DCO Flashcards
O que compõe a República Federativa do BR?
Formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF e constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Quais são os fundamentos da República Federativa do BR?
Art. 1
I. a soberania
II. a cidadania
III. a dignidade da pessoa humana
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. o pluralismo político.
SOCIDIVAPLU
De onde emana o Poder segundo a Constituição?
Art. 1 PU. Emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Quais são os Poderes da União?
Art. 2. Independentes e harmônicos entre si, Legislativo, Executivo e Judiciário.
Quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil?
Art. 3
I. construir uma sociedade livre, justa e solidária
II. garantir o desenvolvimento nacional
III. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
COGAERRAPRO
Quais os princípios que regem a RFB em suas relações internacionais?
Art. 4
I. independência nacional
II. prevalência dos direitos humanos
III. autodeterminação os povos
IV. não-intervenção
V. igualdade entre os Estados
VI. defesa da paz
VII. solução pacífica dos conflitos
VIII. repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX. cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X. concessão de asilo político
O que dispõe o Art. 5, caput, da CF?
Art. 5
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade.
Quais são os direitos e obrigações dos homens e mulheres segundo o Art. 5?
Art. 5
I - homens e mulheres são IGUAIS em direitos e obrigações, nos termos desta CF.
O que estabelece o princípio da legalidade do Art. 5?
Art. 5
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei.
Há possibilidade de uso de tortura segundo a CF?
Não.
Art. 5
III - ninguém será submetido à tortura nem ao tratamento desumano ou degradante;
Há liberdade de pensamento no BR?
Sim.
Art. 5
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
É assegurado direito de resposta no BR?
Sim.
Art. 5
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da idenização por dano material, moral ou à imagem;
Há proteção à liberdade de consciência no BR?
Sim.
Art. 5
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
Há direito à assistência religiosa no BR?
Sim.
Art. 5
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação à assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
As pessoas podem ser privadas de direitos no BR?
Não.
Art. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Há liberdade de expressão no BR?
Sim.
Art. 5
IX - é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou lincença;
Como é tratada a intimidade e a vida privada das pessoas na CF?
Art. 5
X - são INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
As pessoas podem penetrar na casa do indivíduo SEM o seu consentimento?
Não.
Art. 5
XI - a casa é asilo INVIOLÁVEL, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante, delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Como é tratado sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas na CF?
Art. 5
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;