Constitucional Flashcards
Elementos da constituição ideal preconizada por J.J. Canotilho.
1) Ser escrita;
2) Conter sistema de direitos fundamentais;
3) Separação dos poderes;
4) Adotar sistema democrático formal.
Sentidos da Constituição
1) Sociológico;
2) Político;
3) Jurídico;
4) Cultural.
Sentido Sociológico de Constituição
1) Ferdinand Lassalle;
2) Constituição é um fato social, e não norma jurídica;
3) Consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade (Constituição real);
4) Caso contrário seria apenas uma mera folha de papel.
Sentido Político da Constituição
1) Carla Schmitt;
2) Teoria Decisionista ou voluntarista;
3) Constituição é uma decisão política fundamental, fruto da vontade do titular do Poder Constituinte;
4) Constituição contém matérias de grande relevância jurídica. Leis constitucionais são normas que fazem parte formalmente do texto constitucional.
Sentido Jurídico de Constituição
1) Hans Kelsen;
2) É norma jurídica pura;
3) Normas inferiores (fundadas) buscam validade nas superiores (fundantes);
4) Onde a Constituição busca seu fundamento?
Dois sentidos:
- lógico-jurídico: constituição é norma hipotética fundamental;
- jurídico-positivo: constituição é norma positiva suprema.
Sentido Cultural de Constituição
1) Meirelles Teixeira;
2) É um objeto cultural, produto da atividade humana;
3) Constituição total: é condicionada pela cultura do povo e atua como condicionante dessa mesma cultura.
Estrutura da Constituição
1) preâmbulo;
2) parte dogmática;
3) disposições transitórias.
Preâmbulo
1) Define as intenções do legislador;
2) Orienta a interpretação da constituição;
3) Não e norma constitucional;
4) Não serve de parâmetro para controle de constitucionalidade;
5) Não é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais;
Parte Transitória
1) Visa integrar a ordem jurídica antiga com a nova;
2) São formalmente constitucionais;
3) Pode ser modificada por reforma constitucional;
4) Serve de paradigma para controle de constitucionalidade;
Elementos da Constituição
1) Orgânicos;
2) Limitativos;
3) Socioideológicos;
4) De estabilização constitucional;
5) Formais de aplicabilidade.
Elementos Orgânicos
Regulam a estrutura do Estado e do Poder.
Elementos Limitativos
Compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal.
Elementos Socioideológicos
Compromisso da Constituição com o bem-estar social.
Elementos de Estabilização Constitucional
Proveem solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.
Elementos Formais de Aplicabilidade
Estabelecem regras de aplicação da constituição.