L. Drogas - 11343/03 Flashcards

1
Q

o que diz o STJ sobre a invasão de domicílio por policiais em caso de denuncia anônima + a possibilidade de ver da rua a Manipulação de Drogas e Flagrante (11343)

A

Manipulação de Drogas e Flagrante: em 2021, a 6ª Turma do STJ decidiu que “A existência de denúncia anônima e o fato de, ao chegar ao local, os policiais conseguirem ver da rua pessoas manipulando drogas NÃO é suficiente para permitir a invasão de domicílio sem autorização judicial”. Tema que tem gerado bastante discussão e pode ser alvo de questão.

O STJ admitiu o flagrante e consequente invasão de domicílio por equipe policiais as quais receberam denúncia anônima e, ao chegar no local, visualizaram plantação de “maconha” pelo lado de fora do imóvel e sentiram o cheiro característico da planta cerca de 15 metros do local.

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1
Q

Discorra sobre a tipicidade, segundo o STF, da importação de Sementes da maconha (11343)

A

O STF entende que não há crime na importação de SEMENTES DE MACONHA (conduta atípica), pois ela não possui o THC em sua composição

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2
Q

Qual o procedimento para destruição de: (11343)

  1. Plantações de droga;
  2. Drogas em caso de flagrante;
  3. Drogas em caso de Não flagrante;
  4. Após encerrado o processo penal
A

As PLANTAÇÕES serão IMEDIATAMENTE destruídas pelo DELEGADO, SEM necessidade de autorização prévia do órgão ambiental (SISNAMA), guardando amostra para exame pericial – bizu: não exige autorização judicial.

a) COM FLAGRANTE – guarda-se amostra da droga para a contraprova e as drogas são destruídas, pelo delegado
na presença do MP e da autoridade sanitária, no prazo de 15 dias – exige autorização judicial.

b) SEM FLAGRANTE – guarda-se amostra para a contraprova o prazo será de 30 dias para destruição via incineração – NÃO exige autorização judicial.

c) ENCERRADO O PROCESSO CRIMINAL OU ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL – as amostras que foram armazenadas para contraprova são destruídas – exige autorização judicial.

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3
Q

Quais as PENAS possíveis para o USUÁRIO de drogas (11343)?

A

PENAS possíveis para o USUÁRIO de drogas:
a) advertência,
b) prestação de serviços comunitários; e
c) medidas educativas.
Prazo das penas: 10 meses (reincidente) e 5 meses (primário).

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4
Q

Qual a PRESCRIÇÃO no caso do art. 28 (11343)?

A

<PRESCRIÇÃO> no caso do art. 28 (porte de drogas para consumo pessoal) é peculiar, pois não prevê pena privativa de liberdade:

ART. 30. PRESCREVEM em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal (são as formas de extinção da
punibilidade).
</PRESCRIÇÃO>

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5
Q

Súmula 607-STJ: A mera destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras, configura a majorante do trafico internacional (11343) ?

A

Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (ART. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018

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6
Q

O que é observado no fato para determinar se é tráfico de drogas ou não (11343)?

A

a) quantidade e qualidade da droga;
b) local e condição em que se desenvolveu a ação criminosa;
c) circunstâncias da prisão;
d) a conduta do agente;
e) a qualificação do agente;
f) os antecedentes do agente.

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7
Q

Discorra sobre o Tráfico Privilegiado (11343)

A

<TRÁFICO> é uma causa de diminuição de pena de 1/6 a 2/3, desde que cumpra os seguintes requisitos subjetivos e cumulativos:

a) o agente seja primário;
b) tenha bons antecedentes;
c) não se dedique às atividades criminosas;
d) não integre organização criminosa.
</TRÁFICO>

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8
Q

Disserte sobre a concessão de fiança, sursis, graça/indulto/anistia, liberdade provisória e PRD, segundo a lei e o STF (11343)

A

ART. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas
penas em restritivas de direitos.

Obs.: muita atenção ao ART. 44 da lei de drogas, pois o STF permite a concessão de liberdade provisória e também a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

<LIVRAMENTO>: Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo (arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37), dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
</LIVRAMENTO>

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9
Q

NÃO são equiparados a HEDIONDOS (LEI 11343):

A

1) Art. 33, §4º: TRÁFICO PRIVILEGIADO - (não é equiparado a hediondo)

2) Art. 35: ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - (não é equiparado a hediondo)

3) Art. 33, §3º: USO COMPARTILHADO - oferecer droga, eventualmente, sem lucro, a pessoa de seu relacionamento (…) - (não é equiparado a hediondo)

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10
Q

Quais os requisitos para a colaboração premiada na lei de drogas ART. 41 (11343)?

A

O indiciado ou acusado que cooperar VOLUNTARIAMENTE com a investigação policial e o processo criminal na:

a) identificação dos demais coautores ou partícipes

b) recuperação total ou parcial do produto do crime

Terá a pena REDUZIDA de 1/3 a 2/3

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