CRIMES CONTRA A PESSOA Flashcards
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
. HOMICÍDIO
. INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO OU A AUTOMUTILACAO
. INFANTICÍDIO
. ABORDO
HOMICÍDIO
. GENOCÍDIO = tutela a diversidade humana, por isso não atrai o tribunal do júri
. Já o concurso formal entre genocídio e homicídio, compete ao tribunal do júri da justiça Federal julgamento de ambos os delitos
. Sendo DOLOSO o homicídio a pena aumenta em 1/3 se for praticado contra menor de 14 e maior de 60. Nesse caso é indispensável que a idade do ofendido ingresse no conhecimento do agente, pois não há responsabilidade OBJETIVA no direito penal
*A pena é aumentada em 1/3 até a metade :
. Milícia privada, sobre pretexto de prestar serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
*HOMICÍDIO PRIVILEGIADO :
. Reduz 1/6 a 1/3
. Relevante valor social ou moral (NÃO É SOB INFLUÊNCIA)
. Sob DOMÍNIO de violenta emoção
. Em seguida injusta provocação (NÃO É INJUSTA AGRESSÃO)
É um direito SUBJETIVO (é obrigatório a concessão)
*HOMICÍDIO QUALIFICADO :
. Com emprego de arma de fogo de uso RESTRITO ou PROIBIDO (12-30 anos)
. Contra menor de 14 anos (12-30 anos)
. Motivo torpe = é repugnante, causa nojo ou repulsa.
. O ciúmes por si só não basta para constituir o motivo torpe
. Vingança pode, dependendo das circunstâncias, ser considerada para configurar o motivo torpe
. Motivo fútil = desproporcional (exemplo :matar por uma dívida de 5 reais)
. Para o STJ, o dolo eventual e o motivo fútil não são incompatíveis.
. Ou é motivo fútil ou motivo torpe, os dois não podem coexistir
. N caso do homicídio para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
. Mesmo o outro crime sendo impossível, haverá ainda a qualificadora.
Ex: o autor mata um segurança para chegar na sala de alguém que ele queria matar, no entanto, ao chegar na sala essa pessoa já está morta. Ainda assim haveria a qualificadora
. Já se for cometido um crime para assegurar a execução de uma CONTRAVENÇÃO PENAL, nesse caso não incide a qualificadora
- FEMINICÍDIO
. Para o STJ a natureza é OBJETIVA
*AUMENTO DA PENA EM 1/3 ATÉ A METADE :
. Durante a gestação ou 3 meses posteriores
. Contra pessoa maior de 60, deficiente ou com doença degenerativa limitante ou de vulnerabilidade física ou mental
. Na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima
. Em descumprimento das medidas protetivas de urgência
*HOMICÍDIO FUNCIONAL
. O parentesco deve ser consanguíneo até o TERCEIRO GRAU
. país, avós, bisavó , filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos
*CONTRA MENOR DE 14 ANOS :
. 1/3 até a metade
. Se for deficiente ou com doença que implique a vulnerabilidade
. 2/3
. Se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro motivo tiver autoridade sobre ela
ATENÇÃO : Todo homicídio qualificado é hediondo
. Já o homicídio qualificado privilégiado não é hediondo
*HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILÉGIADO
. PRIVILEGIADORA =natureza SUBJETIVA
. QUALIFICADORA = natureza OBJETIVA
*HOMICÍDIO CULPOSO :
. Detenção de 1-3 anos
. Imprudência (perigoso, arriscado)
. Negligência (não fazer)
. Imperícia (falta de conhecimento técnico)
. Conduta =volitjaeia
. Resultado = involuntário
Aumento da pena do homicídio culposo :
. 1/3
.inobservância de regra técnica de profissão
. Deixar de prestar imediato socorro
. Não procurar diminuir as consequências
. Foge para evitar a prisão em flagrante
. Não existe o concurso do homicídio culposo com a omissão de socorro, e sim homicídio culposo com aumento de pena em 1/3
*PERDÃO JUDICIAL
. Causa extintiva de punibilidade
HOMICÍDIO HEDIONDO
. Sempre que o homicídio for qualificado
. Praticado em atividade de grupo de extermínio, ainda que por um só agente
INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO OU A AUTOMUTILACAO
. Pena Reclusão de 6 meses a 2 anos
. Independe do resultado naturalístico, o perigo é formal, então independe do tipo de lesão que acarretar
FORMAS QUALIFICADAS /
. lesão corporal grave (1-3 anos)
. Gravíssima (1-3 anos)
. Morte (2-6 anos)
PENA DUPLICADA :
. Por motivo egoístico, torpe ou fútil
. Vítima menor ou capacidade de resistência diminuída
MAJORANTES:
TRANSMISSÃO PELA INTERNET :
. DOBRO
SE O AGENTE É LÍDER OU COORDENADOR DE GRUPOS VIRTUAIS
. AUMENTA DA METADE
SE ATENÇÃO :
. Se o crime é cometido contra menor de 14 anos ou sem discernimento.
