Cumprimento de Sentença Flashcards

1
Q

Nas causas obrigacionais o cumprimento de sentença deverá ser processado exclusivamente no domicílio do executado.

A

ERRADO. Art. 516, CPC. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

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2
Q

Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

A

CORRETO. Súmula 621 do STJ

Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

A súmula complementa do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos):

Art. 13 (…) § 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

Portanto, a sentença que majora os alimentos operam efeitos ex tunc, até a data da citação.

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3
Q

A sentença arbitral não é título executivo judicial e não pode ser objeto de cumprimento de sentença;

A

ERRADO. art. 515, VII, do CPC: “Art. 515. São títulos executivos JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: […] VII - a sentença arbitral”.

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4
Q

Em sede de impugnação, se a fazenda pública arguir excesso à execução, mas não indicar o valor devido, o argumento deve ser apreciado, em razão do interesse público;

A

ERRADO. É ônus da Fazenda Pública indicar especificamente o valor que entende como devido, conforme art. 535, § 2º, do CPC: “Art. 535 […] § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição”.

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5
Q

A decisão que fixa a multa por descumprimento de obrigação de fazer é passível de cumprimento provisório, sendo permitido o levantamento do valor independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte;

A

ERRADO. pois somente após o trânsito em julgado que será permitido o levantamento dos valores em favor da parte vencedora, nos termos do art. 537, § 3º, do CPC: “Art. 537 […] § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, || permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte”.

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6
Q

Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

A

CORRETO. Conforme a redação do art. 525, § 10, do CPC: “Art. 525 […] § 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz”.

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7
Q

No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

A

CORRETO. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

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8
Q

A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

A

CORRETO. SÚMULA N. 410-STJ. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

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9
Q

A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

A

ERRADO. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

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10
Q

No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, não impugnada a execução, por ordem do juiz, dirigida ao Presidente do Tribunal, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial indicada pelo exequente.

A

ERRADO. CPC, artigo 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) (Vide ADI nº 5492)

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11
Q

No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, é constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.

A

CORRETO. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) para o pagamento da parte incontroversa e autônoma de dívida judicial, desde que a decisão quanto a esta parcela seja definitiva (transitada em julgado). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1205530, com repercussão geral reconhecida().

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12
Q

Conforme regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), no cumprimento de sentença para recebimento de honorários de sucumbência fixados por quantia certa em decisão prolatada na fase processual de conhecimento, os juros moratórios
incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou o pagamento de honorários.

A

CORRETO. art. 85, § 16, do CPC: “Art. 85 […] § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão”.
MAS E A CORREÇÃO MONETÁRIA?

Súmula 14-STJ: Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

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13
Q

Sobre o Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

A

ERRADO. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
CPC, art. 534, § 2º “A multa prevista no § 1º do art. 523* não se aplica à Fazenda Pública.”
Lembrando que:
A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição.

(Informativo 691 STJ)

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14
Q

Sobre o protesto de titulo judicial, a decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto por parte do credor a partir da data do trânsito em julgado, Independentemente do transcurso do prazo para pagamento da condenação

A

ERRADO. pois poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, de 15 (quinze) dias. Vejamos o disposto no art. 517, caput e §1º, CPC: “Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.”

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15
Q

Sobre o protesto de titulo judicial, a decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto, devendo o credor apresentar cópia da decisão perante cartório de registro Imobiliário, independentemente do trânsito em julgado ou de ordem Judicial

A

ERRADO. Pois é necessário o trânsito em julgado, o transcurso do prazo para pagamento voluntário e a apresentação da certidão de teor da decisão. Vejamos o disposto no art. 517, caput e §1º, CPC: “Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.”

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16
Q

Sobre o protesto de titulo judicial, em caso de protesto de decisão judicial transitada em julgado, se o executado ajuizar ação rescisória para desconstituir o título judicial, poderá requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado

A

CORRETO. Art. 517 do CPC. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 532.

§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

§ 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

§ 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

§ 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

17
Q

Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

A

CORRETO. Art. 497, CPC. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

18
Q

Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática de um ilícito é relevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

A

ERRADO. Art. 497, parágrafo único, CPC. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

19
Q

A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

A

CORRETO. Art. 499, CPC. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

20
Q

A execução de obrigação de fazer contra a fazenda pública, quando possuir natureza provisória, atrairá o regime jurídico dos precatórios ou da requisição de pequeno valor.

A

ERRADO. O regime de precatórios e de requisição de pequeno valor existem apenas para obrigações de pagar.

21
Q

A fazenda pública será isenta do pagamento de honorários de sucumbência caso deixe de apresentar impugnação em procedimento individual de cumprimento de sentença de ação coletiva em que figure como ré.

A

ERRADO. Súmula 345-STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

22
Q

A remessa necessária devolve ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação impostas à fazenda pública, inclusive a verba honorária, não sendo limitada pelo princípio do tantum devolutum quantum appellatum

A

CORRETO. Súmula nº 325/STJ: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

23
Q

O ente público interessado tem a prerrogativa de fazer sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão que indefere suspensão de segurança.

A

ERRADO. Não é cabível a sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar de sentença ou suspensão de segurança. (Informativo/ STJ nº 743, de 08 de agosto de 2022)

24
Q

Em sede de cumprimento de sentença condenatória cível transitada em julgado, o prazo da prescrição intercorrente é idêntico ao da prescrição da pretensão de direito material, podendo ser suspenso, uma única vez, pelo período máximo de um ano, caso não se localize o devedor ou bens penhoráveis.

A

CORRETO. Prescrição intercorrente -> É assim chamada porque ocorre durante o processo.

Qual será o prazo prescricional da prescrição intercorrente?

Irá variar de acordo com o que está sendo executado. Isso porque a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Súmula 150-STF).
Ex1: João ingressou com execução de uma nota promissória contra Pedro (emitente). O prazo para se ingressar com ação de execução de nota promissória é de 3 anos. Isso significa que o prazo da prescrição intercorrente na execução da nota também será de 3 anos.
Fonte: dod

LEI SECA:

Art. 921. Suspende-se a execução:

(…)

III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

(…)

“§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

25
Q

Mara foi ré em uma ação de cobrança, em que foi pessoalmente citada e devidamente representada pela Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado do processo, o autor iniciou o cumprimento de sentença em seu desfavor. De acordo com o CPC, a intimação de Mara para cumprir a sentença deverá ocorrer por publicação no Diário da Justiça.

A

ERRADO. Art. 513. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

26
Q

Considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal somente em controle concentrado de constitucionalidade, podendo a inexigibilidade ser alegada em impugnação ao cumprimento de sentença ou em ação rescisória, a depender da data do trânsito em julgado da sentença e da decisão do tribunal superior.

A

ERRADO. Inexigível título fundado em lei ou ato inconstitucional em controle concentrado ou difuso:

Decisão do STF antes do transito da decisão exequenda> Impugnação.
Decisão do STF após do transito da decisão exequenda> Rescisória contado do transito da decisão do STF;

27
Q

A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados suspenderá a execução contra os que não tiverem impugnado, mesmo quando o respectivo fundamento disser respeito apenas ao impugnante.

A

ERRADO. Art. 525,§ 9º A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

28
Q

Não é cabível o reconhecimento da existência de litisconsórcio multitudinário no cumprimento de sentença.

A

ERRADO. Art. 113. § 1 O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Nas ações coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença, por aplicação extensiva do art. 113, §1º, do CPC. STJ. 2ª Turma.REsp 1947661-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/09/2021 (Info 712).

29
Q

A respeito do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a incompetência passível de ser arguida em impugnação ao cumprimento de sentença é apenas a absoluta.

A

ERRADO. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de TRINTA DIAS e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

30
Q

A decisão que fixar multa cominatória poderá ser objeto de execução provisória antes da prolação da sentença de mérito.

A

CORRETO. A multa cominatória pode ser executada antes da sentença mas seu levantamento só pode ser feito após o trânsito em julgado da sentença

31
Q

Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, desde que sejam filiados à associação promovente.

A

ERRADO. Se uma associação ajuizou ACP, na condição de substituta processual, e obteve sentença coletiva favorecendo os substituídos, todos os beneficiários possuem legitimidade para a execução individual, mesmo que não sejam filiados à autora. (REsp 1.438.263/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24/03/2021 - Recurso Repetitivo – Tema 948 - Info 694).

32
Q

Em um caso em que há duas sentenças coletivas transitadas em julgado sobre o mesmo dano individual homogêneo, é possível o cumprimento individual da segunda sentença coletiva apenas em relação aos juros remuneratórios não contemplados no anterior título judicial coletivo já executado.

A

CORRETO. O beneficiário de expurgos inflacionários pode promover cumprimento individual de nova sentença coletiva para a cobrança dos juros remuneratórios não contemplados no anterior título judicial coletivo já executado. (REsp 1.932.243 RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021).