COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS TRIBUNAIS DE CONTA (art. 71) Flashcards

1
Q

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

A

TITULAR DO CONTROLE EXTERNO => CN

ÓRGÃO DE AUXÍLIO TÉCNICO => TCU

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2
Q
  1. APRECIAR…
A

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

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3
Q
  1. JULGAR…
A

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

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4
Q
  1. APRECIAR PARA FINS DE REGISTRO…
A

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

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5
Q
  1. REALIZAR…
A

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

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6
Q

5/6. FISCALIZAR….

A

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

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7
Q
  1. PRESTAR INFORMAÇÕES…
A

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

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8
Q
  1. APLICAR….
A

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

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9
Q
  1. ASSINAR PRAZO…
A

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

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10
Q
  1. SUSTAR…
A

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

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11
Q
  1. REPRESENTAR…
A

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

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12
Q

COMO FUNCIONAR A SUSTAÇÃO DO CONTRATO DE ACORDO COM O §1º/2º ?

A

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

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13
Q

QUAL O EFEITO DA DECISÃO DOS TC’S (§3º) ?

A

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

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14
Q

TAIS DECISÕES SERÃO IMUNES AO JUDICIÁRIO ?

A

R: NÃO

As decisões exaradas pelo TCU, no exercício da missão de auxiliar o Congresso Nacional na função fiscalizadora, não são imunes à revisão judicial e, quando reconhecem débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, cuja execução compete à Advocacia-Geral da União.

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15
Q

QUAL PERÍODO O TRIBUNAL DE CONTAS ENCAMINHARÁ O RELATÓRIO DE SUAS ATIVIDADES (§4º) ?

A

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL e ANUALMENTE, relatório de suas atividades.

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16
Q

O TC’s PODE EXIGIR, POR SI, A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO???

A

R: NÃO
O STF, no julgamento do MS 22.801, por unanimidade, anulou decisão do TCU “ … que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informaçõt;s protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central). Os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo (no caso por meio das CPis, acrescente-se).

17
Q

AO DECIDIR, CABE AO TC’s MANTER O SIGILO QUANTO AO OBJETO E À AUTORIDADE DA DENÚNCIA ???

A
R: NÃO
    O Tribunal de Contas tem atribuição para investigar, independentemente de provocação, podendo agir, portanto, de ofício. Contudo, contribuindo, o art. 74, § 2.0 , da CF/88 estabelece ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU:
    • qualquer cidadão;
    • partido político;
    • associação;
    • sindicato.
18
Q

O TCU TEM COMPETÊNCIA PARA AVALIAR PREVIAMENTO OS CONTRATOS CELEBRADOS PELO PODER PÚBLICO ???

A

R: NÃO (segue entendimento do STF)
“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas.
2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva.
3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada.”

19
Q

O TCU É SUBORDINADO A ALGUM ÓRGÃO ?

A

ATENÇÃO => O TCU NÃO É SUBORDINADO AO PODER LEGISLATIVO O QUE EXISTE É UMA VINCULAÇÃO
Min. Celso de Melo, “ os Tribunais de Contas ostentam posição emimente na estreutura constitucional brasileitra, não se achando subordinados, por qualquer vínculo hierárquico, ao Poder Legislativo, de que não são delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primeiramente, da própria Constituição da República” (ADI 4.190, j. 10/02/2010).

20
Q

COMO É O PROCEDIMENTO DE SUSTAÇÃO DE ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ?

A

1º TC constata a ilegalidade;
2º TC assina prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
3º Se atendido, encerra o preocedimento;
4º Se NÃO atendido, o TC susta a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo.

21
Q

COMO É O PROCEDIMENTO DE SUSTAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ?

A

1º TC constata a ilegalidade;
2º TC assina prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei;
3º se atendido , encerra o procedimento;
4º Se NÃO atendido, o TC comunica os fatos ao Poder Legislativo;
5º O Poder Legislativo adota diretament a sustação do contrato e solicita, de imediato, ao Pode Executivo as medidas cabíveis;
6º Se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterios, o TC decidirá a respeito da sustação do contrato.