CRIME Flashcards

1
Q

(FCC/PGM-Recife/Procurador/2008) Entre crime e contravenção, a distinção

a) se faz pela ausência de dano na contravenção, elemento presente no crime, mesmo que potencial.
b) se faz pela presença ou não da culpa latu sensu.
c) se dá porque na contravenção penal, em regra, não basta a voluntariedade. d) se faz pela intensidade do dolo ou culpa, que é maior no crime.
e) baseia-se na natureza da sanção aplicável, não existe diferença ontológica.

A

Análise das alternativas:
a) ERRADA. Tanto o crime como a contravenção penal provocam dano ao objeto jurídico do sujeito passivo.
b) ERRADA. A culpa em sentido amplo não é o elemento diferenciador entre o crime e a contravenção penal.
c) ERRADA. A voluntariedade é um elemento presente tanto no crime, como na contravenção penal.
d) ERRADA. A intensidade do dolo ou da culpa é o mesmo no crime ou na contravenção penal.
e) CERTA. De acordo com o art. 1º da LICP a natureza entre crime e contravenção penal se faz, basicamente, na natureza da pena.
Gabarito: E.

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2
Q

(FCC/TRT 4a Região/Juiz do Trabalho/2012) Será reincidente o agente que cometer

  • a) contravenção penal depois de condenado definitivamente por crime comum.
  • ​b) novo crime depois de condenado definitivamente por crime político.
  • c) novo crime depois de condenado definitivamente por crime militar próprio.
  • d) novo crime após haver recebido perdão judicial em processo anterior.
  • e) novo crime, ainda que decorridos mais de cinco anos desde a extinção da pena relativa à infração anterior.
A

Novamente, vamos fazer uma pequena recordação da aula:

    • crime + crime  reincidência
    • contravenção + contravenção  reincidência
    • crime + contravenção  reincidência
    • contravenção + crime  não é reincidência

Por mais que as outras opções possam causar dúvida, se você lembrar dessas 4 situações terá condições de acertar a questão.
Gabarito: A

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3
Q

Quais são as DIFERENÇAS entre CRIME E CONTRAVENÇÃO?

A
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4
Q

A antijuridicidade deve ser sempre material…

A

CORRETA

  • Na verdade, para haver crime não basta a mera correspondência da conduta humana ao tipo que a lei descreve (tipicidade), sendo preciso, ainda, que essa conduta constitua uma lesão a um interesse juridicamente protegido.
  • A antijuridicidade deve, portanto, ser sempre material, pois é a única que informa um juízo de valor sobre a conduta típica. Nesse sentido, a antijuridicidade é toda conduta humana que fere o interesse social protegido pela própria norma.
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5
Q

Todo FATO TÍPICO é ANTIJURÍDICO???

A

ERRADA

  • ​Como decorrência do caráter indiciário da ilicitude, todo fato típico presume-se antijurídico até prova em contrário, ou seja, até que esteja demonstrada a presença de alguma causa que exclua a antijuridicidade da conduta.
  • Dessa forma, um fato típico não será ilícito ou antijurídico (mas sim jurídico) quando existir uma causa excludente da ilicitude.
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6
Q

Qual a diferença entre CAUSAS LEGAIS e SUPRALEGAIS?

A
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7
Q

Quais são as CARACTERÍSTICAS do ESTADO DE NECESSIDADE?

A
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8
Q

Qual a DIFERENÇA entre ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE ou JUSTIFICANTE?

A
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9
Q

Admiti-se LEGÍTIMA DEFESA em ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO?

A
  • O estado de necessidade recíproco ocorre quando duas pessoas se encontram na mesma situação de perigo de modo que uma invoque o estado de necessidade contra a outra (exemplo: dois náufragos disputam o único colete salva-vidas – o que ganhar a disputa não terá praticado crime).
  • Entretanto, nãose admite legítima defesa contra estado de necessidade porque a pessoa que reage a um ataque justificado pelo estado de necessidade estará também nesse estado, e não em legítima defesa, que pressupõe uma agressão injusta.
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10
Q

Na LEGÍTIMA DEFESA, o AGREDIDO não precisa estar ciente da agressão.

A
  • Conhecimento da situação justificante - mesmo se houver agressão injusta, atual ou iminente, a legítima defesa fica afastada se o agente não conhecia essa situação. Assim, se Paulo pretende matar Carlos, e este último não sabe disso e dispara contra o primeiro, intencionalmente, Carlos não poderá alegar legítima defesa pois não pretendia se defender, e sim praticar o crime.
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11
Q

Quais são os REQUISITOS da LEGÍTIMA DEFESA?

A
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12
Q

Quais as DIFERENÇAS entre LEGÍTIMA DEFESA e ESTADO DE NECESSIDADE?

A
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13
Q

Qual a TEORIA adotada para o CRIME?

A
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14
Q

Qual a classificação do CRIME quando ao OBJETO?

A
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15
Q
A
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