Crimes em Espécie I Flashcards

1
Q

Qual o sujeito ativo e o passivo em um homicídio?

A

Sujeito ativo: quem comete o crime (maior e capaz)
Sujeito passivo: vítima, qualquer pessoa física

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2
Q

Diferença entre consumação e tentativa no homicídio?

A

Consumação: ocorre com a morte
Tentativa: por circunst. alheias a sua vontade, não atinge o resultado (é preciso demonstrar que o meio é eficaz)

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3
Q

Homicídio privilegiado

A
  • relevante valor moral (moral comum acha certo)
  • relevante valor social (bem para sociedade)
  • sob o domínio de violenta emoção e logo em seguida, injusta provocação da vítima
    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
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4
Q

Homicídio qualificado

A
  • motivo torpe (dinheiro)
  • motivo fútil (me chamou de feia)

    indicam circunstâncias de maior reprovação
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5
Q

Feminicídio

A
  • suj. ativo pode ser homem ou mulher
  • morte por razões do sexo feminino
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5
Q

Aumento de pena no feminicídio

A
  • ocorre durante a gestação ou até 3 meses depois
  • vítima menor de 14, maior de 60, deficiente mental ou def. degenerativa
  • presença física ou virtual de asc ou desc. da mulher
  • mata descumprindo medida protetiva
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6
Q

Homicídio qualificado privilegiado

A
  • União da motivação do privilegiado (forte emoção…) e a forma de fazer (inciso III, IV do homicídio qualificado)
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7
Q

Homicídio culposo

A
  • imprudência, negligência, imperícia
  • 2 crimes culposos ( código de trânsito e no CP)
  • perdão judicial (punição é desnecessária)
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8
Q

Aumento de pena no homicídio culposo

A
  • inobservância de regra técnica da profissão (médico corta nervo do paciente)
  • causar o crime culposo e não prestar socorro
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9
Q

Automutilação resulta morte, é qual tipo de crime?

A
  • Preterdoloso - o agente tem a intenção de cometer um crime, mas o resultado final é culposo, ou seja, não era o resultado que ele desejava
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10
Q

Infanticídio

A
  • Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho
  • homicídio privilegiado
  • estado puerperal – pertubação da mulher durante e logo após o parto (não a torna inimputável)
  • mãe e quem auxilia respondem por infanticídio (exceção do art. 30, estado puerperal é elemento do crime)
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11
Q

O que é imprudência?

A

ação que quebra o dever de cuidar (crime comissivo)

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12
Q

O que é negligência?

A

É a omissão (não fazer) do dever de cuidar

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13
Q

O que é imperícia?

A

É a falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissãoou ofício

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14
Q

Semelhança entre furto e roubo?

A
  • Ambos se referem a subtrair, ou seja, retirar coisa da esfera de vigilância e disponibilidade da vítima e trazer para sua vigilância e disponibilidade
  • Consumação: posse tranquila da coisa
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15
Q

Principal diferença entre furto e roubo

A

O meio de execução. No roubo a retirada da coisa é feita por meio da violência ou grave ameaça (crime pluriofensivo)

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16
Q

Semelhança entre roubo e extorsão

A

Meio de execução - violência e grave ameaça

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17
Q

Diferença entre roubo e extorsão

A
  • No roubo a gente extrai a coisa, enquanto na extorsão, a vítima por estar sendo ameaçada, entrega a coisa
  • Crime de extorsão é o crime do constrangimento ilegal praticado com finalidade específica, obter vantagem econômica
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18
Q

Quais são os tipos de aborto?

A

art. 124 - autoaborto - aborto praticado pela própria gestante.
art. 125 e 126 - aborto praticado por terceiro (com ou sem consentimento)

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19
Q

Forma qualificada do aborto

A

Preterdoloso - começa com dolo e termina com culpa
- ocorre se a gestante sofre lesão corporal em consequência do aborto ou resulta de morte

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20
Q

Bem jurídico da leão corporal

A

Integridade física e saúde

21
Q

Lesão corporal

A
  • autolesão não é punível
  • resultado deve deixar vestígio aferível por laudo pericial
22
Q

Diferença entre crime de dano e crime de perigo

A

Crime de dano -> ofensa direta ao bem jurídico (homicídio, lesão corporal)
Crime de perigo –> situação de risco do bem jurídico é criminalizada
- crimes de perigo são subsidiário em relação aos crimes de dano (só existe se o dano não acontecer)

