Aplicação da Lei Penal/CONFLITO APARENTE DE NORMAS/CP - Título I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Flashcards
Aplicação da Lei Penal CONFLITO APARENTE DE NORMAS CP - Título I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
- 1 Lei Penal no Tempo
- 1.1. Introdução
O processo de elaboração das leis penais se dá em absoluto respeito aos procedimentos formais estabelecidos na…
CF. Segue ainda os critério gerais preconizados na Lei Complementar 95/98.
O direito de punir em abstrato do Estado (ius puniendi in abstracto) nasce com o
advento da lei penal.
Ou seja, a partir do momento que a lei penal entra em vigor é, o Estado passa a ter o direito de exigir de todas as pessoas que se abstenham de praticar o comportamento definido como criminoso.
Na relação jurídica consubstanciada pelo direito de punir em abstrato, o Estado figura como sujeito
ativo, e o objeto desta relação cuida-se de uma abstenção de conduta (ou de um mandamento de ação, no caso dos crimes omissivos).
Na relação jurídica consubstanciada pelo direito de punir em abstrato, o Estado figura como sujeito ativo, todas as pessoas, penalmente imputáveis, como sujeitos
passivos, e o objeto desta relação cuida-se de uma abstenção de conduta (ou de um mandamento de ação, no caso dos crimes omissivos).
Na relação jurídica consubstanciada pelo direito de punir em abstrato, o Estado figura como sujeito ativo, todas as pessoas, penalmente imputáveis, como sujeitos passivos, e o objeto desta relação cuida-se de uma
abstenção de conduta (ou de um mandamento de ação, no caso dos crimes omissivos).
Uma lei somente entra em vigor, quando
se esvai do seu período de vacância ou vacatio legis, ou seja, o intervalo de tempo que separa a publicação e a entrada em vigor.
A lei pode entrar em vigor na data da sua publicação desde que
haja menção expressa nesse sentido em seu texto.
A lei pode entrar em vigor na data da sua publicação desde que haja menção expressa nesse sentido em seu texto.
Por qual motivo é pouco recomendável que a lei penal entre em vigor na data da sua publicação?
Esta característica é pouco recomendável em matéria de lei penal, porque requerem para efeito de serem bem assimiladas que sempre se observe um mínimo de vacatio.
Inclusive a LC 95/98 disciplina no artigo 8, caput:
Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
Caso não haja menção expressa na lei sobre o início de sua vigência, qual a regra que se aplica?
Aplica-se a regra contida no art. 1º da LINDB no território nacional:
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Caso não haja menção expressa na lei sobre o início da sua vigência, qual o período que deve ser obervado para que a lei produza efeitos no ambito internacional?
Deve-se observar o período de 3 meses.
Note que a lei penal brasileira é aplicada a fatos cometidos no exterior conforme disposições do art 7º do CP.
Como é feita a contagem de prazo da vacatio legis?
O art. 8º, parágrafo 1º da LC 95/98, prevê que:
Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
§ 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
As leis que estabelecem vacância deverão utilizar a cláusula…
‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.
Conforme o §2º do art. 8º da LC95/98
9.1.2. É possível aplicar lei penal antes de consumada sua vacância?
Para André Estefam e Victor Gonçalves (posição majoritária) não é possível. Durante a vacância, não há lei nova, mas apenas expectativa de lei. Isso vale também para as leis de caráter benéfico, as quais, uma vez consumada sua vacância, entrarão em vigor e se aplicarão a fatos pretéritos, mesmo quando já houver trânsito em julgado. A razão é simples: uma lei pode ser revogada antes de sua entrada em vigor, por isso , durante a vacatio não há lei nova apenas expectativa de lei. Por exemplo: o código penal de 1969 - se fosse possível a aplicação antes da entrada em vigência, o CP de 1940 teria sido revogado pelo CP de 1969, o qual foi publicado, mas nunca entrou em vigor.