. Se resulta lesão gravíssima = INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO
. Se resulta morte= homicídio
INFANTICÍDIO
. Admite a forma tentada
ABORTO
. Exceção a à teoria monista
. A criminalizaçoes diferentes
AUMENTO DA PENA
. 1/3 = Lesão corporal grave
. DUPLICADA = morte
. As penas de quem presta ajuda com ou sem cometimento será aumentada em:
. 1/3= lesão grave
. Duplicada = morte
Se a gestante não é maior de 14 anos, ou alienada ou débil mental, ou se consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência a pena é aumentada em 1/3
JURISPRUDÊNCIAS :
. Não há incompatibilidade entre o DOLO EVENTUAL e o MEIO CRUEL
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DOLO EVENTUAL NO HOMICÍDIO
. Se o agente se embreaga e assume direção na contra mão, não há em que se falar em culpa consciente , mas sim em DOLO EVENTUAL, pois assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco, podendo assim, ser responsabilizado pelo delito de homicídio e ser levado ao tribunal d júri.
FEMINICIDIO E MOTIVO TORPE
. Não caracteriza bis in idem ao reconhecimento das qualificadoras de FEMINICIDIO e motivo torpe, pois FEMINICIDIO é qualificadora de ordem OBJETIVA, já a torpeza é de ordem SUBJETIVA.
MOTIVO FÚTIL E DOLO EVENTUAL
. É compatível a qualificadora de motivo fútil com homicídio praticado com dolo eventual
CRIMES CONTRA A PESSOA.
LESÕES CORPORAIS
Lesões corporais x vias de fato :
. Se a intenção é de agredir sem causar dano à saúde ou integridade corporal do indivíduo (por exemplo, com um empurrão leve) o delito será de vias de fato e não de lesões corporais
LESÃO CULPOSA
. 2 meses a 1 ano
. Independente da gravidade da lesão corporal culposa, o agente incidirá sempre no mesmo delito
. ATENÇÃO :
. O delito de lesão corporal do código penal é diferente da lesão corporal em acidente de trânsito do CTB
. Admite-se o perdão judicial
. Ação penal pública condicionada à representação nas lesões corporais culposa
*QUALIFICADORAS :
LESÃO CORPORAL GRAVE :
. 1-5 ANOS
. PERIGO DE VIDA = requer perícia que comprove que houve perigo de vida
. Incapacidade por mais de 30 dias = também requer perícia e não precisa ser ocupação remunerada
. Aceleração de parto = o autor deve ter ciência que a vítima estava grávida
LESÃO GRAVÍSSIMA :
. 2-ANOS
. A perda de um só olho caracteriza debilidade, mas não a perda ou inutilização de membro
. Aborto = se o indivíduo causou as lesões com intuito de provocar o abordo, responderá pelo delito de aborto e não de lesão corporal
. STJ- transmissão intencional de HIV conforta lesão corporal gravíssima (enfermidade incurável)
. STF- transmissão internacional de HIV não configura tentativa de homicídio, mas também não se pronunciou sobre mais nada
. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
. PRETERDOLOSO
. NÃO ADMITE TENTATIVA
DIMINUIÇÃO DE PENA
. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena se um sexto a um terço
. O juiz, não sendo grave as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa.
