Contrato Individual De Trabalho Flashcards
V ou F
De acordo com a CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas nunca para a prestação de trabalho intermitente.
FALSO!!
Art. 443, CLT - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para a prestação de trabalho intermitente.
De acordo com a CLT, o que é considerado trabalho intermitente?
Art. 443, £3, CLT - Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com ALTERNÂNCIA DE PERÍODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE INATIVIDADE, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
De acordo com a CLT, como é feita a compensação de jornada?
EM REGRA: por meio de ACORDO ou CONVENÇÃO COLETIVA, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias;
EXCEÇÕES:
- por meio de ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 MESES;
- por meio de ACORDO INDIVIDUAL, TÁCITO ou ESCRITO, para a compensação no MESMO MÊS.
De acordo com a CLT, o empregado tem direito a quantos dias de férias?
Art. 130, CLT - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
V ou F
De acordo com a CLT, o trabalho em domingo, salvo se parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
FALSO!!
Art. 68, CLT - O trabalho em domingo, seja TOTAL ou PARCIAL, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
V ou F
De acordo com a CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
VERDADEIRO!!
Art. 468, CLT
De acordo com a CLT, o empregador pode transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato?
EM REGRA: não!! Art. 469, CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
EXCEÇÃO: em caso de necessidade do serviço! Art. 469, £3, CLT - Em caso de necessidade do serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
V ou F
De acordo com a CLT, qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
VERDADEIRO!!
Art. 442, p.ú., CLT - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
De acordo com a CLT, o que é o contrato individual de trabalho?
Art. 442, CLT - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
De acordo com a CLT, é permitido ao empregador exigir do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia para fins de contratação?
SIM!! Desde que não seja superior a 6 meses!!
Art. 442-A, CLT - Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
De acordo com a CLT, o que é o empregado?
Art. 3, CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
De acordo com a CLT, o que é considerado teletrabalho?
Art. 75-B, CLT - Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
P.Ú. - O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
De acordo com a CLT, é necessário que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho conste expressamente no contrato individual de trabalho?
SIM!!
Art. 75-C, CLT - A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
De acordo com a CLT, é admitida a alteração entre regime presencial e de teletrabalho?
SIM!! Desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual!!
Art. 75-C, £1, CLT - Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
ATENÇÃO!! Além desses requisitos, para que haja a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, é necessário um prazo de transição mínimo de 15 dias!!
Art. 75-C, £2, CLT - Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
De acordo com a CLT, como funciona a convocação do empregado para a prestação de serviços no contrato de trabalho intermitente?
Art. 452-A, £1 - O EMPREGADOR CONVOCARÁ, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 DIAS CORRIDOS DE ANTECEDÊNCIA.
£2 - Recebida a convocação, O EMPREGADO TERÁ O PRAZO DE 1 DIA ÚTIL PARA RESPONDER AO CHAMADO, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
£3 - A RECUSA DA OFERTA NÃO DESCARACTERIZA A SUBORDINAÇÃO para fins do contrato de trabalho intermitente.
£4 - Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, MULTA DE 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
De acordo com a CLT, o contrato de trabalho intermitente pode ser celebrado de forma verbal?
NÃO!!
Art. 452-A - O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por ESCRITO e deve conter especificamente o VALOR DA HORA DE TRABALHO, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
De acordo com a CLT, no contrato de trabalho intermitente o período de inatividade será considerado tempo à disposição do empregador?
NÃO!!
Art. 452-A, £5, CLT - O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
De acordo com a CLT, no contrato de trabalho intermitente, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato de quais parcelas?
Art. 452-A, £6, CLT - Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I - remuneração;
II - férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
III - 13• salário proporcional;
IV - repouso semanal remunerado; e
V - adicionais legais.
De acordo com a CLT, o que é o contrato de trabalho por prazo determinado?
Art. 443, £1, CLT - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de TERMO PREFIXADO ou da execução de SERVIÇOS ESPECIFICADOS ou ainda da realização de certo ACONTECIMENTO suscetível de previsão aproximada.