Compra e Venda e variados Flashcards

1
Q

A propriedade móvel se trasfere com __________ (a tradição/o registro).

A

A tradição.

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2
Q

A propriedade imóvel se transfere com ________ (a tradição/o registro).

A

O registro.

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3
Q

Se o preço pago for ínfimo ao que realmente vale a coisa vendida teremos qual modalidade de contrato?

A

Doação.
(na compra e venda deve haver uma proporcionalidade entre o valor da coisa e seu preço)

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4
Q

O preço pode ser estipulado por apenas uma das partes?

A

Não.
Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. (489, CC)

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5
Q

Contrato de mútuo

A

Empréstimo de coisas fungíveis (ou seja, em regra, o empréstimo de dinheiro).(arts. 588 e 589 do CC)

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6
Q

Compra e venda
O preço pode ser estipulado por uma 3ª pessoa?

A

Sim.
A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.
(art. 485 do CC)

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7
Q

Civil: Contratos em espécie

O contrato de compra e venda de objeto futuro que não venha a existir será ______ (nulo/sem efeito).

A

Sem efeito.

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8
Q

Civil: Contratos em espécie

Em regra, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do ___________ (comprador/vendedor)

A

Comprador.

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9
Q

Civil: Contratos em espécie

Em regra, as despesas com a tradição ficam a cargo do _________ (comprador/vendedor).

A

Vendedor.

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10
Q

Civil: Contratos em espécie

No contrato de compra e venda à vista, quem tem que cumprir primeiro com sua obrigação?

A

O comprador.

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11
Q

Civil: Contratos em espécie

Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do _________ (comprador/vendedor).

A

Vendedor

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12
Q

Civil: Contratos em espécie

No que consiste a cláusula de retrovenda?

A

A retrovenda (ou direito de retrato) é o pacto de venda, segundo o qual o vendedor tem direito de exigir que o comprador lhe revenda o imóvel, dentro do prazo ajustado, com o mesmo preço ou com outro que se tenha acertado.

(art. 505 do CC)

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13
Q

Civil: Contratos em espécie

Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas?

A

Não.
(ex: A compra de milhares de pares de calçados de B, e 10 pares estão com defeito, A não poderá rejeitar todos os outros sapatos)

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14
Q

Retrovenda

Prazo máximo da cláusula?

A

3 anos.

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15
Q

Retrovenda

Se aplica aos bens móveis e imóveis?

A

Não.
Apenas aos imóveis.

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16
Q

Preferência

A

É uma cláusula especial própria dos contratos de compra e venda que estipula o direito do vendedor readquirir o bem caso o comprado deseje vendê-lo, é o direito de alguém ser preferido em igualdade de condições com terceiro na aquisição de uma coisa.

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17
Q

Preferência

A cláusula se aplica aos bens móveis e imóveis?

A

Sim.

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18
Q

Preferência

Prazo máximo da cláusula para imóveis?

A

2 Anos.

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19
Q

Preferência

Prazo máximo da cláusula para móveis?

A

180 dias.

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20
Q

Civil: Contratos em espécie

Venda com reserva de domínio

A

O vendedor de coisa móvel pode reservar para si a propriedade do bem até que o preço esteja integralmente pago pelo comprador.

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21
Q

Civil: Contratos em espécie

A venda com reserva de domínio exige a forma escrita?

A

Sim.

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22
Q

Civil: Contratos em espécie

A venda com reserva de domínio aplica-se aos bens _______ (móveis/imóveis).

A

Móveis.

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23
Q

Civil: Contratos em espécie

Troca e permuta

Em regra as despesas do contrato deverão ser…

A

divididas entre as partes.

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24
Q

Civil: Contratos em espécie

Troca e permuta

No contrato entre ascendente a descendente sempre será necessário a anuência do cônjuge e dos demais herdeiros?

A

Não.
Apenas se os valores forem desiguais.

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25
Q

Civil: Contratos em espécie

Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de…

A

doação pura.

(art. 543 do CC)

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26
Q

Civil: Contratos em espécie

A doação precisa de aceitação?

A

Sim, ela é indispensável para o aperfeiçoamento da doação e pode ser expressa, tácita, presumida ou ficta.

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27
Q

Civil: Contratos em espécie

Espécies de doação impura? (2)

A

Remuneratória;
Com encargo.

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28
Q

Civil: Contratos em espécie

Transferência entre ascendente e descendente

Compra e venda sem a anuência do cônjuge e demais herdeiros será…

A

Anulável.

(art. 496 do CC)

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29
Q

Civil: Contratos em espécie

Transferência entre ascendente e descendente

Troca/permuta de valores desiguais será..

A

Anulável.

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30
Q

Civil: Contratos em espécie

Transferência entre ascendente e descendente

Doação que alcance o valor da legítima será…

A

Nula.

