Crimes Contra A Vida Flashcards
Quais os tipos de vida para o direito penal
Intra e extra uterina
Animus mecandi
Intenção homicida
Qual homicídio é hediondo?
Homicídio qualificado e simples se praticado como atividade típica de grupo de extermínio, com excessão do híbrido quando a qualificante for objetivo e o privilégio for subjetivo
Homicídio simples é hediondo?
Não, com excessão do praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que praticado por um só agente.
Classificação doutrinária do crime de homicídio
Crime bi-comum, de qualquer pessoa contra qualquer pessoa.
Crime de homicídio admite coautoria e participação
Sim, pois admite divisão de tarefas
Art 29 do CP
Divisão criada pela doutrina do homicídio tentado
Cruento(vermelha) - Vítima atingida
Incruenta(branca) - Vítima não atingida
Quais os crimes conta a vida?
Homicídio
Induzimento, instigação, auxílio ao suicídio
Infanticídio
Abortos
Competência de Julgamento crimes contra a vida
Se doloso - Júri
Se culposo - Juiz singular
Crimes conta a vida que admitem culposidade
Homicídio
Se homicídio é doloso, ele pode ser:
Simples (caput)
Privilegiado ( § 1 )
Qualificado ( §2 )
Majorado ( § 4, 2 parte, § 6 e § 7)
Se homicídio culposo, pode ser
Simples
Majorado
Com perdão judicial
Quando a vida é considerada encerrada
Quando a atividade encefálica acaba
Quando a vida passa de intra para extrauterina?
Início do trabalho de parto/ rompimento do saco aminiotico
Hipótese homicídio doloso privilegiado
Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Natureza jurídica do homicídio privilegiado
Causa de diminuição de pena
Eutanásia é crime
É sim, porém configura homicídio privilegiado, por relevante valor MORAL
Domínio de violenta emoção
Tem que ter DOMÍNIO, a influência não caracteriza.
Tem que ser PROVOCAÇÃO injusta, se for agressão seria legítima defesa.
Relação entre premeditação do homicídio e privilégio
A premeditação do homicídio é incompatível com a hipótese de domínio de violenta emoção do privilégio, somente é compatível com relevante valor MORAL ou social.
Hipóteses de homicídio qualificado
I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou outro motivo torpe;
II - Motivo fútil;
III - Com emprego de veneno, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio indícios ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou tone impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
VI - contra mulher por razões da condição do sexo feminino: (incluído pela Lei 13.104 de 2015)
VII - contra autoridade ou agentes dos art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força naci de Seguran Public, no exército ou em razão da função, ou contra cônjuge ou parentes de até 3° grau, em razão da condição.
VII - emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
IX - contra menor de 14 anos
A vingança caracteriza automaticamente motivo torpe?
Não, depende do motivo da vingança.
Ausência de motivo e motivo fútil
A ausência de motivo não se equipara ao motivo fútil (STJ)
Veneno indícios ou cruel?
Depende, se a vítima não souber, insidioso, se a vítima souber, cruel.