Contrato Individual De Trabalho Flashcards

1
Q

V ou F

De acordo com a CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas nunca para a prestação de trabalho intermitente.

A

FALSO!!

Art. 443, CLT - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para a prestação de trabalho intermitente.

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2
Q

De acordo com a CLT, o que é considerado trabalho intermitente?

A

Art. 443, £3, CLT - Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com ALTERNÂNCIA DE PERÍODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE INATIVIDADE, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

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3
Q

De acordo com a CLT, como é feita a compensação de jornada?

A

EM REGRA: por meio de ACORDO ou CONVENÇÃO COLETIVA, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias;

EXCEÇÕES:

  • por meio de ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 MESES;
  • por meio de ACORDO INDIVIDUAL, TÁCITO ou ESCRITO, para a compensação no MESMO MÊS.
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4
Q

De acordo com a CLT, o empregado tem direito a quantos dias de férias?

A

Art. 130, CLT - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

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5
Q

V ou F

De acordo com a CLT, o trabalho em domingo, salvo se parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

A

FALSO!!

Art. 68, CLT - O trabalho em domingo, seja TOTAL ou PARCIAL, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

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6
Q

V ou F

De acordo com a CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

A

VERDADEIRO!!

Art. 468, CLT

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7
Q

De acordo com a CLT, o empregador pode transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato?

A

EM REGRA: não!! Art. 469, CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

EXCEÇÃO: em caso de necessidade do serviço! Art. 469, £3, CLT - Em caso de necessidade do serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

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8
Q

V ou F

De acordo com a CLT, qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

A

VERDADEIRO!!

Art. 442, p.ú., CLT - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

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9
Q

De acordo com a CLT, o que é o contrato individual de trabalho?

A

Art. 442, CLT - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

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10
Q

De acordo com a CLT, é permitido ao empregador exigir do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia para fins de contratação?

A

SIM!! Desde que não seja superior a 6 meses!!

Art. 442-A, CLT - Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

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11
Q

De acordo com a CLT, o que é o empregado?

A

Art. 3, CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

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12
Q

De acordo com a CLT, o que é considerado teletrabalho?

A

Art. 75-B, CLT - Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

P.Ú. - O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

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13
Q

De acordo com a CLT, é necessário que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho conste expressamente no contrato individual de trabalho?

A

SIM!!

Art. 75-C, CLT - A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

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14
Q

De acordo com a CLT, é admitida a alteração entre regime presencial e de teletrabalho?

A

SIM!! Desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual!!

Art. 75-C, £1, CLT - Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

ATENÇÃO!! Além desses requisitos, para que haja a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, é necessário um prazo de transição mínimo de 15 dias!!

Art. 75-C, £2, CLT - Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

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15
Q

De acordo com a CLT, como funciona a convocação do empregado para a prestação de serviços no contrato de trabalho intermitente?

A

Art. 452-A, £1 - O EMPREGADOR CONVOCARÁ, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 DIAS CORRIDOS DE ANTECEDÊNCIA.

£2 - Recebida a convocação, O EMPREGADO TERÁ O PRAZO DE 1 DIA ÚTIL PARA RESPONDER AO CHAMADO, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

£3 - A RECUSA DA OFERTA NÃO DESCARACTERIZA A SUBORDINAÇÃO para fins do contrato de trabalho intermitente.

£4 - Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, MULTA DE 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

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16
Q

De acordo com a CLT, o contrato de trabalho intermitente pode ser celebrado de forma verbal?

A

NÃO!!

Art. 452-A - O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por ESCRITO e deve conter especificamente o VALOR DA HORA DE TRABALHO, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

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17
Q

De acordo com a CLT, no contrato de trabalho intermitente o período de inatividade será considerado tempo à disposição do empregador?

A

NÃO!!

Art. 452-A, £5, CLT - O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

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18
Q

De acordo com a CLT, no contrato de trabalho intermitente, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato de quais parcelas?

A

Art. 452-A, £6, CLT - Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

I - remuneração;

II - férias proporcionais com acréscimo de 1/3;

III - 13• salário proporcional;

IV - repouso semanal remunerado; e

V - adicionais legais.

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19
Q

De acordo com a CLT, o que é o contrato de trabalho por prazo determinado?

A

Art. 443, £1, CLT - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de TERMO PREFIXADO ou da execução de SERVIÇOS ESPECIFICADOS ou ainda da realização de certo ACONTECIMENTO suscetível de previsão aproximada.

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20
Q

De acordo com a CLT, em quais hipóteses será admitida a celebração de contrato de trabalho por prazo determinado?

A

Art. 443, £2, CLT - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de SERVIÇO CUJA NATUREZA ou TRANSITORIEDADE justifique a predeterminação do prazo;
b) de ATIVIDADES EMPRESARIAIS DE CARÁTER TRANSITÓRIO;
c) de CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

21
Q

De acordo com a CLT, qual o prazo máximo de validade do contrato de trabalho por prazo determinado?

