CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Flashcards
FURTO
. Cartões bancários e folhas de cheque não possuem valor econômico que enseja um delito contra o patrimônio.
. Coisa sem dono não pode ser objeto de furto
. A subtração de coisa perdida não configura delito do 155 (furto), mas sim do 169 (apropriação de coisa achada)
. Equipara-se a coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico
. STF - ligação clandestina de TV a cabo é conduta atípica, não configura furto
. Ligação clandestina de energia elétrica (gato) =FURTO
. Alteração no sistema de medição, mediante fraude =ESTELIONATO
. Tratando-se de furto de energia elétrica o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia NÃO extingue a punibilidade
. Se o proprietário subtrair coisa própria que se encontra em poder de terceiro, não é furto, mas sim exercício arbitrário das próprias razões
. Furto de uso é atípico
. APPREHENSSIO OU AMOTIO= Consumação ocorre quando a coisa passa para o poder do agente delitivo, independente de deslocamento ou de posse mansa ou pacífica
. Sistema de CFTV não torna o crime de furto impossível
. É possível a aplicação de causa de aumento de pena do furto noturno no âmbito do furto qualificado? (STJ=NÃO / STF=SIM)
. Pequeno valor é diferente de insignificante (para teoria do furto privilegiado)
. STJ = é possível a existência do furto privilegiado - qualificado, desde que a qualificadora seja de ordem OBJETIVA
. FURTO SIMPLES= 1 a 4 anos e multa
. FURTO NOTURNO = 1/3
.FURTO QUALIFICADO = 2 a 8 anos e multa :
*subtração ou rompimento de obstáculos (necessita perícia)
*Abuso de confiança
*destreza (se a vítima perceber deixa de ser qualificado e passa ser Simples)
*mediante fraude (inclusive se aplica a subtração de valores mediante fraude de Internet e clonagem de cartão
*escalada
*concurso de 2+ pessoas
. OUTRAS FORMAS QUALIFICADAS :
*Veículo automotor = 3 a 8 anos
*Semovente (abigeato) = 2 a 5 anos
OBS: não possuem pena de multa
- Furto praticado com emprego de explosivos ou artefatos análogos que cause perigo comum = 4 a 10 anos e multa
. É considerado hediondo, porém apenas quando for furto, se for roubo não é considerado hediondo - Subtrair substância explosiva ou de acessório que, conjunto ou isoladamente, possibilite sua fabricação, montagem ou emprego =4 a 10 anos e multa
. Não é hediondo
. Não necessita do perigo comum
*4 a 8 anos e multa se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
. 1/3 a 2/3 = servidor mantido fora do território nacional
. 1/3= vulnerável ou contra idoso (60+ anos)
. FURTO DE COISA COMUM :
. É a subtração de coisa comum por parte do condômino, coerdeiro ou sócio
. Crime próprio
. Se o sócio subtrair coisa substituível e o valor da coisa não exceder sua cota, o delito não será punível
JURISPRUDÊNCIA :
. Furto qualificado X privilégio =aceito nas qualificadoras de ordem objetiva
. Furto qualificado X insignificância = é inaplicável devido a demonstração de maior ofensividade e reprovabilidade da conduta
ROUBO
. Delito pluriofensivo =lesa o patrimônio e a integridade física
. Crime complexo = uni o constrangimento ilegal e o furto (liberdade individual e patrimônio)
. Teoria do APPREHENSIO ou AMOTIO
. No caso do roubo impróprio a consumação se dá com o emprego da violência ou da grave ameaça
. Roubo praticado contra mais de uma pessoa no mesmo contexto fatico, constitui CONCURSO FORMAL PRÓPRIO e não crime único
. Roubo simples = 4 a 10 anos e multa
. Roubo com arma branca = 1/3 até a metade
. Roubo praticado com arma de fogo = 2/3
AUMENTO DE 1/3 ATÉ A METADE :
. Concurso de 2+
.em serviço de transporte de valores
. Veículo auto motor
. Se mantêm a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade (HEDIONDO)
. Subtração de substância explosiva ou de acessórios (cuidado, no furto é hediondo e qualificado, já no roubo é apenas majorada)
. Se há emprego de arma branca
- AUMENTO DE 2/3 ATÉ A METADE :
. Se há emprego de arma de fogo (HEDIONDO)
. Se há destruição ou rompimento de obstáculos mediante emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum - PENA EM DOBRO :
. Se há emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (HEDIONDO)
*ROUBO QUALIFICADO :
. Lesao corporal grave = 7 a 18 anos e multa (HEDIONDO)
. Morte = 20 a 30 anos e multa (HEDIONDO)
*LATROCÍNIO :
. A morte deve ocorrer da violência do roubo
. Se a morte for por outro motivo (vingança) teremos concurso entre os delitos de roubo e homicídio
. Se a morte decorrer da grave ameaça (infarto) também será concurso de roubo e homicídio
. Se desde o início a intenção era de matar e após consumado resolver subtrair seus bens, também teremos concurso de homicio com o furto
. Morte X subtração = latrocínio consumado
. Morte X sem subtração = latrocínio consumado
. Sem morte x sem subtração =latrocínio tentado
. Sem morte x subtração= latrocínio tentado
*ROUBO DE USO
. Conduta típica
ROUBO HEDIONDO :
. Circunstânciado pela restrição de liberdade da vítima
. Circunstânciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
. Qualificado pela lesão grave ou morte
JURISPRUDÊNCIA :
. Roubo qualificado pela lesão corporal grave pode ser reconhecido mesmo que não tenha sido confeccionado laudo pericial complementar (ex. Testemunhas, corpo de delito da vítima)
. Ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios. (STJ)
. Sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas, que deve ser levado em consideração apenas na fixação da pena - base (STF e doutrina majoritária)
.
