Crimes Contra A Vida Flashcards

1
Q

Quais os tipos de vida para o direito penal

A

Intra e extra uterina

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2
Q

Animus mecandi

A

Intenção homicida

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3
Q

Qual homicídio é hediondo?

A

Homicídio qualificado e simples se praticado como atividade típica de grupo de extermínio, com excessão do híbrido quando a qualificante for objetivo e o privilégio for subjetivo

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4
Q

Homicídio simples é hediondo?

A

Não, com excessão do praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que praticado por um só agente.

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5
Q

Classificação doutrinária do crime de homicídio

A

Crime bi-comum, de qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

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6
Q

Crime de homicídio admite coautoria e participação

A

Sim, pois admite divisão de tarefas
Art 29 do CP

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7
Q

Divisão criada pela doutrina do homicídio tentado

A

Cruento(vermelha) - Vítima atingida
Incruenta(branca) - Vítima não atingida

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8
Q

Quais os crimes conta a vida?

A

Homicídio
Induzimento, instigação, auxílio ao suicídio
Infanticídio
Abortos

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9
Q

Competência de Julgamento crimes contra a vida

A

Se doloso - Júri
Se culposo - Juiz singular

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10
Q

Crimes conta a vida que admitem culposidade

A

Homicídio

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11
Q

Se homicídio é doloso, ele pode ser:

A

Simples (caput)
Privilegiado ( § 1 )
Qualificado ( §2 )
Majorado ( § 4, 2 parte, § 6 e § 7)

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12
Q

Se homicídio culposo, pode ser

A

Simples
Majorado
Com perdão judicial

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13
Q

Quando a vida é considerada encerrada

A

Quando a atividade encefálica acaba

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14
Q

Quando a vida passa de intra para extrauterina?

A

Início do trabalho de parto/ rompimento do saco aminiotico

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15
Q

Hipótese homicídio doloso privilegiado

A

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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16
Q

Natureza jurídica do homicídio privilegiado

A

Causa de diminuição de pena

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17
Q

Eutanásia é crime

A

É sim, porém configura homicídio privilegiado, por relevante valor MORAL

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18
Q

Domínio de violenta emoção

A

Tem que ter DOMÍNIO, a influência não caracteriza.
Tem que ser PROVOCAÇÃO injusta, se for agressão seria legítima defesa.

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19
Q

Relação entre premeditação do homicídio e privilégio

A

A premeditação do homicídio é incompatível com a hipótese de domínio de violenta emoção do privilégio, somente é compatível com relevante valor MORAL ou social.

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20
Q

Hipóteses de homicídio qualificado

A

I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou outro motivo torpe;

II - Motivo fútil;

III - Com emprego de veneno, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio indícios ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou tone impossível a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

VI - contra mulher por razões da condição do sexo feminino: (incluído pela Lei 13.104 de 2015)

VII - contra autoridade ou agentes dos art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força naci de Seguran Public, no exército ou em razão da função, ou contra cônjuge ou parentes de até 3° grau, em razão da condição.

VII - emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

IX - contra menor de 14 anos

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21
Q

A vingança caracteriza automaticamente motivo torpe?

A

Não, depende do motivo da vingança.

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22
Q

Ausência de motivo e motivo fútil

A

A ausência de motivo não se equipara ao motivo fútil (STJ)

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23
Q

Veneno indícios ou cruel?

A

Depende, se a vítima não souber, insidioso, se a vítima souber, cruel.

