DCO Flashcards

1
Q

O que compõe a República Federativa do BR?

A

Formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF e constitui-se em Estado Democrático de Direito.

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2
Q

Quais são os fundamentos da República Federativa do BR?

A

Art. 1
I. a soberania
II. a cidadania
III. a dignidade da pessoa humana
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. o pluralismo político.

SOCIDIVAPLU

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3
Q

De onde emana o Poder segundo a Constituição?

A

Art. 1 PU. Emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

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4
Q

Quais são os Poderes da União?

A

Art. 2. Independentes e harmônicos entre si, Legislativo, Executivo e Judiciário.

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5
Q

Quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil?

A

Art. 3
I. construir uma sociedade livre, justa e solidária
II. garantir o desenvolvimento nacional
III. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
COGAERRAPRO

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6
Q

Quais os princípios que regem a RFB em suas relações internacionais?

A

Art. 4
I. independência nacional
II. prevalência dos direitos humanos
III. autodeterminação os povos
IV. não-intervenção
V. igualdade entre os Estados
VI. defesa da paz
VII. solução pacífica dos conflitos
VIII. repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX. cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X. concessão de asilo político

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7
Q

O que dispõe o Art. 5, caput, da CF?

A

Art. 5
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade.

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8
Q

Quais são os direitos e obrigações dos homens e mulheres segundo o Art. 5?

A

Art. 5
I - homens e mulheres são IGUAIS em direitos e obrigações, nos termos desta CF.

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9
Q

O que estabelece o princípio da legalidade do Art. 5?

A

Art. 5
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei.

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10
Q

Há possibilidade de uso de tortura segundo a CF?

A

Não.
Art. 5
III - ninguém será submetido à tortura nem ao tratamento desumano ou degradante;

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11
Q

Há liberdade de pensamento no BR?

A

Sim.
Art. 5
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

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12
Q

É assegurado direito de resposta no BR?

A

Sim.
Art. 5
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da idenização por dano material, moral ou à imagem;

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13
Q

Há proteção à liberdade de consciência no BR?

A

Sim.
Art. 5
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;

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14
Q

Há direito à assistência religiosa no BR?

A

Sim.
Art. 5
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação à assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

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15
Q

As pessoas podem ser privadas de direitos no BR?

A

Não.
Art. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

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16
Q

Há liberdade de expressão no BR?

A

Sim.
Art. 5
IX - é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou lincença;

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17
Q

Como é tratada a intimidade e a vida privada das pessoas na CF?

A

Art. 5
X - são INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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18
Q

As pessoas podem penetrar na casa do indivíduo SEM o seu consentimento?

A

Não.
Art. 5
XI - a casa é asilo INVIOLÁVEL, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante, delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

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19
Q

Como é tratado sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas na CF?

A

Art. 5
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

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20
Q

Há liberdade para o exercício do trabalho no BR?

A

Sim.
Art. 5
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

21
Q

As pessoas tem direito à informação no BR?

A

Sim.
Art. 5
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

22
Q

Há liberdade de locomoção no BR?

A

Sim.
Art. 5
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

23
Q

Há liberdade de reunião no BR?

A

Sim.
Art. 5
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

24
Q

Há liberdade de associação no BR?

A

Sim.
Art. 5
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

25
Q

É necessária autorização para criação de uma Associação?

A

Não.
Art. 5
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

26
Q

As associações podem ser suspensas ou dissolvidas?

A

Não.
Art. 5
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

27
Q

Posso ser obrigado a me associar a algo?

A

Não.
Art. 5
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

28
Q

As associações podem representar seus associados?

A

Sim.
Art. 5
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

29
Q

O que o 5 art dispõe sobre propriedade?

A

Art. 5
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá sua função social;
XXX - é garantido o direito de herança.

30
Q

Como é feita a desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social?

A

Art. 5
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utlidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

31
Q

O que a autoridade competente poderá fazer em caso de iminente perigo público?

A

Art. 5
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

32
Q

A pequena propriedade rural pode ser objeto de penhora?

A

Art. 5
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

33
Q

Quais direitos são assegurados aos autores?

A

Art. 5
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que fixar;

34
Q

O que é assegurado aos cantores, atrizes, esportistas entre outros?

A

Art. 5
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

35
Q

O que a lei assegurará aos autores de inventos industriais?

A

Art. 5
XXIX - … privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e aos signos distintos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

36
Q

Como é regulada a sucessão de bens estrangeiros situados no país?

A

Art. 5
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjugue ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.

37
Q

O que o Estado deve fazer pelo consumidor?

A

Art. 5
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

38
Q

As pessoas tem direito a obter informações dos órgãos públicos?

A

Sim.

Art. 5
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

39
Q

O que é assegurado a todos independente de taxas?

A

Art. 5
XXXIV
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

40
Q

O que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário?

A

Art. 5
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito;

41
Q

O que a lei não prejudicará?

A

Art. 5
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

42
Q

Há Juízo ou Tribunal de Exceção no BR?

A

Art. 5
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

43
Q

O BR reconhece a instituição do júri?

A

Sim.

Art. 5
XXXVIII - é reconhecido a instituiçao do júri, com a organização que lhes der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para julgamentos dos crimes dolosos contra a vida;

44
Q

Quando não há crime, nem pena?

A

Art. 5
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

45
Q

A lei penal pode retroagir?

A

Não.

Art. 5
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

46
Q

Qual a consequência da discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, segundo o art. 5?

A

Art. 5
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

47
Q

O que constitui o crime de racismo?

A

Art. 5
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

48
Q

O que a lei considerará crimes inafiançáveis ou insuscetíveis de graça ou anistia?

A

Art. 5
XLIII - … a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

49
Q
A