EXTORÇÃO
. Delito pluriofensivo =atinge o patrimônio, integridade física e psíquica e liberdade pessoal
. Depende do comportamento da vítima (diferente do roubo)
. Vantagem após grave ameaça
. Delito formal
*EXTORÇÃO MAJORADA:
. 1/3 até a metade = 2+ pessoas ou emprego de arma
*EXTORÇÃO QUALIFICADA :
. São as mesmas qualificadoras do delito de roubo
. Lesão grave = 7-18 anos
. Morte = 20-30 anos
. Extorção com restrição de liberdade da vítima = 6-12 anos e multa (HEDIONDO, ainda que não resulte em lesão corporal ou morte)
. ATENÇÃO = Extorção qualificada pela morte sem restrição de liberdade da vítima não é hediondo
*EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO :
. Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
. 8-15 anos
. É o sequestro
. Mesmo em sua forma mais simples é crime HEDIONDO
. É crime permanente
*QUALIFICADORAS DA EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO
. Dura mais de 24h
.menor de 18 ou maior de 60
.bando ou quadrilha (associação criminosa)
. Se resultar em lesão corporal grave =17 a 24 anos.
. Se resultar morte = 24 a 30 anos
*DELAÇÃO PREMIADA NA EXTORÇÃO :
. Se ô crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3
. Deve ocorrer a efetiva libertação da vítima
- EXTORÇÃO INDIRETA :
. Quando o autor força a vítima a assinar ou entregar um documento que pode ser usado contra ela futuramente para fins de procedimento criminal (agiotas)
JURISPRUDÊNCIA /
. A prática sucessiva de roubo e, no mesmo contexto fatico, de extorção, com subtração violenta de bens e posterior constrangimento da vítima a entregar o cartão bancário e a senha, revela duas condutas distintas, devendo-se reconhecer o concurso MATERIAL.
ALTERAÇÃO DE LIMITES
. Atinge coisa alheia IMÓVEL e não móvel
. Formas equiparadas
*Usurpação de águas
*Esbulho possessorio (violência ou grave ameaça ou ainda mediante concurso de mais de duas pessoas
. Se a propriedade é particular e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
. A violência não é absorvida
. Ação penal em regra é incondicionada
SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE MARCA EM ANIMAIS
. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade
. PERÍCIA = o delito de supressão ou alteração de marca necessita de perícia, pois é um crime NÃO TRANSEUNTE (deixa vestígio)
DANO
. 1-6 meses ou multa
. Ação privada
. Tanto bens móveis quanto imóveis
. Dano CULPOSO É ATÍPICO
*DANO QUALIFICADO:
. 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência
. Violência à pessoa ou grave ameaça
. Substância inflamável ou explosiva, se não constituir crime mais grave
. Contra patrimônio da União, estados, DF, municípios ou autarquia etc
. Por motivo egoístico ou prejuízo considerável para a vítima (AÇÃO PRIVADA)
OBS: no dano qualificado a violência é CONTRA A PESSOA
. Pichação de edifícios ou monumentos = é crime ambiental e não contra o patrimônio
*INTRODUÇÃO OU ABANDONO DE ANIMAIS EM PROPRIEDADE ALHEIA
. Desde que o fato resulte em prejuízo
. 15 dias a 6 meses, ou multa
. Ação privada
OBS: Se o indivíduo introduzir o animal em propriedade alheia com ô objetivo de causar o dano, deve responder pelo delito do 163 (Dano) e não por essa conduta
APROPRIAÇÃO INDEBITA
. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
.1-4 anos e multa (mesma do furto)
. Admite o privilégio
. Dolo é subsequente
. Não possui modalidade culposa
AUMENTO DA PENA
. 1/3 quando recebeu a coisa :
. Em depósito necessário
. Na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatario, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial
. Em razão de ofício, emprego ou profissão
*APROPRIAÇÃO INDEBITA PREVIDENCIÁRIA :
. Não se aplica o princípio da insignificância
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
. Se o agente expontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições antes do início da ação do fiscal
PERDÃO JUDICIAL :
. Agente primário e de bons antecedentes
. Após ação do fiscal e antes de oferecida a denúncia, fizer o pagamento
. Valor devido seja igual ou inferior ao estabelecido pela previdência, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais
. Justiça Federal
. Não há necessidade de dolo específico
O delito de apropriação INDEBITA previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, embora sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas, obstando a benesse da continuidade delitiva
APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA
. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.