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31
Q

V ou F?

A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

A

Verdadeiro.

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32
Q

Civil: Contratos em espécie

Hipóteses que a doação será revogada? (2)

A

Descumprimento do encargo;
Ingratidão do donatário.

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33
Q

Civil: Contratos em espécie

Hipóteses que mesmo configurada a ingratidão a doação se manterá? (4)

A
  1. Doações puramente remuneratórias;
  2. Doações oneradas com encargo já cumprido;
  3. Doações que se fizerem em cumprimento de obrigação natural e
  4. Doações feitas para determinado casamento.
    (art. 564 do CC)
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34
Q

Civil: Contratos em espécie

Podem ser revogadas por ingratidão as doações, se… (4)

A
  1. O donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
  2. Cometeu contra ele ofensa física;
  3. O injuriou gravemente ou o caluniou;
  4. Podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
    (art. 557 do CC)
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35
Q

Em regra o contrato de locação é __________ (personalíssimo/impessoal).

A

Impessoal.
(pode se tornar personalíssimo mediante consentimento das partes)

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36
Q

Civil: Contratos em espécie

Se o locatário for notificado para entrega da coisa alugada e não restituir, ele será responsável mesmo pelos casos fortuitos?

A

Sim.

(art. 575 do CC)

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37
Q

Civil: Contratos em espécie

Principais obrigações do locador em relação a coisa? (3)

A
  1. Entrega;
  2. Manutenção;
  3. Garantia.
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38
Q

Civil: Contratos em espécie

Principais obrigações do locatário em relação a coisa? (3)

A
  1. Usar a coisa do modo convencionado ou presumido;
  2. Levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros;
  3. Restituir a coisa no estado em que a recebeu (salvo por sua deterioração natural).
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39
Q

Civil: Contratos em espécie

Lei de locações x Contrato de locação do CC

Aplicável no caso de Imóveis urbanos residenciais/comerciais?

A

Lei de locações.

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40
Q

Civil: Contratos em espécie

Lei de locações x Contrato de locação do CC

Aplicável no caso de imóveis rurais?

A

Contrato de locação do CC.

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41
Q

Civil: Contratos em espécie

Lei de locações x Contrato de locação do CC

Aplicável no caso de arrendamento mercantil?

A

Contrato de locação do CC.

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42
Q

Lei de locações x Contrato de locação do CC

Aplicável no caso de imóveis por temporada?

A

Lei de locações.

43
Q

Civil: Contratos em espécie

Lei de locações x Contrato de locação do CC

Aplicável no caso de vagas autônomas de garagem?

A

Contrato de locação do CC.

44
Q

Civil: Contratos em espécie

Lei de locações x Contrato de locação do CC

Aplicável no caso de lojas de shopping center?

A

Lei de locações.

45
Q

Civil: Contratos em espécie

Lei de locações x Contrato de locação do CC

Aplicável no caso de hoteis e similares?

A

Contrato de locação do CC.

46
Q

Q
Civil: Contratos em espécie

Garantias que o locador pode exigir nas locações regidas pela lei de locações? (4)

A
  1. Caução;
  2. Fiança;
  3. Seguro de fiança locatícia;
  4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
47
Q

Civil: Contratos em espécie

O locador pode exigir mais de uma garantia nas locações regidas pela lei de locações?

A

Não.

48
Q

Qual o limite para caução em dinheiro?

A

3 aluguéis.

49
Q

Bens fungíveis

A

São bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

(ex: dinheiro)

50
Q

Bens infungíveis

A

São bens que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade

(ex: obra de arte)

51
Q

O empréstimo gratuito de coisas não fungíveis é denominado…

A

comodato.

(art. 579 do CC)

52
Q

Hipóteses de depósito necessário? (3)

A
  1. Depósito para desempenho de obrigação legal;
  2. Depósito que se faz em situação de calamidade;
  3. Bagagens dos hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
53
Q

Venda ad mensuram

A

P negócio jurídico é celebrado por medida de extensão, ou seja, o alienante especifica a medida de extensão do bem que está sendo vendido, seja por meio de declaração expressa (terreno com 150 m²), seja por intermédio da especificação da medida correlacionada ao preço (certo valor por cada metro quadrado)

54
Q

Venda ad corpus

A

O que interessa é a própria coisa, independentemente das respectivas medidas.

55
Q

Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, e esta não corresponder, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

A

Verdadeiro.

(art. 500 do CC)

56
Q

Contrato aleatório

A

Contrato bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza, para as partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir.