A

EM REGRA: 2 anos, admitida uma única prorrogação.

EXCEÇÃO: no caso do contrato de experiência o prazo não poderá exceder 90 dias, admitida uma única prorrogação.

Art. 445, CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, observada a regra do artigo 451.

P.Ú. - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.

Art. 451, CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

22
Q

De acordo com a CLT, qual o prazo mínimo que deve ser observado entre o final de um contrato por prazo determinado e o início de outro?

A

6 MESES, sob pena de o segundo contrato ser considerado por prazo indeterminado!! Salvo se a expiração do contrato de trabalho por prazo determinado dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Art. 452, CLT - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

23
Q

De acordo com a CLT, nos contratos por prazo determinado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado antes do termo prefixado, ficará sujeito a qual penalidade?

A

Ficará sujeito ao pagamento de METADE DA REMUNERAÇÃO que seria devida até o final do contrato!!

Art. 479, CLT - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

24
Q

De acordo com a CLT, nos contratos por prazo determinado, empregado que romper o contrato, sem justa causa, antes do termo final, ficará sujeito a qual penalidade?

A

Deverá INDENIZAR o empregador dos prejuízos causados!! No entanto, essa indenização não poderá ser superior à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato!!

Art. 480, CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

£1 - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

25
Q

De acordo com a CLT, nos contratos de trabalho por prazo determinado em que há cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, o que acontecerá em caso de rompimento imotivado antecipado do contrato?

A

Aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado!! Ou seja, rompendo, sem justa causa, o empregador, concederá aviso prévio + multa de 40% do FGTS. Rompendo o empregado, terá apenas que conceder aviso prévio ao empregador.

Art. 481, CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

26
Q

De acordo com a CLT, qual o prazo prescricional da ação que pleiteia créditos resultantes das relações de trabalho?

A

Art. 11, CLT - A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

27
Q

No Direito do Trabalho, quais são as diferenças existentes entre os trabalhadores urbanos e rurais quanto ao trabalho noturno?

A
  • TRABALHADOR URBANO:
  • tem direito ao adicional noturno de 20%;
  • considera-se horário noturno o trabalho realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte;
  • a hora noturna é de 52’30”;
  • TRABALHADOR RURAL:
  • tem direito ao adicional noturno de 25%;
  • considera-se horário noturno o trabalho realizado entre 21h e 5h, na lavoura, e 20h e 4h, na pecuária;
  • a hora noturna é de 60’.
28
Q

De acordo com a CLT, o empregado poderá receber cumulativamente adicional de insalubridade e periculosidade?

A

NÃO!!

Art. 193, £2, CLT - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

29
Q

De acordo com a CLT, o que são consideradas atividades insalubres?

A

Art. 189, CLT - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, EXPONHAM OS EMPREGADOS A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

30
Q

De acordo com a CLT, o que são consideradas atividades perigosas?

A

Art. 193, CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem RISCO ACENTUADO EM VIRTUDE DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE do trabalhador a:

I - INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS ou ENERGIA ELÉTRICA;

II - ROUBOS ou outras espécies de violência física nas atividades PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA pessoal ou patrimonial.

£4 - São também consideradas perigosas as atividades de TRABALHADOR EM MOTOCICLETA.

31
Q

De acordo com a CLT, qual é o percentual dos adicionais de insalubridade e periculosidade?

A
  • INSALUBRIDADE: 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo.

Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • PERICULOSIDADE: 30% sobre o salário-base.

Art. 193, £1, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

32
Q

De acordo com a CLT, considera-se alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança?

A

NÃO!!

Art. 468, £1, CLT - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança.

33
Q

De acordo com a CLT, o empregado que deixa de exercer função de confiança possui direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente?

A

NÃO!!

Art. 468, £2, CLT - A alteração de que trata o £1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

34
Q

De acordo com a CLT, quais são os requisitos para que ocorra alterações nas condições dos contratos individuais de trabalho?

A
  • MÚTUO CONSENTIMENTO; e
  • NÃO RESULTEM PREJUÍZOS AO EMPREGADO.

Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

35
Q

De acordo com a doutrina, o que é o jus variandi e o jus resistentiae?

A

O “jus variandi” é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador. Assim, o “jus variandi” é a faculdade que tem o empregador de proceder unilateralmente, a mudanças não essenciais da relação de trabalho, a fim de atender exigências do desenvolvimento da empresa. Ex: alteração do trabalho noturno para o diurno.

O “jus resistentiae” é o direito de resistência do empregado ao exercício abusivo do “jus variandi” pelo empregador.

36
Q

De acordo com a doutrina trabalhista, qual a diferença entre transferência e remoção?