23
Q

Perigo de contágio de moléstia venérea

A
  • moléstia venérea = sífilis e gonorreia
  • meio de exposição específico - ato sexual
  • que expor a vítima ao perigo
24
Perigo de contágio de moléstia grave
- qualquer doença (AIDS) - não tem meio específico
25
Art. 133 - Abandono de incapaz
- crime próprio: existência de relação jurídica entre Autor e vítima
26
Art. 136 - Maus-tratos
- crime próprio: relação jurídica entre sujeito ativo e passivo
27
Bem jurídico da rixa
- vida, incolumidade física e mental - briga generalizada em que há, no mínimo 3 pessoas (crime de concurso necessário) - todos os envolvidos são autores e vítimas ao mesmo tempo - responde por lesão corporal ou homicídio (concurso de pessoas)
28
Sobre o crimes contra a honra, diferencie honra objetiva e subjetiva
- Honra objetiva: calúnia e difamação (se consuma quando um terceiro fica sabendo) - Honra subjetiva: injúria (se consuma quando a vítima fica sabendo)
29
Calúnia
- imputação de fato falso que seja crime - tem que provar que o fato é verdade
30
Difamação
Imputação de fato ofensivo - prova de fato é irrelevante. A não ser que o ofendido seja funcionário público e a ofensa é relativa a suas funções
31
Injúria
Adjetivação negativa - não é fato - xingamento para humilhar o outro
32
Os crimes contra a honra são de ação privada ou pública?
Privada
33
Retratação dos crimes contra a honra
Retratação deve se dar na mesma medida da ofensa
34
Constrangimento ilegal - sujeitos, bem jurídico, concurso
- bem jurídico tutelado: liberdade do indivíduo de fazer ou não fazer o que quiser - sujeito ativo ou passivo: qualquer pessoa - concurso com crimes praticados com violência - crime doloso - crime subsidiário -> é elemento de outros crimes
35
Art. 163 - Dano
- destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia - não há modalidade culposa
36
Ameaça - finalidade do agente, bem jurídico
- meio de execução do crime de constrangimento ilegal e elementar de de outros, mas pode constituir crime autônomo (crime subsidiário) - finalidade do agente: própria intimidação e perturbação da vítima - bem jurídico tutelado: liberdade psíquica do indivíduo, que será perturbada pelo temor infundido na ameaça - consumação: quando o teor da ameaça chega ao consentimento do ameaçado
37
Intimidação sistemática (cyberbullying)
Núcleo do tipo: intimidar, amedrontar Meio de execução: violência física ou psicológica - trata-se de conduta reiterada - crime expressamente subsidiário: se dele resultar crime mais grave, ele deixa de existir
38
Perseguição (stalking)
- crime doloso (vítima não quer ser incomodada e o outro insiste) - bem jurídico tutelado: liberdade psíquica do indivíduo - conduta criminalizada: ameaçar a integridade física ou psicológica, restringir a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade de alguém Consumação: na intimidação sofrida pelo sujeito passivo
39
Violência psicológica contra a mulher
Bem jurídico tutelado: estado emocional da vítima, liberdade pessoal e individual e autodeterminação e integridade emocional e psíquica da mulher Meio de execução: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento... - crime subsidiário: fica submetida por crime mais grave, especialmente quando concretizar crime de dano
40
Sequestro e cárcere privado
- crime subsidiário da extorsão mediante sequestro - bem jurídico tutelado: liberdade individual (liberdade de locomoção, ir e vir) - se a privação da liberdade for rápida e momentânea, não configura o crime
41
Redução a condição análoga à escravidão
Bem jurídico: liberdade e dignidade humana - crime pluriofensivo - se praticado por funcionário público configura abuso de autoridade - consuma-se quando o agente reduz a vítima á condição de escravo, por tempo juridicamente relevante
42
Tráfico de pessoas
Bem jurídico tutelado: liberdade e dignidade humana Crime doloso - exige elemento específico (149-A)
43
Violação de domicílio
Bem jurídico tutelado: liberdade individual (liberdade e privacidade) Crime doloso Subsidiariedade: se o fim da ação era o crime de dano, este absorve o crime em questão
44
Violação de correspondência
Bens jurídicos: liberdade de expressão e manifestação e intimidade e privacidade (pluriofensivo) Sujeito passivo: remetente ou destinatário Crime doloso Núcleo do tipo: devassar: tomar conhecimento do conteúdo indevidamente
45
Violação de segredo profissional
- Bem jurídico: liberdade individual - Crime próprio - Sujeito ativo: quem tem ciência do segredo em razão de sua função, ministério, ofício ou profissão. - - Sujeito passivo: o detentor do segredo - Não deve haver justa causa para a violação do segredo - a divulgação deve ter potencial de causar dano - Ação Penal: Pública Condicionada à representação
46
Invasão de dispositivo informático
Bem jurídico: liberdade individual - Dolo de invadir, vontade livre e consentida Finalidade de obter, adulterar, destruir dados ou instalar vulnerabilidade
47
Semelhança entre Estelionato e extorsão
A vítima propicia a vantagem ilícita ao autor do crime
48
Diferença ente estelionato e extorsão
No estelionato a vítima acredita na boa fé do agente e "entrega a coisa rindo", enquanto na extorsão a vítima, por estar sendo ameaçada, "entrega a coisa chorando"
49