Contrato de locação Flashcards

1
Q

Locação

A

Art. 565 do CC: Na locação de coisas, o locador se obriga a ceder ao locatário, por tempo
determinado ou não o uso e gozo de coisa infungível, mediante certa remuneração denominada aluguel.

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2
Q

Partes da locação (2)

A
  • Locador, senhorio ou arrendador
  • Locatário inquilino ou arrendatário
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3
Q
  • Locador precisa ser o proprietário.
A

FALSO.
* Locador não precisa ser o proprietário, e sim o possuidor com
condições de transferir a posse

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4
Q

Leis aplicáveis a locação

A
  • Código Civil
  • Imóveis Lei 8.245/90
  • Imóveis rurais – Estatuto da Terra
    Lei 4.504/64
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5
Q

Natureza jurídica da locação:

A
  • Bilateral
  • Oneroso
  • Consensual
  • Comutativo
  • Não solene
  • De trato sucessivo
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6
Q

Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário,
para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e
outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a
180 dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

A

FALSO.
Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a 90 dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

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7
Q

Imóveis Rurais ou rústicos:

A

Rurais são aqueles destinados a uma atividade agrária, à agricultura, pecuária ou extrativismo. Nestes casos, aplica-se o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64).
No caso dos rústicos, temos os terrenos baldios, aplicando-se o CC (Arts 565 a 578, CC).

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8
Q

Imóveis Urbanos:

A

Destinados para residência, indústria, comércio ou para serviços que não sejam
agrários. Nestes casos, aplica-se a Lei 8.245/91 (EM REGRA). Em regra, pois o Art. 1º da Lei exclui alguns
imóveis mesmo que a destinação seja urbana.

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9
Q

Imóveis urbanos que não obedecem a lei de locações:

A
  1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
  2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
  3. de espaços destinados à publicidade;
  4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
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10
Q

O Código Civil é aplicado para locação de bens…

A

Móveis, porém também se aplica em vagas de garagem, out-doors; terrenos baldios
etc.

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11
Q

OBJETO:

A

Pode ser coisa móvel infungível (se fungível, será contrato de mútuo) ou imóvel.

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12
Q

PREÇO:

A

Denominado aluguel ou remuneração. Se faltar, haverá comodato. É fixado pelas partes, ou mediante arbitramento, ou
ainda por ato governamental (táxis, p. ex.).

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13
Q

CONSENTIMENTO:

A

Expresso ou tácito.

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14
Q

V ou F:
Não se pode ser objeto do contrato de locação bem consumível.

A

Verdadeiro

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15
Q

Ausência do preço caracteriza….

A

Comodato

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16
Q

Pode o contrato de locação ser pago com moeda estrangeira?

A

Não

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17
Q

Obrigações do locador:

A

1) Entregar a coisa alugada
* Com acessórios apresentados
* Vistoria de entrega
2) Manter a coisa no mesmo
estado
* Reparos necessários
3) Garantir o uso pacífico da
coisa art. 568.
* Proteger de terceiros
* Vícios e efeitos ocultos

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18
Q

Obrigações do locatário:

A

Art. 569
* Levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros
* Restituir a coisa, finda a locação, da maneira que recebeu
* Servir-se da coisa alugada como convencionado e trata-la como se sua fosse
* Pagar o aluguel na forma ajustada

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19
Q

Locação: * Uso diverso autoriza a rescisão do contrato

A

Sim

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20
Q

Abuso do uso do bem resulta em….

A

Perdas e danos.
Art. 570: Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

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21
Q
  • Retomada da coisa móvel antes do vencimento do prazo:
A

Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.
Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.

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22
Q
  • Locação por tempo determinado
A

Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

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23
Q
  • Locação sem prazo determinado
A

Regra apenas para coisas móveis
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.

24
Q

Legislação aplicável 8.245/91 – Lei do Inquilinato

A

Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

a) as locações:

  1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
  2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
  3. de espaços destinados à publicidade;
  4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

25
Q

Contrato de locação de imóveis com prazo determinado:

A

O art. 3º prevê que a locação pode ser estipulada por qualquer prazo, dependendo de outorga
conjugal se igual ou superior a 10 anos.

26
Q

■ Se for superior a 10 e sem outorga do cônjuge, este estará obrigado a observar o prazo excedente.

A

FALSO
■ Se for superior a 10 e sem outorga do cônjuge, este não estará obrigado a observar o prazo excedente. Trata-se de ineficácia.

27
Q

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, poderá o locador reaver o imóvel alugado.

A

FALSO: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

28
Q
  • Locatário pode devolver com
    pagamento da multa proporcional
A

Sim, ou a prevista no contrato.

29
Q
  • Contrato com prazo indeterminado
A

Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

30
Q

Sublocação

A

É uma cessão de contrato pelo locatário.
Dependerá de autorização prévia e por escrito do locador, sob pena de ineficácia, não se presumindo o consentimento pela simples demora de o locador se manifestar.

