CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards
CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA PENAL
Quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
Espécies de Funcionários Públicos
- Tipico ou propriamente dito
1. cargo público (estatutários)
2. emprego público (CLT)
3. funcionário público, ainda que temporariamente ou sem remuneração (mesários, jurados)
obs. : Não confundir com encargo público!
obs. : Adv Dativo e Defensor Público pro STJ exerce Função Pública. - Atípico ou por equiparação
1. caro
2. emprego
3. função
em:
a) paraestatal
b) empresa conveniada
c) empresa contratada para execução de atividade típica da Adm Pública. - CAUSA DE AUMENTO DE 1/3
Ocupantes de cargos em Comissão/ Função de Direção/ Assessoramento
a) órgão da Adm. Pública
b) Sociedade de Economia Mista
c) Empresa Pública
d) Fundação instituída por Poder Público
obs.: O legislador esqueceu as autarquias.
PECULADO
art. 312, CP
- Apropriação
- Desvio
Definição: APROPRIAR-SE OU DESVIAR/ em razão do cargo público/ de bem móvel, publico ou particular/ tem a posse em razão do cargo. - Furto
Aqui o FP não tem a posse do bem, mas usa do seu cargo (facilidade proporcionada pelo cargo) para ter acesso ao bem e furtá-lo
4. Culposo JECRIM OBS. ânimo de uso: - coisa consumível: crime + improbidade - coisa não consumível: improbidade, com exceção do Prefeito que é crime + improbidade. obs.: Reparação até sentença irrecorrível = extinção da punibilidade / depois = diminuição de pena 5. Estelionato 6. Eletrônico
obs.: Atos de Diretor do Sindicato são equiparados ao crime de peculato.
CONCUSSÃO
art. 316, CP
EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas razão dela, VANTAGEM INDEVIDA.
Delito forma ou também chamada de consumação antecipada.
CORRUPÇÃO PASSIVA
art. 317, CP
SOLICITAR ou RECEBER, para sim ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou promessa de tal vantagem.
- Exceção a teoria monista.
- é usar da sua função como meio de coação
ATENÇÃO: Deve o agente deter competência para a prática do mal prometido. Faltando-lhe poderes para tanto, mesmo que servidor, outro será o crime (extorsão)
Classificações:
imprópria:corrupção que visa a prática de ato legítimo
Própria: Corrupção que visa prática de ato injusto
Antecedente:vantagem ou recompensa é dada ou prometida em vista de uma ação, positiva ou negativa, FUTURA.
Subsequente: vantagem ou recompensa é dada ou prometida em vista de uma ação, positiva ou negativa, JÁ REALIZADA.
OBS.: Doutrina admite tentativa no verbo solicitar. Os verbos aceitar promessa/ receber e solicitar são crimes formais.
Art. 317, §1º - AUMENTO DE 1/3: o que seria mero exaurimento, aqui é caso de aumento de pena. Contudo, se o exaurimento constitui a pratica de novo crime, ocorre o concurso material e não o aumento.
Exemplo: agente solicita dinheiro para facilitar fulga do preso (art. 317) + agente facilita a fulga do preso (art. 351, CP)
Art. 317, §2º - Corrupção passiva privilegiada
Infringir dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
JECRIM
Seriam os favores administrativos, “quebra-galho”.
DIFERENÇA ENTRE:
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA X PREVARICAÇÃO
Art. 317, §2º: o agente é provocado diante de um pedido ou influência de outrem.
o agente NÃO busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Art. 319: O agente age espontaneamente (não há pedido ou influência)
o agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal