Crimes Contra A Integridade Fisica Flashcards
Perícia direta ou indireta
Direta: Corpo/objeto do crime
Confissão do acusado e prova testemunhal podem suprir o exame de corpo de delito
Somente a prova testemunhal, a confissão do acusado não pode suprir
Lesão leve, grave e gravíssima
Leve: tudo o que não for grave ou gravíssima
Grave:
I- incapacidade para ações habituais(tudo aquilo que se faz com muita frequência)para mais de 30 dias
II- perigo de vida
III- debilidade permanente de membro, sentido ou função
IV- aceleração de parto
Reclusão de 1 a 5 anos
Gravíssima:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Debilidade ou incapacidade permanente
Debilidade: redução da capacidade funcional
Incapacidade: incapacidade
Deformidade permanente
A doutrina diz que é dano estético(visível) e independe de cirurgia reparadora
Lesão corporal seguida de morte
3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos
Lesão corporal privilegiada
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição de pena Lesão corporal
Substituição da pena
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis: I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II - se as lesões são recíprocas.
Cabe perdão Judicial a Lesão corporal?
Sim, somente a culposa
Lesao funcional
Mesmas hipóteses do homicídio funcional, contra agentes de segurança pública ou parentes de até 3° grau em razão da função
Crimes não transeuntes
Os que deixam vestígios
Corpo de delito e a confissão do acusado
A confissão do acusado não prejudica a indispensabilidade do corpo de delito
Objeto jurídico protegido na lesão corporal
Integridade física
Animus lardendi ou nocendi
Intenção de lesionar
Lesão corporal crime material ou formal?
Material, se consuma com a efetiva lesão sofrida pela vítima