9.2. Conflito de leis penais no tempo
Introdução
O que é o conflito de leis penais no tempo?
Dá-se quando duas ou mais leis penais, que tratam do mesmo assunto de modo distinto, sucedem-se.
Explique o fenômeno da “atividade” na aplicação da lei penal no tempo.
É a aplicação da lei penal a fatos ocorridos durantes sua vigência.
Explique o fenômeno da “extra-atividade” na aplicação da lei penal no tempo.
É a aplicação da lei fora do seu período de vigência.
A extra-atividade divide-se em duas. Quais são? Explique-as.
Divide-se em retroatividade e ultra-atividade.
Retroatividade é a aplicação da lei a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor e ultra-atividade é a aplicação de uma lei depois de sua revogação.
A extra-atividade só ocorre de maneira excepcional e desde que seja…
benéfica ao agente.
A lei penal benéfica (lex mitior) se biparte em:
novatio legis in mellius e abolitio criminis
O que é a novatio legis in mellius?
É a nova lei penal que, mantendo a incriminação, dá ao fato tratamento mais brando, ampliando a esfera de liberdade individual.
Abolitio criminis significa…
Que a nova lei penal que descriminaliza condutas, ou, ainda, a lei supressiva de incriminação. Vale dizer, deixa de considerar determinado fato como infração penal.
A abolitio criminis é causa…
existintiva de punibilidade conforme o art. 107, III, CP.
Com o abolitio criminis depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os
efeitos penais da condenação, mantendo-se, apenas, os efeitos extrapenais. Conforme o artigo 91 e 92 do CP e 15, III da CF.
A lei penal mais gravosa (lex gravior) se divide em:
novatio legis in pejus e novatio legis incriminadora.
O que é a novatio legis in pejus?
É a lei que mantendo a incriminação dá ao fato tratamento mais gravoso.
O que é a novatio legis incriminadora?
É a lei que passa a definir o fato como penalmente ilícito. A conduta passa a ser definida como crime ou contravenção.
O que se aplica no caso de dúvida a respeito da lei penal
que seria mais benéfica?
Boa parte da doutrina aponta que em tal situação, o melhor seria questionar o próprio agente, tal como ocorre no Código Penal espanhol de 1995.
Em que consiste a “combinação de leis penais”?
Dá-se quando o intérprete, verificando que uma lei nova favorece o agente num aspecto e o prejudica em noutro, apenas aplica no aspecto benéfico, combinando-a, no mais, com a regra branda oriunda de lei anterior.
Qual a discussão acerca da combinação de leis?
Em favor da combinação de leis argumenta-se que, se o juiz, pode aplicar o todo, nada impede que aplique somente parte da lei, sobretudo, porque buscaria uma solução justa, sendo essa a tese majoritária.
Seus opositores objetam que o magistrado estaria agindo como legislador, criando uma nova lei. Para André Estegam e Victor Gonçalves, não se deveria admitir tal combinação, que subjuga o espírito normativo constante da nova lei. A cisão legislativa, muito embora calcada em sólido argumento (isto é, a extra-atividade benéfica), rompe com a unidade e a harmonia que deve conter um diploma legislativo.
A jurisprudência também diverge a respeito do tema.
Qual a discussão acerca da combinação de leis na jurisprudência em relação à Lei de Drogas?
A pena privativa de liberdade cominada ao tráfico de drogas, em sua modalidade fundamental, era de 3 a quinze anos de reclusão e com o advento da nova lei passou a ser de cinco a quinze anos. Ocorre que a nova lei criou uma causa de redução de pena (de um sexto a dois terços), se o agente for primário, possuidor de bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas e não integrante de organização criminosa.
Assim, havia quem sustentasse que aos crimes de tráfico de droga praticados antes da entrada em vigor da Lei atual por réus primários e de bons antecedentes, preenchidas as demais condições citadas, dever-se-ia aplicar a pena contida no preceito primário da lei anterior com a causa de diminuição da lei mais nova.