A
  • TRANSFERÊNCIA: há mudança de domicílio, sendo a anuência do empregado, em regra, obrigatória;
  • REMOÇÃO: o empregado é removido de um estabelecimento para outro, sem alteração do seu domicílio, podendo ser feita unilateralmente pelo empregador, sem a anuência do trabalhador.
37
Q

De acordo com a CLT, o empregador pode transferir o empregado, definitivamente, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato?

A

EM REGRA: não!! Em regra, é necessário o consentimento do empregado para que haja a sua transferência definitiva de uma localidade para outra.

EXCEÇÃO: nos casos de empregados que exerçam cargo de confiança ou aqueles cujos contratos tenham como condição a transferência (quando esta decorra de real necessidade de serviço) ou quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado, a transferência independe do seu consentimento.

Art. 469, £1, CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerado transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

£1 - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

£2 - É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

Súmula 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o £1 do artigo 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

38
Q

De acordo com a CLT, o empregador pode transferir o empregado, provisoriamente, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato?

A

SIM!! Desde que comprovada a necessidade do serviço!!

Art. 469, £3, CLT - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

39
Q

De acordo com a CLT, no caso de transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ele terá direito ao recebimento de um adicional?

A

Quando a transferência for:

  • DEFINITIVA: não!!
  • PROVISÓRIA: sim!! Ainda que o empregado exerça cargo de confiança!!

OJ 113 SDI-I/TST: O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

40
Q

De acordo com a CLT, no caso de transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, quem arcará com as despesas resultantes da transferência?

A

O EMPREGADOR!! Independentemente de a transferência ser provisória ou definitiva!!

Art. 470, CLT - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

41
Q

De acordo com a doutrina trabalhista, qual a diferença entre renúncia e transação?

A
  • RENÚNCIA: constitui-se num ato unilateral da PARTE QUE ABDICA DO SEU DIREITO, sem transferi-lo a quem quer que seja, constituindo-se em simples abandono livre e voluntário do direito;
  • TRANSAÇÃO: constitui-se num ato bilateral pelo qual as partes acordantes, mediante CONCESSÕES RECÍPROCAS, estipulam direitos e obrigações envolvendo questões onde impera a incerteza.
42
Q

De acordo com a doutrina trabalhista, qual a diferença entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho? Cite alguns exemplos.

A
  • INTERRUPÇÃO: o empregado suspende a realização dos serviços, mas permanece recebendo normalmente sua remuneração, continuando o empregador com todas as obrigações inerentes ao liame empregatício. Ex: faltas justificadas ao serviço, férias, repouso semanal remunerado, feriado, licença-maternidade, empregado membro da Comissão de Conciliação Prévia, acidente de trabalho ou doença (nos primeiros 15 dias);
  • SUSPENSÃO: tanto o empregado quanto o empregador suspendem suas obrigações contratuais. O empregado não presta os serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Com raras exceções, não há contagem do tempo de serviço, nem recolhimento fundiário ou mesmo previdenciário, havendo a paralisação provisória dos efeitos do contrato. Ex: faltas injustificadas ao serviço, greve, empregado eleito dirigente sindical, acidente de trabalho ou doença após do 15 dia.
43
Q

De acordo com a CLT, as férias do empregado podem ser fracionadas?

A

SIM!!

Art. 134, £1, CLT - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

44
Q

De acordo com a CLT, é vedado o início das férias no período de ________ (2 dias/3 dias) que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A

2 DIAS!!

Art. 134, £3, CLT - É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

45
Q

De acordo com a CLT, qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias ou, se for o caso, do abono de férias e o ocorre em caso de descumprimento?

A

2 DIAS!!

Art. 145, CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no artigo 143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.

Súmula 450 TST - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137, CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal.

46
Q

De acordo com a CLT, qual é o período concessivo das férias e o que acontece caso o empregador não o observe?

A

Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 MESES SUBSEQUENTES à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137, CLT - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em DOBRO a respectiva remuneração.

47
Q

De acordo com a CLT, qual é o prazo que o empregado possui para requerer o abono de férias?

A

O abono de férias deve ser requerido em ATÉ 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO!!

Art. 143, £1, CLT - O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

48
Q

De acordo com a CLT, qual o termo inicial do prazo prescricional da ação que pleiteia a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração?

A

O prazo prescricional começa a correr do TÉRMINO DO PERÍODO CONCESSIVO DE FÉRIAS ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

Art. 149, CLT - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

49
Q

De acordo com a CLT, em quais hipóteses o empregado não terá direito a férias?

A

Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - DEIXAR O EMPREGO e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;

II - permanecer em GOZO DE LICENÇA, com percepção de salários, POR MAIS DE 30 DIAS;

III - DEIXAR DE TRABALHAR, com percepção do salário, POR MAIS DE 30 DIAS em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de ACIDENTE DO TRABALHO ou de AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6 MESES, embora descontínuos.