Das Pessoas Naturais Flashcards
Conceito de Personalidade Juridica
Aptidão genérica para adquirir direitos e contrair
obrigações ou deveres na ordem civil.
Conceito de Capacidade de Direito
Ou de Gozo, é aquela que todos adquirem ao nascer com vida! Também denominada de capacidade de aquisição de direitos.
Conceito Capacidade de Fato
capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
Espécies de Capacidade
Plena (que inclui a capacidade de fato e de direito)
Limitada (apenas capacidade de direito)
Distinção entre Capacidade e Legitimação
Capacidade não se confunde com legitimação. Esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos, uma espécie de capacidade especial exigida em certas situações. Assim, por exemplo, o ascendente é genericamente capaz, mas só estará legitimado a vender a um descendente se o seu cônjuge e os demais descendentes expressamente consentirem
Teoria Natalista
Afirma que a personalidade civil se inicia somente com o nascimento com vida.
Teoria da Personalidade Condicional
Sustenta que o nascituro é pessoa condicional, pois a aquisição da personalidade acha-se sob a dependência de condição suspensiva, o nascimento com vida.
Teoria Concepcionista
Admite que se adquire a personalidade antes do nascimento, desde a concepção, ressalvado os direitos patrimoniais que ficam condicionados ao nascimento com vida.
Conceito de Incapacidade
Incapacidade, destarte, é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, imposta pela lei somente aos que, excepcionalmente, necessitam de proteção, pois a capacidade é a regra,
Meios legais de Suprimento da Incapacidade
Incapacidade Absoluta pela Representação
Incapacidade Relativa pela Assistência
Hipóteses de Incapacidade Absoluta
I - os menores de dezesseis anos;
II — os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática desses atos;
III — os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade.”
Hipóteses de Incapacidade Relativa
I — os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II — os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência
mental, tenham o discernimento reduzido;
III — os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV — os pródigos.
Efeitos da Incapacidade Absoluta
incapacidade absoluta acarreta a proibição total, pelo incapaz, do exercício do direito. Fica ele inibido de praticar qualquer ato jurídico ou de participar de qualquer negócio jurídico. Estes serão praticados ou celebrados pelo representante legal do absolutamente incapaz, sob pena de nulidade
Hipóteses em que pode cessar a incapacidade para menores entre 16 e 18 anos
I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II — pelo casamento;
III — pelo exercício de emprego público efetivo;
IV — pela colação de grau em curso de ensino superior;
V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Morte Real
A morte real — que ocorre com o diagnóstico de paralisação da atividade encefálica, segundo o art. 3º da Lei n. 9.434/97, que dispõe sobre o transplante de órgãos — extingue a capacidade e dissolve tudo (mors omnia solvit), não sendo mais o morto sujeito de direitos e obrigações.