AULÃO DE REVISÃO Flashcards
QUEM É TITULAR DO CONTROLE EXTERNO(CE) ?
Titular: Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias
Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais).
QUEM AUXÍLIA O CONTROLE EXTERNO (CE) ?
Auxílio: Tribunais de Contas
Órgão administrativo, de caráter técnico
Possui competências próprias e privativas
Não é subordinado ao Legislativo
RESPONSABILIDADE PELO CE?
UNIÃO: CN + TCU
ESTADOS: AL + TCE
DF: CD + TCDF
MUN. DA BA, CE, GO e PA: CM + TCM’s (ógãos estaduais)
MUNI. RJ + SP: TCM-RJ E TCM-SP (ógãos municipais)
Demais municípios: CM + TCE
PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS PRESTADAS PELO GOVERNADOR E PREFEITOS
O julgamento das contas compete à Assembleia Legislativa
(Governador) e às Câmaras Municipais (Prefeitos).
Parecer prévio é opinativo e conclusivo.
Nos Municípios, é necessário quórum de 2/3 para derrubar o parecer.
Conteúdo: balanços gerais e parecer do controle interno sobre a
execução dos orçamentos
Apresenta informações sobre todos os Poderes, mas examina apenas os
atos de competência do chefe do Executivo.
STF: contas de governo e gestão dos Prefeitos são julgadas pela Câmara
PRAZO: Envio das contas pelo chefe do Executivo
- Governador: 60 dias a contar da abertura da
sessão legislativa -> envia p/ a AL - Prefeitos: até o dia 31 de março do exercício
subsequente -> envia p/ o TCE-PE
PRAZO: Emissão do parecer prévio pelo TCE-PE
- Governador: 60 dias a contar do recebimento
- Prefeitos: até o último dia do mês de dezembro
de cada ano
PRAZO: Elaboração do relatório pela UT
Governador: 45 dias a contar da data do
recebimento da prestação de contas
PRAZO: Defesa em relação ao relatório técnico
Governador: 10 dias a contar do recebimento
PRAZO: Divulgação da versão simplificada do
parecer prévio
Governador: 60 dias a contar da emissão
Julgar as contas dos responsáveis por recursos
públicos e dos causadores de prejuízo ao erário
O TCE-PE profere um julgamento técnico, decidindo se as contas são
regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
Contas de gestão, de natureza técnica, apresentadas anualmente =>
abrange toda a Adm. Estadual e Municipal, direta e indireta, de todos os Poderes.
Contas especiais, de caráter eventual, quando há dano ao erário =>
abrange inclusive terceiros não vinculados à Adm.
As contas do TCE-PE são julgadas pelo próprio TCE-PE.
QUEM ENVIA: TCE-PE à Assembleia Legislativa
PRAZO: Até 1º de março do exercício subsequente
QUEM ENVIA: Presidente do TCE-PE ao Pleno,
acompanhadas do relatório prévio da
Comissão de Finanças da AL
PRAZO: Até 30 de março do exercício subsequente
QUEM ENVIA: Poder Legislativo Estadual, Poder
Judiciário e Ministério Público
PRAZO: Até 30 de março do exercício subsequente.
QUEM ENVIA: Gestores dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual
PRAZO: Até 90 dias após o término do exercício
financeiro
QUEM ENVIA: Gestores dos órgãos e entidades
municipais
PRAZO: Até 31 de março do exercício subsequente