Decadência e Prescrição Flashcards
Prazos de prescrição de 1 e 2 anos?
1 - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
2 - a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Prazos de prescrição de 3 anos?
3 - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
3 - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
3 - a pretensão de reparação civil;
3 - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Prazos de prescrição de 4 e 5 anos?
4 - a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
5 - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
5 - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
5 - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Qual o prazo geral?
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
O devedor pode manifestar renúncia prévia a prescrição?
Não, deve fazê-la quando o prazo já estiver esgotado.
Para quem o prazo de prescrição e decadência não corre?
Para os absolutamente incapazes: menores de 16 anos.