Consumidor 2016 Flashcards
A companhia aérea Gol cancelou uma série de voos para a cidade de Cruzeiro do Sul (AC), local de difícil acesso por via terrestre ou fluvial. Diante disso, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a empresa pedindo que ela fosse condenada a não mais cancelar os voos que opera naquela localidade, salvo se houvesse razões técnicas relevantes e intransponíveis que justificassem. O Parquet pediu, ainda, que, em caso de novos cancelamento, essa circunstância deveria ser amplamente divulgada aos consumidores, com informações precisas, claras e verídicas. A ANAC deverá estar presente nesta ação.
ERRADO. Nas ações coletivas ou individuais, a agência reguladora não integra o feito em litisconsórcio passivo quando se discute a relação de consumo entre concessionária e consumidores, e não a regulamentação emanada do ente regulador.
Imaginemos, contudo, que o consumidor não se opôs ao fato de o réu ter feito a denunciação da lide. Diante disso, o supermercado (denunciado) foi citado e alegou, entre outros argumentos, que esta denunciação da lide não é válida porque existe expressa vedação no art. 88 do CDC, razão pela qual ele deverá ser excluído do processo. A alegação do comerciante (denunciado) deverá ser aceita.
ERRADO. Não pode o denunciado à lide invocar em seu benefício a regra de afastamento da denunciação (art. 88 do CDC) para eximir-se de suas responsabilidades perante o denunciante.
O propósito do legislador ao prever a regra do art. 88 do CDC e não permitir a denunciação da lide foi evitar que houvesse um atraso ou dificuldade na tutela jurídica do consumidor, dando, assim, celeridade ao seu pleito indenizatório e evitando a multiplicação de teses e argumentos de defesa que pudessem dificultar a identificação da responsabilidade do fornecedor do serviço.
Dessa forma, a norma do art. 88 do CDC consubstancia-se em regra insculpida totalmente em benefício do consumidor. Por essa razão, somente ele poderá insurgir-se contra a denunciação. Se há o deferimento da denunciação sem manifestação contrária do consumidor, opera-se a preclusão, sendo descabido ao denunciado invocar em seu benefício a regra de afastamento da denunciação.
Em outras palavras, a invocação da proibição contida no art. 88 do CDC é um direito subjetivo público assegurado ao consumidor para a facilitação de sua defesa, não sendo um direito do denunciado.
A Associação Nacional de Defesa do Consumidor ajuizou ação civil pública contra uma vinícola brasileira pedindo que ela seja condenada a inserir, nos rótulos dos vinhos que comercializa, informações sobre a quantidade de sódio e de calorias que possuem em cada garrafa. O pedido formulado pela Associação deverá ser acolhido.
ERRADO. Não existe obrigação legal de se inserir nos rótulos dos vinhos informações acerca da quantidade de sódio e de calorias (valor energético) existentes no produto.
João era aluno do curso de Administração de Empresas da faculdade privada “Étude”. Depois de estudar dois anos, ele começou a ter dificuldades financeiras para pagar o curso e o abandonou, ficando, contudo, com um débito de 4 mensalidades. Alguns meses depois, fez novo vestibular para a mesma faculdade e foi aprovado para o curso de Direito. Ao tentar fazer a sua matrícula, esta foi recusada pela instituição sob o argumento de que há um débito pendente do curso anterior e que precisa ser pago antes da inscrição no novo curso. Diante disso, João impetrou mandado de segurança contra o dirigente da faculdade particular afirmando que a presente recusa violou o Código de Defesa do Consumidor. Cabe mandado de segurança neste caso. A competência para julgar é da Justiça Federal.
CERTO. Cabe mandado de segurança porque a conduta do dirigente de faculdade particular que indefere matrícula para curso superior é considerada como ato de autoridade, já que ele atua no exercício de função pública delegada da União.
Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
CERTO. Se o fato ocorreu sob a vigência do CC/1916: 20 anos. Aplica-se o prazo geral, pois não havia um específico.
Se o fato ocorreu sob a vigência do CC/2002: 3 anos (prazo específico).
João trabalhava na empresa “X”, que tinha um contrato com o plano de saúde “Z” por meio do qual era oferecido um plano de saúde coletivo para os funcionários da empresa que quisessem contratá-lo. Assim, após João ter aceitado participar deste plano coletivo, todos os meses era descontado R$ 300 de seu salário e repassado para o plano de saúde. Ocorre que o contrato da empresa “X” com o plano de saúde acabou e, por divergências entre as partes, não foi renovado. O plano de saúde ofereceu aos usuários do plano coletivo (funcionários da empresa) que migrassem para planos individuais. João queria continuar contando com a assistência e por isso procurou a sede do plano de saúde para fazer a migração. No entanto, ao ver o preço, ele se assustou. No plano individual, a sua mensalidade, que era de R$ 300, passava para R$ 500. Diante disso, ajuizou ação de obrigação de fazer contra o plano de saúde pedindo que os valores das mensalidades do plano de saúde individual oriundo da migração fossem os mesmos praticados quando vigente o contrato coletivo empresarial rescindido. O pedido de João foi acolhido pelo STJ.