(ex: colheita de milho)

57
Q

Contrato aleatório

Formas? (2)

A
  1. Emptio spei/compra e venda da esperança: quando um dos contratantes toma para si o risco relativo à existência da coisa;
  2. Emptio rei speratae/compra e venda da esperança na coisa esperada:quando o risco incide sobre a quantidade da coisa, fixado um mínimo como objeto do negócio.
    (arts. 458 e 459 do CC)
58
Q

Contrato estimatório

A

O consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

(art. 535 a 537 do CC)

59
Q

A revogação por ingratidão prejudica os direitos adquiridos por terceiros, e obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida.

A

A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida.
(art. 563 do CC)

60
Q

Civil: Contratos em espécie

A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até __ (2/5) anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

A

2 anos.

(art. 550 do CC)

61
Q

Doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio?

A

Sim

(art. 547 do CC)

62
Q

Contratos típicos e atípicos art. 425

A

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
a) TÍPICO: São aqueles regulamentados em lei, ou seja, tipificados e delimitados na Lei
b) ATÍPICO: aqueles que não estão previstos em lei.

63
Q

Compra e Venda: Conceito art. 481

A

“Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa
coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.”

64
Q

Compra e Venda - Características (5):

A

a) Bilateral ou sinalagmático
b) Oneroso
c) Consensual
d) Comutativo
e) Quanto às formalidades/solenidades (arts. 107 e 108):

65
Q

Compra e Venda - Exceção aleatório:

A

A exceção é que pode ser aleatório
em 2 modalidades básicas (arts. 458-461, CC):
✔ venda da esperança (emptio spei);
✔ venda da esperança com coisa esperada (eptio rei speratae)

66
Q

Quanto às formalidades/solenidades (arts. 107 e 108):

A

✔ Imóvel com valor maior que 30 salários: contrato deve ser formal e solene (ato público). Assim,
demanda escritura pública.
✔ Imóvel com valor igual ou menor que 30 salários: contrato formal e não solene, ou seja, será
escrito, mas não demanda escritura pública.
✔ Móvel: informal e não solene (pode ser verbal).

67
Q
  • Objeto (Bem/Res)
A

Bens corpóreos
Pode ser móvel ou imóvel.

68
Q

Caráter obrigacional

A

Gera lei entre as partes, obrigação

69
Q

Transferência da Propriedade de Imóveis:

A

Registro 1.227
Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem
com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos
expressos neste Código.

70
Q

Transferência da Propriedade de Móveis:

A

Tradição 1.226
Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos,
só se adquirem com a tradição.

  • Exceção da alienação fiduciária 1.361
71
Q

Compra e Venda Internacional

A
  • Regra geral 9º LINDB
    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
  • Estando em locais diferentes 9º, §2º LINDB: A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
  • Estipulação das partes 17
72
Q

Código de Defesa do Consumidor

A

Não se aplica ao Contrato de Compra e Venda.

73
Q

Elementos: Consentimento/Partes – Preço – Coisa 482

A

Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes
acordarem no objeto e no preço.

74
Q

Consentimento/Partes

A

vendedor e comprador.
Devem ser:
▸ capazes (art. 3º e 4º);
▸ Legitimados (legitimação para compra e venda);
Além disso, sua vontade deve ser livre, sem vícios (consensus).

75
Q

Preço (6)

A

Livre - desde de que em dinheiro
* Fixação por taxa de mercado ou bolsa 486
* Por terceiro - avaliador 485
* Índices ou parâmetros 487
* Art. 489. NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a
fixação do preço.
* Ausência de fixação- preço popular/médio 488

76
Q

Coisa

A
  • Existência- Bem corpóreo (material, tangível). 483
  • Individuação- 484
  • Disponibilidade- Deve ser alienável (consumível juridicamente).
77
Q

Quais os efeitos decorrentes do Contrato de Compra e Venda?

A
  1. Gerar obrigações recíprocas
    * Comprador: Receber a coisa – paga preço
    * Vendedor: Receber preço – entregar a coisa
  2. Responsabilidade pelos riscos 492
    * Local de entrega 493
    * Expedição da coisa para lugar diverso 494
  3. Repartição de despesas 490
  4. Retenção da coisa ou preço 491
    * Insolvência do comprador 495
78
Q

Limitações do Contrato de Compra e Venda?

A
  1. Ascendente para descendente 496
    * Quem deve consentir: herdeiros necessários
    * Prazo para anular: 2 anos 179
  2. Aquisição por pessoa encarregada de zelar pelo vendedor 497
    * Nulidade
  3. Venda da parte indivisa de condomínio 504
    * Necessidade de propositura da ação de depósito do valor
    * Inaplicabilidade em condomínios edilícios
    * Imóvel de coerdeiros 1.791
  4. Venda entre cônjuges 499
79
Q

Vendas especiais

A
  • Venda mediante amostra 484
  • Formas de venda relacionadas a metragem de imóvel
80
Q

Retrovenda

A

O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de
decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive
as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de
benfeitorias necessárias.

