Cooperativismo Flashcards
Falha inicial do Cooperativismo
Exclusão de pessoas - falta de equidade
Assistencialismo - muitos não queriam pagar o capital social e cooperativa ficava sem capital de giro
Não eram estabelecidos direitos e deveres igualitários
Pobros Pioneiros de Rochdale - Meados do século XIX
Surgiu como terceira via entre capitalismo e socialismo e ajudou a evitar uma guerra entre os dois.
28 tecelões fizeram uma cooperativa de consumo
Cooperativas pós Rochdale
Sociedade Heddesdorf Loan - cooperativa de crédito para artesãos, carpinteiros e sapateiros na Alemanha (Crise grave na Alemanha pouco depois de Rochdale)
Rabobank - cooperativa de crédito na Holanda que estava em crise profunda pós 1ª Guerra Mundial e Revolução Industrial. Baseado na experiência alemã, financiaram agricultura e retiraram Holanda da crise. Rabobank é um dos principais bancos da Europa e maior da Holanda
Cooperativa dos Funcionário Públicos de Ouro Preto foi a primeria do Brasil em 1889 e era de consumo. No sul o padre suiço Theodor Amstadt criou uma cooperativa de crédito em 1902. Em 1967 Surgiu Unimed de Santos.
Doutrina Cooperativista (Valores)
Sistematizada por Charles Gide - corrigir discrepâncias econômicas e promover desenvolvimento social por meio da orgganização do consumo, da produção, do crédito, trabalho, comercialização.
Valores:
1- Solidariedade
2- Democracia - voto de todos tem o mesmo valor e decisões majoritárias devem ser respeitadas
3- Equidade - todos têm os mesmos deeveres e direitos
4- Igualdade - repartição de lucros de acordo com resultados individuais dos cooperados - sem levar em conta raça, crenças, classe, gênero.
5- Honestidade
6- Transparência
7- Responsabilidade Social
Doutrina Cooperativista (Princípios)
Baseado em Rochdale, mas modificado na Aliança Cooperativa internacional de Viena (1966) e Manchester (1995)
1- Adesão livre e voluntária
2- Gestão democrática - 1 voto por pessoa
3- Participação econômica - todos recebem juros sobre capital investido de forma igual e recebem distribuição de sobras de acordo com atividades que cada sócio realizou
4- Autonomia e Independência: equilíbrio entre influências internas e externas. Tem que ter autonomia e independência, porém se for demais vai se dissociar do mercado externo
5- Educação, formação e informação: suportado pela lei das cooperativas (5764/71) que estabelece que 5% dos lucros líquidos devem ir para o Fundo educacional Fates, que é indivisível.
6- Intercooperativismo: aumenta poder, capacidade produtiva, acesso aos mercados, melhora competitividade e agrega valor.
7- Interesse pela comunidade
Organização
Singular - 20 pessoas (7 se for de trabalho)
Central ou federação - 3 singulares
Confederação - 3 centrais
OCE - reunião das cooperativas do estado
OCB - reunião das cooperativas do país
Aliança Cooperativa Internacional nas Américas (ACI Américas)
ACI Internacional
Organização das Cooperativas Brasilerias
Única representante das cooperativas em âmbito nacional por força de lei (5764/7)
Composta por:
SESCOOP - serviço de ensino, formação profissional, promoção social do cooperado e familiares. Monitoramento das cooperativas em território nacional
CNCOOP: pessoa jurídica, sem fins lucrativos, patronal sindical, sede em Brasília. Faz representação econômica em todo território no âmbito administrativo, jurídico e não jurídico
Sociedades Cooperativas
Pela Lei 5764/7: sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviço aos associados com as seguintes características:
1- Adesão voluntária, número ilimitado de associados (desde que tenha capacidade para servir a todos)
2- Limitação do número de quotas-parte para cada associado
3- Inacessibilidade da quota parte para terceiros, estranohs à sociedade
4- Singularidade de voto (exceto as de crédito)
5- Quórum para assembléia geral baseado no número de associados e não no capital
6- Retorno das sobras aos associados proporcionalmente às operações realizadas por cada um
7- Indivisibilidade do FATES
8- Neutralidade política, religiosa, sem discriminação racial e social
9- Prestação de assistência ao associado sempre e, quando previsto no estatuo, aos empregados.
