D. Ambiental - L. 9605/98 Flashcards
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. O que será feito Tratando-se de:
1 - Produtos perecíveis ou madeiras
2 - Produtos e subprodutos da fauna não perecíveis;
3 - Instrumento utilizados na prática da infração
- Produtos perecíveis ou madeiras: serão avaliados e doados.
- Produtos e subprodutos da fauna não perecíveis: destruídos ou doados
- Instrumento utilizados na prática da infração: serão vendidos.
Quais são as circunstâncias que atenuam a pena? (art. 14)
ART. 14. São circunstâncias que ATENUAM a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Bizu: MNEMÔNICO = B.AR CO.CO
O que configura Infração Administrativa?
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente
1 - Conselho de Governo;
2 - CONAMA;
3 - Ministério do Meio Ambiente;
4 - Órgãos Executores (IBAMA e ICMBio);
5 - Órgãos Seccionais (estaduais);
6 - Órgãos Locais (municipais).
Bizu: A Capitania dos Portos não integra o SISNAMA.
art. 70, § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.