Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional Flashcards
Os crimes contra o sistema financeiro nacional são próprios?
Sim, só podem ser cometidos por:
controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes.
Também são equiparados ao administrador o interventor, liquidante e o síndico.
Como se procede a delação premiada dos crimes contra o sistema financeiro nacional?
co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
Na hipot3se do cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional cabe intervenção do CVM e do BCB?
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
Os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional podem ser cometidos em ..
quadrilha ou coautoria.
Quem é a competência oa para julgar os crimes cometidos contra o sistema financeiro nacional?
Justiça Federal.
Interesse da União na segurança e na confiabilidade do sistema financeiro nacional.
A evasão de divisas requer para configuração do crime que a saída seja de moeda física?
A materialização do delito de evasão de divisas
prescinde (dispensa) da saída física de moeda do território nacional.
Nos crimes contra o sistema financeiro nacional o indivíduo poderá ser …
Preso preventivamente durante o curso do processo.
A gestão temerária é agravante da pena?
Não, é um crime individual.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
O crime de gestão fraudulenta é classificado como:
crime próprio, formal e de perigo concreto, tendo como elemento subjetivo apenas o dolo, não havendo a forma culposa.