CONFLITO APARENTE DE NORMAS Flashcards
O conflito aparente de normas ocorre quando
a um único fato, aplica-se aparentemente mais de uma norma incriminadora.
Em direito penal é vedada a dupla condenação por
fato único.
O princípio non bis in idem está previsto explicitamente na CF?
Não, mas, para o STF, a sua incorporação ao ordenamento jurídico-penal complementa os direitos e as garantias individuais nela previstos.
Quais são os pressupostos do conflito aparente de normas?
1) Unidade de fato e;
2) Aparente incidência de mais de uma norma incriminadora.
O conflito aparente de normas difere do
concurso de crimes e do conflito de leis penais no tempo (sucessão de leis penais).
O conflito aparente de normas pode ocorrer em pluralidade de fato?
Excepcionamente sim. Isso ocorre nas situações em que se nota um estreito vínculo em que a o fato anterior ou posterior não é capaz de agravar a lesividade da conduta que o sucedeu ou da que o antecedeu. Isto se dá nos casos de antefato e pós-fato impuníveis.
O que é o antefato impunível (ante factum impunível)?
Quando o agente realiza uma conduta criminosa visando praticar outra, em que a primeira esgotará toda a sua potencialidade lesiva. A ação ou omissão anterior não possui razão de ser, senão paara viabilizar a prática da seguinte, em que produzirá todo seu malefício. Exemplo: falsificação de cheque de terceiro para compra de produtos em loja. Súmula 17 do STJ: “QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO.”
O que o pós-fato impunível (post factum)?
Após a consumação, realiza-se nova conduta contra o mesmo bem jurídico, incapaz, porém, de agravar a lesividade do comportamento anterior. Exemplo: crime de dano, após o furto.
Quais são os princípios para solução de conflito aparente de normas?
Especialidade, consunção, subsidiariedade ou alternatividade.
Nos casos do princípio da especialidade e subsidiariedade a comparação entre as normas virtualmente aplicáveis se faz no
plano abstrato.
O princípio da consunção ou absorção e o princípio da alternatividade, a solução do conflito se dará no
plano concreto.
Quando se aplica o princípio da especialidade (lex specialis derrogat generalis)?
Aplica-se sempre que existir entre os tipos penas em conflito uma relação de especialidade (gênero - espécies).
Para a questão de princípio da especialidade, o que é a norma especial?
É especial a norma que contiver todos os elementos de outra, além de mais alguns de natureza subjetiva ou objetiva, considerados especializantes.
Aplica-se o princípio da especialidade se a norma especial for mais grave?
É indiferente se a normal especial é mais ou menos grave.
Cite um exemplo em que a relação de especialidade se dá entre tipos fundamentais e secundários.
Roubo simples - art. 157, caput e roubo circunstanciado 157 §2º.
Quando se aplica o princípio da subsidiariedade (lex primaria derogat legi subsidiariae)?
Aplica quando confrontando-se as normas houver uma relação de subsidiariedade, ou seja, de continente e conteúdo.
Quando ocorre a relação de subsidiariedade?
Quando os tipos descreverem diferentes graus de violação ao mesmo bem jurídico. Haverá a uma norma mais ampla e será a norma primária ou principal, existirá outra menos ampla, pois descreverá um grau inferior de violação a esse mesmo bem; será a norma subsidiária ou famulativa.
Quais são as espécies de subsidiariedade?
Expressa e implícita ou tácita.
O que é a espécie expressa de subsidiariedade?
Ocorre sempre que a nroma se autoproclama subsidiária.
O que é a espécie implícita ou tácita de subsidiariedade?
Verifica-se quando um tipo penal é previsto como elementar ou circunstância legal de outro crime.
Quando se aplica o princípio da consunção ou da absorção (lex consumens derogat legi consumptae)?
Aplica-se quando houver, entre os atos praticados, a relação consuntiva, isto é, de meio e fim.
Quando ocorre a relação consuntiva?
Quando um crime for praticado como meio necessário ou normal na fase de preparação ou de execução de outro.
Aplica-se a consunção ao crime progressivo e na progressão criminosa?
Sim, aplica-se a consunção ao crime progressivo e na progressão criminosa.
Quando ocorre a progressão criminosa?
Quando o agente inicia o iter criminis com o objetivo de provocar determinada lesão a um bem jurídico; depois de conseguir seu intento, muda de ideia e busca causar um grau maior de violação ao mesmo bem jurídico.