CRIMES CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards
PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA À AD. PÚBLICA
PECULATO
. Crime próprio
. Crime funcional impróprio (se for praticado por particular será punível sob a tutela de um outro tipo penal genérico
. O objeto subtraído ou desviado poder ser tanto público quanto particular
. O proveito auferido de peculato não precisa ser necessariamente econômico
PECULATO DE APROPRIAÇÃO
. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO
. Desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
. STJ = configura peculato de desvio utilizar-se do mesmo expediente para pagar ajuda de custo, estruturação de gabinete, segurança pessoal, despesas médicas e estéticas em proveito de conselheiros, passagens aéreas e verbas em favor de servidores inexistentes ou fantasmas, entre outras despesas sem amparo legal.
. Pagamento em favor de funcionário inexistente é uma forma de se praticar o peculato desvio
PECULATO DE FURTO
. Embora não tendo a posse, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio
. Não se pune o peculato de uso
PECULATO CULPOSO
. Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
. Neste caso, reparar o dando antes da sentença IRRECORRIVEL, EXTINGUE a punibilidade
. Se for porterior, reduz da METADE a pena imposta
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
. Nesse caso não pode haver induzemento por parte do agente, caso contrário será estelionato
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO
. Inserir ou facilitar, o funcionário público AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas de dados ou banco de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
. Reclusão 2-12 anos e multa
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
. Modificar ou alterar, o funcionario, sistema de informação ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente
. Detenção 3 meses a 2 anos e multa
ATENÇÃO :
. A condutas anteriores são bem parecidas, o que melhor difere ambas é por meio do termo AUTORIZAÇÃO. Isso porque ambos incluem o verbo alterar, porém a autorização os distingue claramente
AUMENTO EM 1/3 ATÉ A METADE
. Se causar dando a administração pública ou para o administrador
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO
. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou extravia lo em todo ou em parte
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
. Dar às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
. A diferença entre emprego irregular e peculato é que nesse o agente age em favor de si próprio ou de terceiros, já naquele, o agente age ainda em favor da administração pública
JURISPRUDÊNCIA :
. STJ 599 o princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública
. STJ 2020 configura peculato de desvio o fenômeno econômico de candidatura à reeleição por governador de estado com o patrimônio de empresas estatais
STJ, configura peculato de desvio não repassar valores descontados de consignados para usar em quitação de dívida do estado
CONCUSSÃO
. EXIGIR, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida
. Reclusão 2-12 anos e multa
. Se o autor usar de violência ou grave ameaça, será extorsão e não concussão
. Bem jurídico protegido é a moralidade administrativa
São considerados agentes :
. Jurados
. Médicos de hospital credenciado pelo sus
. Funcionário público de férias
. Indivíduo nomeado, mas ainda não empossado
EXCESSO DE EXAÇÃO
. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
FORMA QUALIFICADA :
. Se desviar o que era para recolher aos cofres públicos
CORRUPÇÃO PASSIVA
. SOLICITAR, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
. O particular envolvido tem que ter ciência que se comparsa é funcionário público
ATENÇÃO
. Se o particular apenas entregar alguma vantagem não incorre no crime de corrupção ativa nen passiva
FORMA QUALIFICADA:
. Se o funcionário infringir dever funcional
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
. Praticar, deixar de praticar ou retardar ato cedendo a pedido ou influência de outrem
. Detenção, 3 meses a 1 ano, ou multa
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
. Reclusão 3 - 8 anos e multa
. Crime próprio, de servidor que tem essa função específica e evitar
. Se a exportação ou importação for de arma de fogo, acessório ou munição, o agente público incorrerá no estatuto do desarmamento
PREVARICAÇÃO
. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
. Detenção 3 meses a 1 ano, e multa
PREVARICAÇÃO ESPECIAL OU IMPROPRIA
. Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever funcional de vedar ao peso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
. Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento de autoridade competente
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
. Patrocinar direta ou indiretamente, interesse PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
. Detenção 1 a 3 meses ou multa
. Interesse pode ser legítimo ou ilegítimo
. Interesse deve ser privado
FORMA QUALIFICADA :
. Se o interesse for ilegítimo
. Detenção de 3 meses a 1 ano além da multa
ATENÇÃO :
M
. O agente que patrocina interesse privado junto à administração FAZENDARIA não comete crime de advocacia administrativa, mas sim delito funcional contra ordem tributária
VIOLÊNCIA ARBITRARIA
. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la
ABANDONO DE FUNÇÃO
. Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei
FORMAS QUALIFICADAS :
. Se resultar prejuízo público
. Se ocorre em faixa de fronteira
EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO
. Entrar em exercício de função pública antes de satisfazer as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso
VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL
. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo ou facilitar lhe a revelação
Na mesma pena incorre quem :
. Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados da administração pública
. Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito
FORMA QUALIFICADA :
. Se houver dando à administração pública
. Pena passa a ser ser de Reclusão
VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA
. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassa-lo
ATECNAO:
…. A pena será aumentada da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoriamento de órgãos da administração direita ou indireta COM EXCEÇÃO DE AUTARQUIAS