CPP Flashcards
Critérios de fixação de competência no processo penal?
Competencia penal Lu DND pois Pedro Paulo tem CC
Lugar da infração
Domicilio ou residencia do reu
Natureza da infração
Distribuição
Prevenção
Prerrogativa de foro
Conexão
Continência
Requisitos da ANPP
Etapas da cadeia de custódia
Quais as formas de iniciar inquerito policial?
- De oficio pelo delegado, por cognição mediata (pessoa fala) ou imediata (ele)
- Requisição do MP
- Requisição do juiz (divergencia, mas CPP permite)
- Requerimento do ofendido
- Notitia Coercitiva: prisao em flagrante
Quais as caracteristicas do inquerito policial?
Principio acao penal publica
MP ta de OIO
Oficialidada
Indisponibilidade
Obrigatoriedade
Principios acao privada
DIO na privada
Disponibilidade
Indivisibilidade
Oportunidade
Requisitos da denuncia
- exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,
- a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,
- a classificação do crime e,
- quando necessário, o rol das testemunhas.
Espécies de ação penal privada
- Exclusiva (normal)
- Personalíssima
- Subsidiaria
Hipóteses de extincao da acao privada
- perempção
- perdão
- renúncia
- decadência
Hipóteses de perempcao
A) Inércia processual do querelante
a. Deixar de promover o andamento durante 30 TRINTA dias seguidos (1 mês na brisa)
b. Deixa de comparecer, sem justificativa, a ato que deveria estar presente
c. Deixar de pedir pra condenar nas alegações finais (se nem o ofendido quer condenar, não é o juiz que vai!)
B) Morte do querelante
a. Se extinguir sem sucessor (pessoa jurídica)
b. CADI não prossegue, no prazo de 60 SESSENTA dias
Espécies de exceção do CPP
A excecao é o S I L I C io
- Suspeicao e impedimento e incompatibilidade
- Incompetencia
- Litispendência
- Ilegitimidade de parte
- Coisa julgada
Quais as caracteristicas do interrogatório?
P O N B A
- Personalíssimo: so o acusado INDIVIDUALMENTE
- Oral: mas doutrina admite por precatoria
- Não sujeito a preclusão: a qualquer tempo
- Bifásico: qualificação e fatos
- Aberto ao Publico
Quem não pode ser perito no processo penal?
Perito Menor Analfabeto Interditou sua Opinião
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
Assistente de acusação pode recorrer de quais recursos?
1) Impronuncia: apelacao
2) Absolvição normal e no juri: apelacao, RE ou Resp
3) Extinção da punibilidade (ta absolvendo) (cabe RESE)
4) Sentença condenatoria, visando o AUMENTO da pena
Qual o papel do assistente de acusação?
Provas
A) Propor prova
*pode arrolar testemunhas até o limite legal de 5, se MP não exauriu o limite
B) Perguntar as testemunhas
C) Participar do debate oral
D) Indicar assistente técnico
Recursos:
E) Arrazoar recurso
F) Pedir desaforamento
G) Pedir prisao preventiva
Hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva
a. Crime Doloso acima de QUATRO anos (regra)
b. Reincidente em crime DOLOSO
c. Violência domestica contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente
d. Não identificado (e não fornece identificação)
e. Descumprimento das medidas cautelares alternativas
Hipóteses de prisão domiciliar
A) Maior de 80 OITENTA anos
B) Grave doença
C) Cuidados de filho menor de 6 SEIS anos ou deficiente
D) Mulher com filho de até 12 DOZE anos
E) Homem caso único responsável por cuidar do filho de até DOZE 12 anos
F) Gestante
Requisitos de cabimento da prisão temporária
Periculum libertatis:
I- Imprescindível para investigação
OU
II- Indiciado sem residência fixa ou não identificado
—
+
Fumus comissi deliciti:
III - Indícios de autoria ou PARTICIPAÇÃO no rol dos crimes do art. 1 (violentos, tráfico, financeiros; não tem furto)
Hipóteses de conexão no CPP
1) Intersubjetiva
a. Concurso de agentes em MAIS de um crime
b. Ao mesmo tempo
c. Reciprocidade
2) Objetiva
a. (Finalista ou consequencial): assegurar vantagem ou impunidade de outra ou ocultar
b. Teleológica: visa facilitar pratica de outra
3) Probatória ou instrumental: facilitar na prova
Hipóteses de continência no CPP
1) Subjetiva: coautoria ou participacao, Duas ou mais pessoas pela mesma infração (ex: dois caras cometem homicidio; tem continência)
2) Objetiva:
a. concurso formal(tem um crime só) (ex: cara da um tiro de fuzil e mata 3; continência)
b. Erro na execucao
c. Resultado diverso do pretendido com duplo resultado
Em quais casos NAO cabe fiança (penal)
A) Constitucional (ex: racismo, hediondos e equiparados, grupos armados contra estado de direito)
B) Prisões não penais (Prisão civil (o que cabe é pagamento da pensão), Prisão militar)
C) Presentes motivos para preventiva (se cabe preventiva, não tem como por fiança né)
D) Desrespeitou fiança anterior no MESMO PROCESSO
Casos de quebra da fiança (penal)
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
Hipóteses de rejeição da denúncia (CPP)
- Manifesta Inépcia
- Falta de pressuposto processual
- Falta de condicao da acao
- Falta de justa causa
Hipóteses de unidade do processo, com julgamento em momentos diferentes
1) Reu fugitivo: se for possível julgar revelia, continua normal; se não for, julga separado
2) Dois ou mais réus, com defensores diversos, e não conincida a escolha dos jurados e não tenha número mínimo de 7 no conselho de sentenca
3) Suspensao condicional do processo em relacao a um dos réus
Hipóteses de separação facultativa do processo penal
1) Infrações penais em tempo ou lugar diferentes
2) Numero excessivo de réus
3) Para não prolongar prisão provisória
4) Outro motivo relevante
Hipóteses de separação obrigatória no processo penal
a) Concurso entre a jurisdição comum e a militar;
b) Concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores;
c) Doença mental superveniente à prática delituosa;
d) Citação por edital de um dos co-réus, seguida de seu não-comparecimento e não-constituição de defensor;
Quem tem legitimidade para pedir hipoteca legal no CPP?
- OFENDIDO, representante legal ou herdeiros
- MP, se ofendido for pobre ou
a. Trata-se de norma ainda constitucional, onde não houver defensoria - (maioria entende inconstitucional, por ser mero interesse pecuniário) MP, se for de interesse da fazenda
Testemunhas dispensadas, proibidas e suspeitas
- Dispensa: parentes do réu (ascendente, descendente, afim em linha reta, conjuge) (pai é dispensado de testemunhar contra filho) (se só pai souber do crime pq reu matou todos, é obrigado a testemunhas, mas sem compromisso coma verdade) e autorizados pelo réu segredo profissional
- Proibidos: segredo profissional (ex: padre)
- Não prestam compromisso de verdade (informantes)
a. Doentes e deficientes
b. Menores de 14 QUATORZE anos (fez 14, não pode mais mentir)
c. Dispensados de depor, quando não restar escolha (ex: padre que é a única prova)
Fundamentos da apelação no juri
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Admissibilidade da prisão preventiva
a. Crime Doloso acima de QUATRO anos (regra)
*não cabe para culposo, nem para contravenção
b. Reincidente em crime DOLOSO
c. Violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente
d. Não identificado (e não fornece identificação) (ex: “não vou falar quem sou”)
e. Descumprimento das medidas cautelares alternativas
Hipóteses de levantamento do sequestro
I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;
III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
Hipóteses de flagrante
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Quem tem direito a prisão especial?
