Crimes Contra A Vida Flashcards

1
Q

Quais os tipos de vida para o direito penal

A

Intra e extra uterina

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2
Q

Animus mecandi

A

Intenção homicida

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3
Q

Qual homicídio é hediondo?

A

Homicídio qualificado e simples se praticado como atividade típica de grupo de extermínio, com excessão do híbrido quando a qualificante for objetivo e o privilégio for subjetivo

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4
Q

Homicídio simples é hediondo?

A

Não, com excessão do praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que praticado por um só agente.

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5
Q

Classificação doutrinária do crime de homicídio

A

Crime bi-comum, de qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

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6
Q

Crime de homicídio admite coautoria e participação

A

Sim, pois admite divisão de tarefas
Art 29 do CP

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7
Q

Divisão criada pela doutrina do homicídio tentado

A

Cruento(vermelha) - Vítima atingida
Incruenta(branca) - Vítima não atingida

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8
Q

Quais os crimes conta a vida?

A

Homicídio
Induzimento, instigação, auxílio ao suicídio
Infanticídio
Abortos

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9
Q

Competência de Julgamento crimes contra a vida

A

Se doloso - Júri
Se culposo - Juiz singular

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10
Q

Crimes conta a vida que admitem culposidade

A

Homicídio

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11
Q

Se homicídio é doloso, ele pode ser:

A

Simples (caput)
Privilegiado ( § 1 )
Qualificado ( §2 )
Majorado ( § 4, 2 parte, § 6 e § 7)

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12
Q

Se homicídio culposo, pode ser

A

Simples
Majorado
Com perdão judicial

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13
Q

Quando a vida é considerada encerrada

A

Quando a atividade encefálica acaba

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14
Q

Quando a vida passa de intra para extrauterina?

A

Início do trabalho de parto/ rompimento do saco aminiotico

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15
Q

Hipótese homicídio doloso privilegiado

A

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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16
Q

Natureza jurídica do homicídio privilegiado

A

Causa de diminuição de pena

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17
Q

Eutanásia é crime

A

É sim, porém configura homicídio privilegiado, por relevante valor MORAL

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18
Q

Domínio de violenta emoção

A

Tem que ter DOMÍNIO, a influência não caracteriza.
Tem que ser PROVOCAÇÃO injusta, se for agressão seria legítima defesa.

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19
Q

Relação entre premeditação do homicídio e privilégio

A

A premeditação do homicídio é incompatível com a hipótese de domínio de violenta emoção do privilégio, somente é compatível com relevante valor MORAL ou social.

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20
Q

Hipóteses de homicídio qualificado

A

I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou outro motivo torpe;

II - Motivo fútil;

III - Com emprego de veneno, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio indícios ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou tone impossível a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

VI - contra mulher por razões da condição do sexo feminino: (incluído pela Lei 13.104 de 2015)

VII - contra autoridade ou agentes dos art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força naci de Seguran Public, no exército ou em razão da função, ou contra cônjuge ou parentes de até 3° grau, em razão da condição.

VII - emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

IX - contra menor de 14 anos

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21
Q

A vingança caracteriza automaticamente motivo torpe?

A

Não, depende do motivo da vingança.

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22
Q

Ausência de motivo e motivo fútil

A

A ausência de motivo não se equipara ao motivo fútil (STJ)

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23
Q

Veneno indícios ou cruel?

A

Depende, se a vítima não souber, insidioso, se a vítima souber, cruel.

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24
Q

Dissimulação moral e material

A

Material - emprego de algum aparato, farda policial exemplo

Moral - demonstração de falsa amizade exemplo

25
Q

Conexões da qualificadora de assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.

A

Teleológica - homicídio praticado para assegurar a execução de outro crime.

Consequencial - cometido para assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem (homicídio cometido depois)

26
Q

Há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve:

A

I - Violência doméstica e familiar

II - Menosprezo ou discriminação à condição de mulher

27
Q

A pena do feminicídio é aumentada de um terço até metade se o crime for praticado:

A

(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

⚫ 1-durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; pela Lei nº 13.104, de 2015)

⚫ II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

• III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

• IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)

28
Q

Ausência de motivo do homicídio

A

Não é motivo fútil, mas pode ser torpe, ao depender do caso concreto, segundo o STJ.

29
Q

Conceito de veneno para o direito penal

A

qualquer substância, química ou não, que pode ferir ou matar quando inoculada no organismo humano.

30
Q

Homicídio qualificado pela tortura vs tortura qualificada pela morte

A

No homicídio existe o animus mecandi, o que não existe na tortura qualificada pela morte

31
Q

Tipos de asfixia

A

Mecânica, tóxica e por confinamento.