Cooperativas x Empresas
Cooperativa:
-Afasta ou disciplina ação dos intermediários
- Número ilimitado de associados (salvo inviabilidade técnica/mercadológica)
- Defende preço justo
- Integração entre cooperativas
- Compromisso educativo, social e econômico
- Quorum baseado no número de sócios
Empresa:
- São, muitas vezes, os próprios intermediários
- Número limitado de acionistas
- Maior preço possível aos produtos e serviços
- Promove concorrências entre empresas
- Compromisso apenas econômico
- Assembléias com Quórum baseado no capital presente
Assembléia Geral
Ordinária:
- Nos 3 primeiros meses do exercício social, nas de crédito até Abril (lei complementar 130). 1x ao ano
- Aprova as pautas com maioria dos votos
- Prestação decontas, destinação de sobras/perdas, eleição dos orgãos estratégicos (Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal), dentre outras
- Fixação de honorários dos orgãos de administração e fiscalização
Extraordinárias:
- Precisa de quórum
- Pode ser convocada com 1/5 dos sócios, pelos orgãos administrativos ou pelo presidente
- Aprova pautas com 2/3 dos votos
- Competências exclusivas das AGEs: Reforma do estatuto, fusão/incoorporação/desmembramentos, mudança de objetivos, dissolução voluntária
Orgãos de Governança das Cooperativas
Conselho de Administração: Orgão superior na decisão sobre os interesses da cooperativa. Formado por cooperados com mandato de duração de 4 anos e renovação de no mínimo 1/3 dos membros
Conselho Fiscal: 3 membros eleitos anualmente + 3 suplentes. Só pode ocorrer reeleição de 1/3 dos membros. Nas de crédito mandato dura 3 anos e pode ser reeleito até 2/3 dos membros
Direitos e Deveres
Direitos:
1- Frequentar Assembléia Geral, votar e ser votado (exceto quando tem relação empregatícia com a cooperativa
2- Convocar AGEs
3- Receber divisão de lucros
4- Examinar documentos e livros, pedir esclarecimentos. Obter balanços financeiros.
5- Demitir-se quando lhe convier e retirar seu capital social
Deveres:
- Participar ativamente das assembléias
- Denunciar procedimentos indevidos, zelando o patrimônio moral e material da cooperativa
- Pagar o rateio das despesas e pagar o capital social fixado
- Defender o interesse comum e autonomia da sociedade
- Estimular a integração da cooperativa com o movimento cooperativista e a comunidade
- Zelar pela imagem do cooperativismo
Responsabilidade dos Associados
Deliberar sobre os planos de trabalho da cooperativa (em nível macro).
Deliberar sobre a prestação de contas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Discutir sobre a distribuição de sobras ou perdas.
Votar sobre o aumento de capital da cooperativa.Votar sobre a reforma do Estatuto Social.
Aprovar a dissolução voluntária da cooperativa e a nomeação de liquidantes.
Aprovar as contas dos liquidantes.
Decidir sobre a aquisição e a venda de bens móveis e imóveis.
Aprovar propostas de fusão, incorporação ou desmembramento da cooperativa.
As cooperativas são sociedades de pessoas. Elas são sujeitas a falência?
Não, elas não são sujeitas a falência
Nas cooperativas singulares, o voto é…
Singular
A adesão de sócios deve ser….
Voluntária
As quotas-partes do capital da sociedade podem ser negociadas em bolsa de valores pelos sócios?
Não
Qual é a instância máxima de deliberação em uma cooperativa?
Assembleia Geral dos Associados
Como é feita a prestação de contas da administração da cooperativa?
Se dará na Assembleia Geral Ordinária
realizada no primeiro trimestre de cada ano.