADO)

A

CERTO.

A atividade exercida pelo membro da Comissão de Ética tem preferência sobre outras que o servidor designado porventura acumule e é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.

19
Q

A atividade exercida na Comissão de Ética é remunerada?

A

NÃO!

A atividade exercida pelo membro da Comissão de Ética tem preferência sobre outras que o servidor designado porventura acumule e é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.

20
Q

As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa com a publicidade dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão/entidade, bem como
remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fato de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. (CERTO/ERRADO)

A

ERRADO! Com a omissão dos nomes!

As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão/entidade, bem como
remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fato de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos.