DC - Legislativo - Perda de Mandato - Como perderá o mandato o Deputado ou Senador Flashcards
Como perderá o mandato o Deputado ou Senador
que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior
a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
Como perderá o mandato o Deputado ou Senador
cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar
a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
Como perderá o mandato o Deputado ou Senador
que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
Como perderá o mandato o Deputado ou Senador
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada
a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
Como perderá o mandato o Deputado ou Senador
que perder ou tiver suspensos os direitos políticos
a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
Como perderá o mandato o Deputado ou Senador
quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição
a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa