Crimes Praticados contra a administração Pública Flashcards
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito PRÓPRIO ou ALHEIO, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Diferença entre peculato e Peculato Culposo
Peculato
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Concussão.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de Exação.
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE ou sentimento PESSOAL:
Pena - detenção, de TRÊS meses a UM ano, e multa.
Art. 319-A.DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, DE CUMPRIR O SEU DEVER de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
__________________
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Pena - \_\_\_\_\_\_\_\_ a \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - \_\_\_\_\_\_\_\_a \_\_\_\_\_\_\_.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Elementos do Peculato
APROPRIAR-SE ou DESVIAR
bem/dinheiro/valor (público ou privado)
Que TENHA A POSSE em razão do cargo
SUBTRAÍ (ou concorrer para) - não tem a posse
bem/valor/dinheiro (público ou privado)
valendo-se de facilidade da qualidade de funcionário.
** Pena - RECLUSÃO, de dois a doze anos, e multa.
Elementos do Peculato Culposo
concorre CULPOSAMENTE para o crime de OUTREM
*negligência, imperícia, imprudência
** Pena - DETENÇÃO, de três meses a um ano.
REPARAÇÃO DO DANO
se ANTES da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
se DEPOIS da sentença: reduz de metade a pena imposta
Elementos da Concussão
EXIGIR vantagem indevida
para si ou para outrem
em razão de sua FUNÇÃO (ainda que antes de assumi-la)
** RECLUSÃO, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Elementos do Excesso de exação
- Exige tributo ou contribuição social indevido
- Exige tributo devido, mas emprega meio vexatório ou gravoso (que a lei não autoriza) para cobrar
Pena - RECLUSÃO, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
*aqui o valor será direcionado ao fisco
_______________________________________________
- Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que RECEBEU INDEVIDAMENTE para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Elementos da Corrupção passiva
SOLICITAR / RECEBER/ ACEITAR PROMESSA para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
de VANTAGEM INDEVIDA
EM RAZÃO DA FUNÇÃO (ainda que fora ou antes de assumi-la)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
se em razão da VANTAGEM ou PROMESSA o funcionário
retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício
ou o pratica infringindo dever funcional
** pena é aumentada de um terço
__________________________________
se CEDENDO A PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem o funcionário
PRATICA
RETARDA ou deixa de praticar qualquer ato de ofício,
com infração de dever funcional
*** pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Elementos da Prevaricação
RETARDAR/ DEIXAR DE PRATICAR (indevidamente) ato de ofício, ou PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
____________________________________________
Prevaricação Imprópria
é quando Diretor/Agente penitenciário deixa de cumprir sei dever de acesso a aparelhos telefônico, de rádio ou similar, que permita comunicação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Na corrupção passiva a pena e diferente para quem age ou deixa de agir em razão da VANTAGEM, e quem age ou deixa de agir cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA
VERDADEIRO
quem tem por objetivo a vantagem terá uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, apenas por solicitar, aceitar ou receber vantagem.
se essa pessoa de fato PRATICAR/DEIXAR de praticar já terá um aumento da pena (1/3).
Agora, aquele que PRATICA/DEIXA DE PRATICAR/RETARDA cedendo a influência terá pena de DETENÇÃO de 3 meses a um ano.