- Judiciário: magistrados
- Executivo: governador e interventor, prefeitos, ministros, secretários
- Legislativo: congressistas, vereadores
- Membros do Tribunal de Contas
- Delegados de polícia e chefe de polícia
- Cidadãos inscritos no LIVRO DE MÉRITO: honraria conferida pelo poder executivo
- Militares
- Ministros de confissão religiosa (padre)
- Jurados
Outras leis especiais:
- membros do MP
- juiz de paz
- professores de 1 e 2 grau
- dirigentes sindicais
- piloto de avião mercante nacional
- conselheiro tutelar
Hipóteses de prisao domiciliar
A) Maior de 80 OITENTA anos
B) Extremamente debilitado por Grave doença
Filhos:
C) Cuidados de filho menor de 6 SEIS anos ou deficiente
D) Mulher com filho de até 12 DOZE anos
E) Homem caso único responsável por cuidar do filho de até DOZE 12 anos
F) Gestante
Requisitos da prisão temporária
Periculum libertatis:
I- Imprescindível para investigação
OU
II- Indiciado sem residência fixa ou não identificado
—
+
Fumus comissi deliciti:
III - Indícios de autoria ou PARTICIPAÇÃO no rol dos crimes do art. 1 (violentos, tráfico, financeiros; não tem furto)
Requisitos da prisao preventiva
1) Fumus boni iuris (fumus comissi delicti): parecer que cometeu o crime
- Prova da existência (materialidade - teve crime com CERTEZA) e indício suficiente de autoria (provável autor) (pressuposto positivo)
- Não condenar caso não se veja antijuridicidade, culpabilidade ou punibilidade (“Não condena se o cara vai ser absolvido ao final”) (pressuposto negativo)
2) Periculum in mora (periculum libertatis): se ficar solto, é perigoso para a sociedade
- Garantia da ordem pública: evitar pratica de infrações criminosas (c/c 282,I)
- Ordem econômica: evitar reiteração criminosa na ordem econômica
- Conveniência da instrução criminal: assegurar provas (ex: ameacar testemunha) (cautela instrumental)
- Assegurar a aplicação da lei penal: VAI FUGIR (ex: comprar passagem ao exterior)
- Descumprimento de medida cautelar alternativa: (ex: vai manter contato com correu)
3) Hipóteses de admissibilidade (313 CPP) (ROL TAXATIVO):
a. Crime Doloso acima de QUATRO anos (regra)
*não cabe para culposo, nem para contravenção
b. Reincidente em crime DOLOSO
c. Violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente
d. Não identificado (e não fornece identificação) (ex: “não vou falar quem sou”)
e. Descumprimento das medidas cautelares alternativas
4) Análise da proporcionalidade
a. Excepcional: ultima ratio, só quando não forem suficientes medida cautelares diversas da prisão (319)
b. Homogeneidade: remédio não deve ser mais grave que a doença (prisão não pode ser pior para a sociedade do que manter em liberdade)
Nao será concedida fiança
A) Constitucional (ex: racismo, hediondos e equiparados, grupos armados contra estado de direito)
B) Prisões não penais (Prisão civil (o que cabe é pagamento da pensão), Prisão militar)
C) Presentes motivos para preventiva (se cabe preventiva, não tem como por fiança né)
D) Quebrou fiança anterior no MESMO PROCESSO
Quebra da fianca penal (causas)
A) Atrapalhar processo (ex: deixar de comparecer, obstruir, não cumprir ordem judicial, abuso do direito de defesa)
- deixar de comparecer a ato quando intimado no inquérito policial ou instrução criminal
- mudança de residência sem prévia permissão
- ausentar-se por mais de 8 dias da residência sem comunicar o local
- Resistir injustificadamente a ordem judicial
- Ato deliberado de obstrução do processo
B) Descumpre cautelar imposta junto com a fianca (ex: fala com vítima)
C) Nova infração penal dolosa (ex: promove jogo de azar)