CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards

1
Q

CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA PENAL

A

Quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

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2
Q

Espécies de Funcionários Públicos

A
  • Tipico ou propriamente dito
    1. cargo público (estatutários)
    2. emprego público (CLT)
    3. funcionário público, ainda que temporariamente ou sem remuneração (mesários, jurados)
    obs. : Não confundir com encargo público!
    obs. : Adv Dativo e Defensor Público pro STJ exerce Função Pública.
  • Atípico ou por equiparação
    1. caro
    2. emprego
    3. função
    em:
    a) paraestatal
    b) empresa conveniada
    c) empresa contratada para execução de atividade típica da Adm Pública.
  • CAUSA DE AUMENTO DE 1/3
    Ocupantes de cargos em Comissão/ Função de Direção/ Assessoramento
    a) órgão da Adm. Pública
    b) Sociedade de Economia Mista
    c) Empresa Pública
    d) Fundação instituída por Poder Público
    obs.: O legislador esqueceu as autarquias.
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3
Q

PECULADO

art. 312, CP

A
  1. Apropriação
  2. Desvio
    Definição: APROPRIAR-SE OU DESVIAR/ em razão do cargo público/ de bem móvel, publico ou particular/ tem a posse em razão do cargo.
  3. Furto
    Aqui o FP não tem a posse do bem, mas usa do seu cargo (facilidade proporcionada pelo cargo) para ter acesso ao bem e furtá-lo
4. Culposo
JECRIM
OBS. ânimo de uso:
- coisa consumível: crime + improbidade
- coisa não consumível: improbidade, com exceção do Prefeito que é crime + improbidade. 
obs.: Reparação até sentença irrecorrível = extinção da punibilidade / depois = diminuição de pena
5. Estelionato
6. Eletrônico

obs.: Atos de Diretor do Sindicato são equiparados ao crime de peculato.

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4
Q

CONCUSSÃO

art. 316, CP

A

EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas razão dela, VANTAGEM INDEVIDA.

Delito forma ou também chamada de consumação antecipada.

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5
Q

CORRUPÇÃO PASSIVA

art. 317, CP

A

SOLICITAR ou RECEBER, para sim ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou promessa de tal vantagem.

  • Exceção a teoria monista.
  • é usar da sua função como meio de coação

ATENÇÃO: Deve o agente deter competência para a prática do mal prometido. Faltando-lhe poderes para tanto, mesmo que servidor, outro será o crime (extorsão)

Classificações:
imprópria:corrupção que visa a prática de ato legítimo
Própria: Corrupção que visa prática de ato injusto

Antecedente:vantagem ou recompensa é dada ou prometida em vista de uma ação, positiva ou negativa, FUTURA.
Subsequente: vantagem ou recompensa é dada ou prometida em vista de uma ação, positiva ou negativa, JÁ REALIZADA.

OBS.: Doutrina admite tentativa no verbo solicitar. Os verbos aceitar promessa/ receber e solicitar são crimes formais.

Art. 317, §1º - AUMENTO DE 1/3: o que seria mero exaurimento, aqui é caso de aumento de pena. Contudo, se o exaurimento constitui a pratica de novo crime, ocorre o concurso material e não o aumento.
Exemplo: agente solicita dinheiro para facilitar fulga do preso (art. 317) + agente facilita a fulga do preso (art. 351, CP)

Art. 317, §2º - Corrupção passiva privilegiada
Infringir dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
JECRIM
Seriam os favores administrativos, “quebra-galho”.

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6
Q

DIFERENÇA ENTRE:

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA X PREVARICAÇÃO

A

Art. 317, §2º: o agente é provocado diante de um pedido ou influência de outrem.
o agente NÃO busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Art. 319: O agente age espontaneamente (não há pedido ou influência)
o agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal

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