CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA - CDB Flashcards
Convenção sobre a Diversidade Biológica – CDB
Decreto 2159 de 1998
Promulga a Convenção sobre a Diversidade Biológica – CDB.
Assinada pelo governo brasileiro na Rio 92.
Passou a vigorar no Brasil em 29 de maio de 1994.
Decreta que a CDB deve ser executada de forma integral.
O que é a Diversidade Biológica?
Utilizada pela CDB
Variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo ecossistemas terrestres, marinhos e outros aquáticos e os complexos ecológicos que fazem parte, compreendendo ainda a diversidade das espécies, entre espécies e dos ecossistemas.
Objetivos da CDB
- A conservação da diversidade biológica;
- A utilização sustentável de seus componentes;
- A repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.
Princípio
Cada país tem o direito de explorar seus recursos, segundo suas políticas ambientais, assegurando que as atividades não causem danos ao meio ambiente de outro país ou em áreas além dos limites da jurisdição nacional.
Soberania nacional (o Brasil é soberano para decidir como explorar seus recursos naturais, observando a legislação ambiental e não afetando países vizinhos).
Conservação In-situ
(“no local”)
- Por meio de Áreas Protegidas (AP) ou unidades de conservação;
- Promover a proteção de ecossistemas, habitats naturais, e manutenção de populações viáveis em seu meio natural;
- Desenvolvimento sustentável nas áreas adjacentes às AP; * Recuperação de ecossistemas degradados;
- Regulamentar e controlar riscos uso OGM;
- Impedir introdução de espécies exóticas (podem causar desequilíbrio no ecossistema);
- Respeitar, preservar e manter conhecimentos tradicionais de comunidades locais e povos indígenas com estilo de vida relevante à conservação e uso sustentável da biodiversidade;
- Encorajar a repartição equitativa dos benefícios da utilização desse conhecimento;
- Aporte financeiro dos países desenvolvidos para a conservação in-situ nos países em desenvolvimento.
Conservação Ex-situ
(“fora do lugar”)
- Coleta e conservação de amostras de vegetais, animais e microrganismos (viveiros, bancos de germoplasma, sementes etc., em lugares específicos e isolados para não 10m haver contaminação). Medidas cada vez mais necessárias com as mudanças climáticas, por permitirem recuperação/adaptação;
- Adotar medidas de recuperação e regeneração de espécies ameaçadas;
- Apoio financeiro para conservação ex-situ em países em desenvolvimento.
Acesso a Recursos Genéticos
Como deve ser?
- Acesso deve ser autorizado pelo governo federal de acordo com sua legislação própria (soberania nacional – o como fazer cabe ao país decidir);
- Deve ser concedido de comum acordo entre as partes (entre um país e outro ou dentro do mesmo país entre as partes envolvidas) (consentimento prévio);
- Promover pesquisas com participação das partes envolvidas;
- Repartição de resultados das pesquisas e benefícios decorrentes, partilhados de comum acordo.
Cooperação Científica e Tecnológica
A CDB entende que cabe aos países desenvolvidos fazer a cooperação técnica e científica?
De acordo com a CDB, os países desenvolvidos devem fornecer aporte financeiro para que os países em desenvolvimento possam investir na conservação, mas os países em desenvolvimento não precisam fornecer contraparte em caso de investimento.
Existe supremacia multilateral?
e sim soberania nacional como princípio.
Existe jurisdicionalização transfronteiriça?
Não existe supremacia multilateral, e sim soberania nacional como princípio.
Também não existe jurisdicionalização transfronteiriça das áreas de relevante valor ecológico, a CDB dispõe a cooperação entre países vizinhos.