ERRADO. Não existe direito de manutenção do mesmo valor das mensalidades aos beneficiários que migram do plano coletivo empresarial para o plano individual, haja vista as peculiaridades de cada regime e tipo contratual (atuária e massa de beneficiários), que geram preços diferenciados.
Não é possível impor ao consumidor sua prévia filiação à entidade aberta de previdência complementar como condição para contratar com ela empréstimo financeiro em razão de se configurar venda casada.
ERRADO. É possível impor ao consumidor sua prévia filiação à entidade aberta de previdência complementar como condição para contratar com ela empréstimo financeiro.
As entidades abertas são empresas privadas constituídas sob a forma de sociedade anônima, que oferecem planos de previdência privada que podem ser contratados por qualquer pessoa física ou jurídica. Ou seja, não têm como finalidade institucional a operação como instituição bancária. Assim, a concessão de empréstimos não é a sua atividade primordial.
Segundo o parágrafo único do art. 71 da LC 109/2001, as entidades de previdência privada abertas podem realizar operações financeiras apenas com seus patrocinadores, participantes e assistidos.
Dessa forma, a entidade de previdência, ao exigir que o consumidor, antes de realizar o empréstimo, fizesse um plano de previdência complementar, não praticou qualquer ato ilícito, considerando que tais entidades somente podem realizar este tipo de operação com seus patrocinadores, filiados e assistidos. Logo, sem essa prévia filiação, a entidade estaria impedida de conceder o empréstimo.
João, cliente do plano de saúde Unimed, descobriu que estava com câncer e que precisava fazer quimioterapia. Ele pesquisou na página do plano na internet e descobriu que o Hospital São Carlos integra a rede credenciada da Unimed. Dentro deste hospital, no setor de oncologia, funciona o Instituto Oncológico Santa Marta, uma referência no tratamento do câncer. Diante disso, ele pediu as guias de serviço para fazer a quimioterapia no Instituto Oncológico Santa Marta. O plano de saúde não autorizou o procedimento alegando que o Instituto Santa Marta, apesar de funcionar dentro do Hospital São Carlos, é uma instituição diferente e que apenas o Hospital é credenciado. O plano alegou, ainda, que na cidade existem outras instituições credenciadas para realizar tratamento quimioterápico, de forma que o consumidor não seria prejudicado. Inconformado com a justificativa, João propôs ação de obrigação de fazer contra a Unimed pedindo que ela fosse condenada a custear o tratamento. Argumentou que, se o Hospital São Carlos é credenciado pela operadora ré, o seu serviço de oncologia, ainda que realizado em parceria com outra instituição, também deve ser disponibilizado aos usuários do plano de saúde. A tese de João foi aceita pelo STJ.
CERTO. No caso em que, nas informações divulgadas por plano de saúde aos seus usuários, determinado hospital particular figure como instituição credenciada sem ressalvas, se o usuário optar pela realização de tratamento contratado e disponibilizado pelo aludido hospital, a operadora do plano será obrigada a custeá-lo, ainda que o serviço seja prestado em parceria com instituição não credenciada, cuja unidade de atendimento funcione nas dependências do hospital, sendo irrelevante o fato de haver, na mesma localidade, outras instituições credenciadas para o mesmo tipo de tratamento de saúde.
João era aluno do curso de Administração de Empresas da faculdade privada “Étude”. Depois de estudar dois anos, ele começou a ter dificuldades financeiras para pagar o curso e o abandonou, ficando, contudo, com um débito de 4 mensalidades. Alguns meses depois, fez novo vestibular para a mesma faculdade e foi aprovado para o curso de Direito. Ao tentar fazer a sua matrícula, esta foi recusada pela instituição sob o argumento de que há um débito pendente do curso anterior e que precisa ser pago antes da inscrição no novo curso. A instituição agiu corretamente ao negar a matrícula de João no curso de Direito considerando que sua inadimplência quanto às mensalidades do curso de Administração era superior a 90 dias.
ERRADO. A eventual cobrança de valores em aberto poderá ser realizada, porém pelos meios legais ordinários, não se admitindo a pretendida negativa de matrícula.
Portanto, instituição de ensino superior não pode recusar a matrícula de aluno aprovado em vestibular em razão de inadimplência em curso diverso anteriormente frequentado por ele na mesma instituição.