. 1 mês a 1 ano, ou multa
. O agente não deve induzir a vítima em erro
. Se houver indução pode configurar estelionato
. É crime permanente (STJ)
. É crime instantâneo (doutrina)
. A coisa achada é delito a prazo (15 dias)
. Não confundir com coisa esquecida, pois aí será furto e não apropriação de coisa achada
ESTELIONATO
. Principal diferença entre estelionato e furto é que aquele induz a vítima a entregar algo, já este a vítima tem sua vigilância reduzida para que o autor possa subtrair a coisa
. Não existe estelionato culposo
. Admite o privilégio
FRAUDE ELETRÔNICA :
. Trata-se de uma qualificadora do crime de estelionato.
. Reclusão de 4 a 8 anos e multa
. Se for cometida por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento
. Aumenta de 1/3 a 2/3 se o servidor estiver fora do território nacional
. Aumenta-se em 1/3 se é cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência sócial ou beneficência
. 1/3 ao dobro se for contra idoso ou vulnerável
JURISPRUDÊNCIAS :
. O pagamento de cheque emitido sem fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal
OBS: compete ao juiz do LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
. A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual
. Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido
. No caso de cheque sem fundo compete a justiça do local em que é descontado, que se consome a infração ou em caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
ESTELIONATO SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, SALVO :
. Administração pública
. Criança ou adolescente
. Pessoa com deficiência mental
. Maior de 70 anos ou Incapaz
Esses são de ação pública incondicionada.
Nota-se que não é estelionato contra qualquer idoso, apenas aqueles com idade superior a 70 anos
ABUSO DE INCAPAZES x INDUZIMENTO À ESPECULAÇÃO
. No abuso de incapazes do agente abusa da paixão, necessidade ou inexperiente, induzindo à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico.
. No INDUZIMENTO à especulação o abuso é realizado sobre a inexperiência ou simplicidade de um terceiro qualquer, induzindo-o a participar de jogo ou aposta ou especulação que é ruinosa.
. Este delito envolve tanto apostas ilícitas quanto lícitas
FRAUDE NO COMÉRCIO
. Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor :
. I-vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada
II-entregando uma mercadoria por outra
. Cabe o privilégio
RECEPTAÇÃO
. Quem pratica a receptação é o terceiro que não está envolvido no crime do qual provém o objeto
. Se tiver qualquer liame entre os agentes que praticou e o que recebeu será concurso.
. Na modalidade transportar, conduzir e ocultar é crime PERMANENTE
. Na modalidade adquirir e receber é instantâneo
. Já na receptação IMPRÓPRIA, o delito se consuma com a simples influência em um terceiro de boa fé
FORMA CULPOSA
. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor ei preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso
FORMA QUALIFICADA
. No exercício da atividade comercial ou industrial
PENA DOBRADA
. Patrimônio de entes públicos
RECEPTAÇÃO CULPOSA
. Cabe perdão judicial
RECEPTAÇÃO DOLOSA
. Cabe o privilégio
. Talhão de cheques não podem ser objeto material do crime de receptação
RECEPTAÇÃO DE ANIMAIS
. Mesma conduta do furto e mesma pena (2-5)
. Não é uma receptação comum
OBSERVAÇÕES GERAIS DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
- É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo :
. Do cônjuge, na constância da sociedade conjugal
. Do ascende ou descendente, seja legítimo ou ilegítimo, civil ou natural
*IMUNIDADE RELATIVA :
. Ação penal pública condicionada
. Cônjuge desquitado
. Irmão legítimo ou ilegítimo
. Tio ou sobrinho com quem coabita
*NÃO SE APLICA TAÍS BENEFÍCIOS :
. No crime de roubo ou extorção, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa
. Ao estranho que participa do crime
. Contra pessoa com idade igual ou maior de 60