Consumidor 2015 Flashcards

1
Q

Em 1997, João, ginecologista, importou um aparelho de ultrassom. A aquisição foi feita por meio de um financiamento celebrado em dólar. Em outras palavras, as prestações que o médico pagava mensalmente eram em dólar. Vale ressaltar que, na época da celebração, um dólar valia 1 real. Ocorre que, em janeiro de 1999, ocorreu na economia brasileira uma grande desvalorização do real frente ao dólar. O dólar passou a valer cerca de 2 reais. Com isso, a prestação paga por João dobrou. Diante disso, ele ajuizou ação revisional de contrato pedindo a diminuição do valor das prestações. No caso concreto, o médico pode ser considerado consumidor.

A

ERRADO. Não há relação de consumo entre o fornecedor de equipamento médico-hospitalar e o médico que firmam contrato de compra e venda de equipamento de ultrassom com cláusula de reserva de domínio e de indexação ao dólar americano na hipótese em que o profissional de saúde tenha adquirido o objeto do contrato para o desempenho de sua atividade econômica.
Na hipótese em foco, não se pode entender que a aquisição do equipamento de ultrassom, utilizado na atividade profissional do médico, tenha ocorrido sob o amparo do CDC.

Obs: imagino que você pode estar pensando: não seria o caso de aplicar a teoria finalista mitigada? Penso que sim, contudo, nenhum dos votos do acórdão em questão sequer aventou essa possibilidade. Assim, nas provas de concurso, caso seja cobrada uma situação semelhante à narrada acima, responda exatamente o que foi decidido, ou seja, que não há relação de consumo porque o equipamento foi adquirido pelo médico para o desempenho de sua atividade econômica.

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2
Q

O consumidor potencial é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou que utiliza o produto como destinatário final.

A

ERRADO. Consumidor potencial é uma nomenclatura utilizada por alguns autores para designar a figura do consumidor por equiparação prevista no art. 29 do CDC:

“Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.”

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3
Q

Conforme jurisprudência dominante do STJ, a qualificação da relação como sendo de consumo não afasta a possibilidade de denunciação da lide.

A

ERRADO. Não cabe a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo, seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço (arts. 12 a 17 do CDC).

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4
Q

É abusiva a taxa de administração em contrato de consórcio superior a 10% (dez por cento).

A

ERRADO. Veja o que diz a Súmula 538 do STJ:
“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, AINDA QUE FIXADA EM PERCENTUAL SUPERIOR A DEZ POR CENTO.”

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