AUMENTO DA PENA EM 1/3
.Se a lesão for culposa segue a mesma regra do homicídio
. Se for lesão dolosa contra menor de 14 e maior de 60 anos
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E NOVA QUALIFICADORA
. Se a lesão for praticada contra CADI,
. Com quem conviva ou tenha convivido
. Prevalecendo das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
. 3 meses a 3 anos
. Se for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino
. 1 a 4 anos
. Independente da gravidade da lesão
. Lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte contra agentes dos artigos 142 e 144 são crimes HEDIONDOS
AÇÃO PENAL
. Lesão culposa ou leve = condiciona
. Lesão grave ou gravíssima = incondicionada
DOS CRIMES DE PERICLITAÇÃO
. São os todos os crimes que independente do resultado naturalistico.
. São crimes formais
PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO
. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber está contaminado
. Mesmo que o terceiro saiba dos riscos, ainda assim, será crime
. Delito formal, não necessita da efetiva contaminação
. Ação penal pública condicionada
ATENÇÃO
. STJ= transmissão dolosa do HIV é lesão corporal gravíssima (enfermidade incurável) e não perigo de contágio venereo
FORMA MAJORADA:
Se é intenção do agente em transmitir a moléstia
. 1-4 anos e multa
- PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLESTIA GRAVE
. Praticar com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado
. Delito formal
. Ação penal pública incondicionadaPERIGO CONTRA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM
. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente
FORMA MAJORADA:
. Transporte de pessoas para prestação de serviços em desacordo com as normas legais
. Ação pública incondicionada
ABANDONO DE INCAPAZ
Forma majorada:
. Lugar ermo
. Ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador
. Vítima tiver maior de 60 anos
EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO
. Para ocultar desonra própria
. Se o abandono ocorrer devido a outras finalidades, deve responder por abandono de incapaz
. Ação pública incondicionada
OMISSÃO DE SOCORRO
ATENÇÃO :
. A omissão de socorro de idoso ( 60+) incidirá no delito previsto no estatuto do idoso e não no código penal
. Nos casos de omissão de socorro em situação de trânsito há previsão expressa de que o delito irá se configurar mesmo que tenha ocorrido morte instantânea da vítima
.
. Delito de omissão de socorro não admite tentativa
. Crime omisso próprio
MAJORANTE:
. Se resultar lesão grava = metade
. Se resultar morte = triplica
. Ação pública incondicionada
CONDICIONAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR EMERGENCIAL.
. Se o profissional praticar a conduta a mando de superior, ambos responderão pelo delito
. Ação pública incondicionada
MAJORANTES:
. Lesão grave =dobro
. Morte = até o triplo
MAUS TRATOS
. Educação, ensino, tratamento ou custódia
. Maus tratos contra vítima idosa irá incidir no delito previsto no estatuto do idoso
*MAUS TRATOS x TORTURA
. Para que se configure o delito de tortura é necessário o intenso sofrimento físico ou mental da vítima, além da finalidade específica de torturar
. Já nos maus tratos a finalidade é de corrigir ou disciplinar
FORMA QUALIFICADA :
. lesão grave =1-4 anos
. Morte = 4-10 anos
FORMA MAJORADA:
. vítima menor de 14 anos
. 1/3
OBS : MAIS TRATOS CONTRA ANIMAIS :
. Responde pela lei dos crimes ambientais
RIXA
. Pelo menos 3 pessoas
. Tentativa só é possível no caso de rixa com acordo prévio
FORMA QUALIFICADA :
. 6 MESES A 2 ANOS
. Morte ou lesão corporal grave
JURISPRUDÊNCIA :
. A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza GRAVE e não GRAVÍSSIMA.
. A deformidade provocada na rixa não é afastada por posterior cirurgia plástica
. A ausência de laudo pericial não impede que a natureza grave seja reconhecida
.