Da Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138) Flashcards
Em que procedimentos e em que momento processual pode ocorrer a intervenção de assistente?
Em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição.
Se uma parte alegar ausência de interesse jurídico do assistente, haverá suspensão do processo?
Não. O juiz decidirá sem suspender o processo.
Quais os poderes e os ônus do assistente?
O assistente terá os mesmos poderes e ônus do assistido, tendo sua atuação subordinada à vontade deste.
Quais os efeitos da revelia ou omissão do assistido ao assistente?
O assistente será considerado substituto processual. Trata-se de substituição “sui generis”, já que o assistido continuará integrando a relação processual.
Quais as duas exceções à impossibilidade do assistente discutir a justiça da decisão do processo transitado em julgado no qual figurou como assistente?
a) Se foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença em razão do estado em que recebeu o processo ou pelos atos do assistido.
b) desconhecia a existência de alegações ou provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Quando o assistente é considerado litisconsorte?
Quando a sentença puder influir diretamente na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. Entende-se, portanto, que o assistente litisconsorcial poderia ser parte principal no processo, mas não o foi pelas circunstâncias do caso - o que, inclusive, leva ao entendimento de que só é cabível nos casos de litisconsórcio facultativo.
Quem pode ser objeto de denunciação da lide?
i) o alienante imediato, a fim de o denunciante possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
ii) o obrigado a indenizar, por lei ou contrato, em ação regressiva.