31
Q

Sublocação poderá ser tácita se…

A

Após a notificação pelo locatário, o locador não se manifestar em 30 dias

32
Q

Rescindida ou finda a locação, resolvem-se as sublocações.

A

Sim

33
Q

O sublocatário não responde subsidiariamente ao locador pela importância que deve ao sublocador

A

Falso.
O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que deve ao sublocador

34
Q

Resultado da sublocação não autorizada:

A

Despejo

35
Q

Responsabilidade do locador do imóvel:

A
  • Obrigação de assegurar uso e gozo do prédio locado
  • Responsabilidade em caso de incêndio ou destruição por força da natureza
36
Q

Responsabilidade do locatário de imóvel

A

Art 23. As mesmas que em uma locação de móvel

37
Q

Retomada do imóvel locado

A

Celebrada por escrito e com prazo igual ou superior a 30 meses, ao fim o prazo estipulado, termina o contrato e o locador poderá pedir a retomada do imóvel sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. “denúncia vazia”. Art 46..

38
Q

Denúncia vazia

A

Retomada do imóvel sem justificativa

39
Q

Como se da a retomada do imóvel em caso de prorrogação por prazo indeterminado

A
  • Notificação pra saída em 30 dias
    • 30 dias par ação de despejo
40
Q

Retomada de imóvel locado inferior à 30 meses

A

Denúncia vazia após 5 anos. 30 dias para despejo

41
Q

Retomada de ímovel locado por menos de 30 meses com prorrogação

A

Denúncia cheia
30 dias de notificação
+ 30 dias de ação de despejo

42
Q

Locação de ímoveis: Morte do locador

A

Morrendo o locador, a locação transmite aos seus herdeiros.
* Vários herdeiros = locadores solidário = basta pagar para qualquer um
* Locador usufrutuário = rescisão contratual

43
Q

Locação de ímoveis: Morte do locatário

A

■ Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados (sub-rogação pessoal passiva):
1. Locação residencial: cônjuge sobrevivente ou companheiro; herdeiros necessários e dependentes
econômicos.
2. Locação não residencial: Espólio ou sucessor no negócio.

44
Q

Alienação do imóvel locado

A

Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a
locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se
a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver
averbado junto à matrícula do imóvel.

45
Q

Preferência do Inquilino

A

Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

46
Q

Definição do preço da locação do ímovel

A

a) Revisão dos alugueis caberá:
1. Por acordo entre as partes (art. 18);
2. Por decisão judicial (Ação revisional de aluguel). A lei exige pelo menos 3 anos de vigência do contrato ou de acordo anterior (art. 19).
b) Pagamento
A regra é que o locatário mora/usa e depois paga (art. 20)
Assim, o locador não pode exigir aluguel de forma antecipada.

47
Q

Modalidades de garantia do ímovel

A
  1. Caução: Poderá ser em dinheiro (até 3 meses de alugueis), bem móvel (penhor) ou de bem imóvel (equivale a hipoteca). Além disso, também é possível caução de títulos e ações.
  2. Fiança Locatícia: Pode ser prestada por pessoa natural ou jurídica (é possível a fiança bancária);
  3. Seguro fiança;
  4. Cessão fiduciária de quotas em fundo de investimento.s
48
Q

Pode o contrato ter mais de uma garantia?

A

Não

49
Q

Duração da garantia

A

Art. 39: Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva
devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

50
Q

Em locação prorrogada, a fiança passa a ser por prazo indeterminado, o fiador
não poderá exonerar-se (resilição unilateral).

A

Errado.
Como a fiança passa a ser por
prazo indeterminado, o fiador poderá exonerar-se (resilição unilateral), notificando o locador, garantindo a
dívida por mais 120 dias após a notificação.

51
Q

Substituição do fiador

A

Ocorre mediante a assinatura de um termo aditivo ao contrato de aluguel, no qual o fiador original manifesta sua intenção de se desligar da responsabilidade e indica o novo fiador que irá assumir essa obrigação. É necessário que o novo fiador atenda aos mesmos requisitos exigidos pelo locador para a aprovação do contrato de aluguel

52
Q

Proibição de pagamento antecipado, exceções: (2)

A

a) Locação para temporada;
b) Locação sem garantias.

  • Se praticar mesmo proibido – Contravenção penal 43
53
Q

A ação de despejo por falta de pagamento pode ser cumulada com o pedido de cobrança dos valores em atraso

A

Sim

54
Q

Mandado de despejo

A
  • 30 dias para desocupação voluntária 63
  • Possibilidade de 15 dias 63 , §1º b
55
Q

Ação renovatória

A

Ação renovatória é a ação judicial proposta pelo inquilino contra seu locador para que um contrato locação comercial seja renovado de modo forçado,

56
Q
  • Ação renovatória
  • Requisitos
A
  • Locação não residencial
  • Contrato escrito e com prazo determinado
  • Prazo mínimo na soma dos contratos de 5 anos
  • Comércio explorado por no mínimo 3 anos
57
Q

Prazo pra ação renovatória

A

Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação