Crimes Contra a Honra Flashcards
Calúnia - Exceção da verdade:
- Ação privada, o ofendido não foi condenado
- Fato imputado a Presidente da República e chefe de governo estrangeiro
- Embora de ação pública o ofendido foi absolvido
Mesmo que prove a verdade nesses casos acima, o fato é imputado como crime.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
Difamação - Exceção da verdade:
Contra funcionário público.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Exceção da verdade
Calúnia e difamação
Retratação
Calúnia e Difamação
Perdão judicial - Rogada em Juízo (mediante retratação imediata)
Difamação e Injúria