AULÃO DE REVISÃO Flashcards

1
Q

QUEM É TITULAR DO CONTROLE EXTERNO(CE) ?

A

Titular: Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias

Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais).

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2
Q

QUEM AUXÍLIA O CONTROLE EXTERNO (CE) ?

A

Auxílio: Tribunais de Contas
 Órgão administrativo, de caráter técnico
 Possui competências próprias e privativas
 Não é subordinado ao Legislativo

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3
Q

RESPONSABILIDADE PELO CE?

A

UNIÃO: CN + TCU
ESTADOS: AL + TCE
DF: CD + TCDF
MUN. DA BA, CE, GO e PA: CM + TCM’s (ógãos estaduais)
MUNI. RJ + SP: TCM-RJ E TCM-SP (ógãos municipais)
Demais municípios: CM + TCE

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4
Q

PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS PRESTADAS PELO GOVERNADOR E PREFEITOS

A

 O julgamento das contas compete à Assembleia Legislativa
(Governador) e às Câmaras Municipais (Prefeitos).
 Parecer prévio é opinativo e conclusivo.
 Nos Municípios, é necessário quórum de 2/3 para derrubar o parecer.
 Conteúdo: balanços gerais e parecer do controle interno sobre a
execução dos orçamentos
 Apresenta informações sobre todos os Poderes, mas examina apenas os
atos de competência do chefe do Executivo.
 STF: contas de governo e gestão dos Prefeitos são julgadas pela Câmara

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5
Q

PRAZO: Envio das contas pelo chefe do Executivo

A
  • Governador: 60 dias a contar da abertura da
    sessão legislativa -> envia p/ a AL
  • Prefeitos: até o dia 31 de março do exercício
    subsequente -> envia p/ o TCE-PE
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6
Q

PRAZO: Emissão do parecer prévio pelo TCE-PE

A
  • Governador: 60 dias a contar do recebimento
  • Prefeitos: até o último dia do mês de dezembro
    de cada ano
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7
Q

PRAZO: Elaboração do relatório pela UT

A

Governador: 45 dias a contar da data do

recebimento da prestação de contas

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8
Q

PRAZO: Defesa em relação ao relatório técnico

A

Governador: 10 dias a contar do recebimento

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9
Q

PRAZO: Divulgação da versão simplificada do

parecer prévio

A

Governador: 60 dias a contar da emissão

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10
Q

Julgar as contas dos responsáveis por recursos

públicos e dos causadores de prejuízo ao erário

A

 O TCE-PE profere um julgamento técnico, decidindo se as contas são
regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
 Contas de gestão, de natureza técnica, apresentadas anualmente =>
abrange toda a Adm. Estadual e Municipal, direta e indireta, de todos os Poderes.
 Contas especiais, de caráter eventual, quando há dano ao erário =>
abrange inclusive terceiros não vinculados à Adm.
 As contas do TCE-PE são julgadas pelo próprio TCE-PE.

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11
Q

QUEM ENVIA: TCE-PE à Assembleia Legislativa

A

PRAZO: Até 1º de março do exercício subsequente

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12
Q

QUEM ENVIA: Presidente do TCE-PE ao Pleno,
acompanhadas do relatório prévio da
Comissão de Finanças da AL

A

PRAZO: Até 30 de março do exercício subsequente

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13
Q

QUEM ENVIA: Poder Legislativo Estadual, Poder

Judiciário e Ministério Público

A

PRAZO: Até 30 de março do exercício subsequente.

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14
Q

QUEM ENVIA: Gestores dos órgãos e entidades do Poder

Executivo Estadual

A

PRAZO: Até 90 dias após o término do exercício

financeiro

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15
Q

QUEM ENVIA: Gestores dos órgãos e entidades

municipais

A

PRAZO: Até 31 de março do exercício subsequente

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16
Q

CONTAS ILIQUIDÁVEIS

A

 Caso fortuito ou de força maior, alheio à vontade do
responsável, torna impossível o julgamento de mérito.
 As contas são trancadas e arquivadas.
 Podem ser desarquivadas no prazo de 5 anos, à vista de novos
elementos.
 Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas
sem julgamento de mérito.

17
Q

DECISÕES EM PROCESSOS DE CONTAS - REGULARES

A
  • REGULARES: as contas expressam de forma clara e objetiva a exatidão
    dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade, a
    economicidade, a moralidade e a publicidade dos atos de gestão do
    responsável.
    => Quitação plena.
18
Q

DECISÕES EM PROCESSO DE CONTAS - REGULARES COM RESSALVA

A
  • REGULARES COM RESSALVA
    impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda
    a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja
    de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;
    Quitação, condicionada ao atendimento das determinações e ao
    pagamento da multa, se houver.
19
Q

DECISÕES EM PROCESSO DE CONTAS: IRREGULARES

A
  • IRREGULARES (pode ser com ou sem débito)
    conduta da administração tipificada como ato de improbidade
    administrativa, nos termos da Lei;
     grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil,
    financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    culposa aplicação antieconômica de recursos públicos;
    desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
    descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido
    ciência, feita em processo anterior de Tomada e Prestação de Contas.
20
Q

APRECIAR PARA FINS DE REGISTRO A LEGALIDADE DOS ATOS DE PESSOAL
- O QUE O TCE APRECIA?

A
  • O TCE-PE aprecia a legalidade, para fins de registro:
    -> dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
    administração direta e indireta.
    -> das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
21
Q

APRECIAR PARA FINS DE REGISTRO A LEGALIDADE DOS ATOS DE PESSOAL
O QUE O TCE NÃO APRECIA?

A

Porém, o TCE-PE não aprecia a legalidade, para fins de registro:
-> das nomeações para cargo de provimento em comissão.
-> das melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões
que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

22
Q

VISTA E CÓPIA DE PROCESSOS

A

 As partes ou o Ministério Público de Contas poderão pedir vista ou
cópia de peça do processo, mediante solicitação dirigida ao Relator ou
julgador singular.
 Não pode ser concedida vista antes de emitido relatório conclusivo da
UT, exceto nos casos de requisição judicial.
 A parte pode obter vista ou cópia de peça de qualquer outro processo
não sigiloso, desde que demonstrem semelhança, e desde que a
unidade técnica já tenha emitido relatório conclusivo.
 As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal,
exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que
poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias úteis, sob a sua
responsabilidade.