Das férias, licenças e substituições Flashcards
Férias
- Os ministros gozarão de férias em janeiro e julho
- Informarão na Presidência seu endereço para eventual convocação
Acúmulo de férias
- Presidente, Vice-presidente e o Corregedor-Geral podem acumular férias para fruição oportuna, facultado seu fracionamento.
- Deve haver autorização prévia do Órgão Especial e registrado nos assentamentos funcionais do ministro
Licença
Requerida pelo ministro, indicando prazo e dia de início.
Processos durante a licença
Salvo contra-indicação médica, poderá proferir decisões em processos de que antes da licença tenham recebido seu visto de Relator ou Revisor
Interrupção de licença
- O ministro pode reassumir o cargo antes do prazo mediante prévia comunicação formal ao Presidente do Tribunal.
- Se for licença para tratamento de saúde, só poderá reassumir com autorização médica.
Afastamentos
- Para frequência a cursos ou seminários para aperfeiçoamento e estudos. Prazo máximo de 2 anos
- Realização de missão ou serviços relevantes à administração da justiça
- Requer autorização de Órgão Especial
Ordem de substituição: Presidente
1- Vice-presidente
2- Corregedor
3- Ministros mais antigos
Ordem de substituição: Vice-Presidente
1- Presidente
2- Corregedor
3- Ministros mais antigos
Ordem de substituição: Corregedor
1- Vice-presidente
2- Presidente
3- Ministros mais antigos
Substituição Presidente da Turma
Ministro mais antigo
Substituição Presidente da Comissão
Ministro mais antigo dentre os membros da comissão
Substituição Membro da comissão
Respectivo suplente
Substituição de ministro: Ausência temporária de ministro por mais de 30 dias ou definitiva
- Desembargador do Trabalho, escolhido pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
- Desembargador do Trabalho convocado atuará exclusivamente em Turma da Corte
- Em caso de urgência, o tribunal pode convocar Desembargador do Trabalho, para a substituição de Ministro afastado.
- Excepcionalmente o TST pode convocar Desembargadores do Trabalho para atuarem, temporariamente, em suas Turmas.
Convocação extraordinária durante as férias
Poderá ser convocada sessão extraordinária, com antecedência de 48 horas, para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.