DC - Lefislativo - Vedações - Desde quando os parlamentares não poderão Flashcards
Desde quando os parlamentares não poderão
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes
desde a expedição do diploma
Desde quando os parlamentares não poderão
aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior
desde a expedição do diploma
Desde quando os parlamentares não poderão
ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada
desde a posse
Desde quando os parlamentares não poderão
ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a” (pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público)
desde a posse
Desde quando os parlamentares não poderão
patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”
desde a posse
Desde quando os parlamentares não poderão
ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo
desde a posse