81
Q

Qual a natureza jurídica da retrovenda:

A
  • Pacto acessório
  • Condição resolutiva expressa
  • Não constitui nova alienação
  • Apenas aplicada a bens imóveis
82
Q

Qual o prazo para cláusula de retrovenda?

A

3 Anos
Em caso de pactuação por prazo maior: invalidade do tempo excedente

83
Q

Exemplo de uso Indevido de Retrovenda

A

Agiotagem (Simulação de contrato de mutúo)
* Valor abaixo do real
* Negócio simulado: nulo

84
Q

Venda a Contento ou da Sujeita a Prova, o que é?

A

Constituem cláusulas que subordinam a eficácia do contrato à condição
de ficar desfeito se o comprador não se agradar da coisa, ou se não tiver
esta as qualidades asseguradas pelo vendedor e for inidônea para o fim a
que se destina (arts. 509 e 510).

85
Q

Características da Venda a Contento:

A
  1. Cláusula ad gustum
    * Necessidade de agradar o comprador 509
    * Venda sob condição suspensiva
  2. Posição do comprador: mero comodatário 511
  3. Sem estabelecimento de prazo: Intimação para declaração do comprador 512
  4. Direito pessoal
86
Q

Se o comprador falecer antes da venda a contento:

A

Ocorre a sua extinção.
* Se vendedor falecer antes: habilitação de herdeiro

87
Q

Características da Venda sujeita a prova:

A

Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as
qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina. (Questão de qualidade
* Condição suspensiva)
Comprador mero comodatário – idem a contento.
Necessidade de estipulação e verificação das qualidades, com
estabelecimento de prazo

88
Q

Preempção ou preferência(ou prelação)

A

Direito de preferência se a coisa for ser vendida novamente a terceiro 513- o comprador tem a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa
que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra,
tanto por tanto.

89
Q

Preferência Legal:

A

Obrigatória pelo tipo de contrato, Ex.:
A preferência do condômino na aquisição de parte indivisa

90
Q

Preferência Convencional:

A

Livre estipulação em qualquer contrato de compra e venda, ex.:resulta de um acordo de vontades, em que o comprador se obriga a oferecer
ao vendedor a coisa que aquele vai vender, para que este use o seu direito
de prelação (o mesmo que preferência) na compra, tanto por tanto (arts. 513
a 520).

91
Q

Prazo máximo para preferência:

A

180 dias bens móveis
2 anos bens imóveis
Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não se
exercendo nos 3 dias, e, se for imóvel, não se exercendo nos 60 dias subsequentes à data em que o
comprador tiver notificado o vendedor.

92
Q

O prazo da prefereência começa a contar a partir do…..

A

Recebimento da intimação.

93
Q

Retrocessão

A

art. 519: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver
o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao
expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
( ou seja Poder público que desapropriou por um motivo e usou para outro)

94
Q
  • Venda com reserva de domínio
A

Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja
integralmente pago.
(tendo o comprador mera posse direta)
Clausula formal-sob pena de nulidade

95
Q

Reserva de domínio - Transferência da propriedade e riscos

A

■ A coisa perece para o comprador, que responde pelos seus riscos (Res perit emptoris). Trata-se de
exceção à regra “res perit domino”.
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja
integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

96
Q

Se houver inadimplemento do comprador, o vendedor terá 2 opções

A

⬥ Cobrar as parcelas vencidas e vincendas;
⬥ Recuperar a posse do bem

97
Q

Forma de execução da reserva de domínio?

A

Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o
comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial. (MORA EX PERSONA)

98
Q

Opções judiciais 526- do inadimplemento:

A

Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança
das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

99
Q

O que acontece com as parcelas pagas na compra com reserva de domínio?

A

Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o
necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O
excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.

100
Q

Venda sobre documentos

A

Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título
representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a
pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.

101
Q

Entrega do Warrant(documento)

A

Art. 530. Não havendo estipulação em contrário, o pagamento deve ser efetuado na data e no lugar da entrega
dos documentos

102
Q

Coisa com seguro 531 (Venda sobre documento)

A

Art. 531. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro que cubra os riscos do
transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao ser concluído o contrato, tivesse o vendedor
ciência da perda ou avaria da coisa

103
Q

Pagamento por intermédio de banco (V sobre documentos)

A

Art. 532. Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento bancário, caberá a este efetuá-lo contra a
entrega dos documentos, sem obrigação de verificar a coisa vendida, pela qual não responde.
Parágrafo único. Nesse caso, somente após a recusa do estabelecimento bancário a efetuar o pagamento,
poderá o vendedor pretendê-lo, diretamente do comprador.