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24
Q

Dissimulação moral e material

A

Material - emprego de algum aparato, farda policial exemplo

Moral - demonstração de falsa amizade exemplo

25
Conexões da qualificadora de assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
Teleológica - homicídio praticado para assegurar a execução de outro crime. Consequencial - cometido para assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem (homicídio cometido depois)
26
Há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve:
I - Violência doméstica e familiar II - Menosprezo ou discriminação à condição de mulher
27
A pena do feminicídio é aumentada de um terço até metade se o crime for praticado:
(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) ⚫ 1-durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; pela Lei nº 13.104, de 2015) ⚫ II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018) • III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018) • IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)
28
Ausência de motivo do homicídio
Não é motivo fútil, mas pode ser torpe, ao depender do caso concreto, segundo o STJ.
29
Conceito de veneno para o direito penal
qualquer substância, química ou não, que pode ferir ou matar quando inoculada no organismo humano.
30
Homicídio qualificado pela tortura vs tortura qualificada pela morte
No homicídio existe o animus mecandi, o que não existe na tortura qualificada pela morte
31
Tipos de asfixia
Mecânica, tóxica e por confinamento.
32
Quais as asfixias mecânicas
Estrangulamento Esganadura Enforcamento Sufocação Soterramento Afogamento
33
O que fiz STF e o STJ acerca da expressão "mulher"
A expressão "mulher" deve ser compreendida em dupla acepção, a primeira sendo a forma como a pessoa nasceu e a segunda como acepção de gênero. "Aplica-se a Lei Maria da Penha as pessoas transexuais que se identifiquem como mulheres, como também os travestis" A identificação como mulher independe da cirurgia de mudança de sexo
34
Homicídio funcional
Praticado contra agente de segurança pública descritos nos ART 142 e 144 da CF ou contra companheiro, parente oi consanguineo(em razão dessa condição)
35
Qualificadoras subjetivas são comunicáveis?
Somente se os outros participantes tiverem conhecimento
36
Guarda municipal é órgão de segurança pública?
Não, segundo o STF
37
Agentes de segurança aposentados são protegidos pela qualificante?
Segundo o STJ não
38
Quais armas qualificam o crime de homicídio
Uso restrito ou proibido
39
Dolo eventual afasta qualificadora de homicídio
Dolo eventual por si só não afasta qualificadora
40
Perdão Judicial
As consequências atingirem tão gravemente o agente que as sanções penais são desnecessárias
41
Infanticídio
Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
42
Infanticídio é crime próprio ou comum
Crime bi-proprio( sujeito definido e vítima definida)
43
Qualificadoras da participação ao suicídio
§1° Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima Reclusão 1 a 3 anos §2° Se o suicídio se consuma ou se a automutilação resulta em morte Reclusão de 2 a 6 anos
44
Quais crimes contra a vida admitem modalidade culposa
Somente homicídio
45
Participação ao suicídio é crime formal ou material
Crime formal, as qualificadoras são materiais.
46
Causas de aumento de pena participação ao suicídio
§3° A pena é duplicada quando: I- se o crime é praticado por motivo egoístico, fútil ou torpe (em dobro) II- se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência ( em dobro) §4° A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real §5° Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual
47
Prestar auxílio ou induzir menor de 14 ao suicídio
HOMICÍDIO ou lesão corporal gravíssima (lei não foi expressa quanto a grave)
48
Termo inicial da gravidez
Fecundação, entretanto existe excludente da ilicitude para métodos contraceptivos que atuem após a fecundação (pílula do dia seguinte) Exercício regular do direito
49
aborto por omissão
Sim, é hipótese de crime omissivo
50
Autoaborto vs consentimento participação e coautoria
Autoaborto não admite coautoria, somente participação (crime de mão própria) Consentimento excessão pluralistica, quem praticou em si o ato de provocar aborto responde pelo 126
51
Causa de aumento de pena abortos
As penas cominadas nos ART 125 e 126 do CP são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou meios empregados para provoca-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
52
Aborto necessário e no caso de gravidez resultante de estupro
Realizado por médico Aborto necessário ou terapêutico: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (pode ser risco atual ou futuro) Em caso de gravidez resultante de estupro: se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, seu representante legal
53
Aborto por gravidez por estupro não exige autorização judicial V ou F
Verdadeiro, não exige autorização judicial e nem condenação do autor do estupro
54
Interrupção de gravidez em feto anencéfalo
O STF entende que a interrupção de gravidez de feto anencéfalo é conduta atípica Fundamentos: De acordo com o conselho federal de medicina, o anencéfalo é um natimorto cerebral, portanto é um feto inviável. Dignidade da pessoa humana da gestante
55
Interrupção da gravidez no primeiro trimestre de gestação
A 1° turma do STF decidiu por uma quarta excessão: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre de gestação. Houve manifestação da maioria nesse sentido. ATENÇÃO: o entendimento NÃO é pacífico
56
Homicídio de mulher visivelmente grávida Jurisprudência
Responderá por ambos os crimes(homicídio e aborto provocado por terceiro sem consentimento) em concurso formal impróprio
57
Aborto de gêmeos ou trigêmeos doutrinas
A doutrina entende que haverá dois ou três crimes de aborto em concurso formal impróprio(imperfeito) desde que o agente tenha conhecimento dessa condição
58
Hipóteses proibidas de aborto
Aborto Eugênico: aborto por má formação no feto Aborto miserável: aborto praticado pela agente que não vislumbra possuir condições financeiras adequadas para criar um filho Aborto honoris causae: para esconder a gravidez originária de uma relação extramatrimonial