CONTROLE INTERNO (art.74) Flashcards
QUEM MANTERÁ O CONTROLE INTERNO ?
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno…
QUAIS AS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO ?
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual - PPA -, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
COMO OS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE INTERNO DEVERÃO PROCEDER CASO TOMEM CONHECIMENTO DE IRREGULARIDADES ?
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU ) , sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.
QUEM PODERÁ DENUNCIAR IRREGULARIDADES PERANTE AO TCU ?
§ 2º Qualquer Cidadão, Partido Político, Associação ou Sindicato (CAPPS) é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU .
QUAIS OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE INTERNO ?
O controle interno é realizado dentro de cada Poder.
- No Poder Executivo, ==> Controladoria-Geral da União (CGU);
- No Judiciário, ==> Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- No Ministério Público (MP) ==> Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Determina a Carta Magna que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, CF/88).