32
Q

Quais as asfixias mecânicas

A

Estrangulamento
Esganadura
Enforcamento

Sufocação
Soterramento
Afogamento

33
Q

O que fiz STF e o STJ acerca da expressão “mulher”

A

A expressão “mulher” deve ser compreendida em dupla acepção, a primeira sendo a forma como a pessoa nasceu e a segunda como acepção de gênero.

“Aplica-se a Lei Maria da Penha as pessoas transexuais que se identifiquem como mulheres, como também os travestis”

A identificação como mulher independe da cirurgia de mudança de sexo

34
Q

Homicídio funcional

A

Praticado contra agente de segurança pública descritos nos ART 142 e 144 da CF ou contra companheiro, parente oi consanguineo(em razão dessa condição)

35
Q

Qualificadoras subjetivas são comunicáveis?

A

Somente se os outros participantes tiverem conhecimento

36
Q

Guarda municipal é órgão de segurança pública?

A

Não, segundo o STF

37
Q

Agentes de segurança aposentados são protegidos pela qualificante?

A

Segundo o STJ não

38
Q

Quais armas qualificam o crime de homicídio

A

Uso restrito ou proibido

39
Q

Dolo eventual afasta qualificadora de homicídio

A

Dolo eventual por si só não afasta qualificadora

40
Q

Perdão Judicial

A

As consequências atingirem tão gravemente o agente que as sanções penais são desnecessárias

41
Q

Infanticídio

A

Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

42
Q

Infanticídio é crime próprio ou comum

A

Crime bi-proprio( sujeito definido e vítima definida)

43
Q

Qualificadoras da participação ao suicídio

A

§1° Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima

Reclusão 1 a 3 anos

§2° Se o suicídio se consuma ou se a automutilação resulta em morte

Reclusão de 2 a 6 anos

44
Q

Quais crimes contra a vida admitem modalidade culposa

A

Somente homicídio

45
Q

Participação ao suicídio é crime formal ou material

A

Crime formal, as qualificadoras são materiais.

46
Q

Causas de aumento de pena participação ao suicídio

A

§3° A pena é duplicada quando:
I- se o crime é praticado por motivo egoístico, fútil ou torpe (em dobro)

II- se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência ( em dobro)

§4° A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real

§5° Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual

47
Q

Prestar auxílio ou induzir menor de 14 ao suicídio

A

HOMICÍDIO ou lesão corporal gravíssima (lei não foi expressa quanto a grave)

48
Q

Termo inicial da gravidez

A

Fecundação, entretanto existe excludente da ilicitude para métodos contraceptivos que atuem após a fecundação (pílula do dia seguinte)
Exercício regular do direito

49
Q

aborto por omissão

A

Sim, é hipótese de crime omissivo

50
Q

Autoaborto vs consentimento participação e coautoria

A

Autoaborto não admite coautoria, somente participação (crime de mão própria)

Consentimento excessão pluralistica, quem praticou em si o ato de provocar aborto responde pelo 126

51
Q

Causa de aumento de pena abortos

A

As penas cominadas nos ART 125 e 126 do CP são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou meios empregados para provoca-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

52
Q

Aborto necessário e no caso de gravidez resultante de estupro

A

Realizado por médico
Aborto necessário ou terapêutico: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (pode ser risco atual ou futuro)

Em caso de gravidez resultante de estupro: se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, seu representante legal

53
Q

Aborto por gravidez por estupro não exige autorização judicial
V ou F

A

Verdadeiro, não exige autorização judicial e nem condenação do autor do estupro

54
Q

Interrupção de gravidez em feto anencéfalo

A

O STF entende que a interrupção de gravidez de feto anencéfalo é conduta atípica

Fundamentos:
De acordo com o conselho federal de medicina, o anencéfalo é um natimorto cerebral, portanto é um feto inviável.

Dignidade da pessoa humana da gestante

55
Q

Interrupção da gravidez no primeiro trimestre de gestação

A

A 1° turma do STF decidiu por uma quarta excessão: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre de gestação. Houve manifestação da maioria nesse sentido.

ATENÇÃO: o entendimento NÃO é pacífico

56
Q

Homicídio de mulher visivelmente grávida Jurisprudência

A

Responderá por ambos os crimes(homicídio e aborto provocado por terceiro sem consentimento) em concurso formal impróprio

57
Q

Aborto de gêmeos ou trigêmeos doutrinas

A

A doutrina entende que haverá dois ou três crimes de aborto em concurso formal impróprio(imperfeito) desde que o agente tenha conhecimento dessa condição

58
Q

Hipóteses proibidas de aborto

A

Aborto Eugênico: aborto por má formação no feto

Aborto miserável: aborto praticado pela agente que não vislumbra possuir condições financeiras adequadas para criar um filho

Aborto honoris causae: para esconder a gravidez originária de uma relação extramatrimonial