O STJ não admite referida combinação (Súmula 501)
O STF no julgamento da RE 596.152 julgado em 13/10/2011, havia se mostrado dividido a respeito do assunto, tanto que houve empate na votação, prevalecendo em face disso, a tese favorável à defesa. Ocorre, porém, que no julgamento do RE 600.817, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 07/11/2013, o STF, filiou-se, por maioria de votos, ao entendimento contrário, ou seja, no sentido da impossibilidade de se adotar a conjugação de dispositivos da lei revogada com a revogadora. De acordo com o Tribunal, deve o magistrado, no caso da lei de Drogas, calcular a pena segundo as duas Leis, sem mesclá-las e, ao final, verificar qual o resultado mais brando, aplicado-o ao réu.
O que é sucessão de leis penais?
O mesmo fato é regido por diversas leis penais, quais se sucedem no tempo, regulando-o de maneira distinta. Para a resolução do presente caso, deve-se adotar como regra o critério da atividade da lei penal e, somente quando se tratar de lei benéfica, sua extra-atividade.
As medidas de segurança constituem espécies de qual gênero?
Sanção penal.
As medidas de segurança são aplicadas para
os agentes inimputáveis ou semi-imputáveis em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP, art 26), que comprovadamente, praticaram o fato definido como crime ou contravenção penal.
Quais as espécies de medida de segurança?
Dividem-se em medida de segurança detentiva, consistente na internação em hospital de custódia e tratamento, e medida de segurança restritiva, consubstanciada em tratamento ambulatorial (arts. 96 e 98 do CP).
Os princípios constitucionais relativos às penas, devem ser estendidos às medidas de segurança?
Não há dúvida de que a lei que versa sobre tais sanções é “lei penal”, na exata dicção do art. 5º, XL, da CF, que proclama sua retroatividade, quando assumirem natureza favorável ao agente.
De quem é a competência para aplicação da lei penal benéfica?
1) Na fase de investigação, deve a autoridade remeter os autos ao juízo competente para apreciar o IP, a fim de aplicar a nova lei favorável, no que for cabível.
2) Na fase judicial, cumprirá ao juiz ou tribunal que preside o feito a aplicação da nova lei benéfica.
3) Na fase de execução da pena, a tarefa de aplicar a novel legislação será de responsabilidade do juízo das execuções penais (LEP, art. 66, I, e súmula 611 do STF).
O que são crimes permanentes?
São aqueles cujo momento consumativo se prolonga no tempo, como, por exemplo, sequestro (enquanto a vítima for mantida com sua liberdade privada, considera-se prolongado o momento da consumação).
O que são crimes continuados?
Ocorre quando vários crimes são praticados em continuidade delitiva (art. 71 do CP).
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Se durante a prática de crime continuado ou permanente, entra em vigor uma nova lei, qual deve ser aplicada a lei anterior mais benéfica ou a nova mais gravosa?
SÚMULA 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
O que é a lei excepcional?
Lei excepcional é aquela elaborada para incidir sobre fatos havidos somente durante determinadas circunstâncias excepcionais, como situações de crise social, econômica, guerra, calamidades, etc.
O que é a lei temporária?
É aquela elaborada com o escopo de incidir sobre fatos ocorridos apenas durante certo período de tempo.
Pode-se afirmar que as leis temporárias e excepcionais são ultra-ativas?
Não. Uma vez que passada a situação excepcional ou do período de tempo, a lei continua em vigor, embora não esteja apta a reger novas situações.
O que é a lei penal em branco?
A lei penal em branco é aquela que possui preceito primário incompleto, de modo que necessita de outra norma jurídica para se definir, com precisão, seu alcance.
O complemento do preceito primário da lei penal em branco deve ser prevista em lei da mesma hierarquia?
Não. O complemento pode estar previsto em norma de hierarquia diferente da lei penal que se denomina: lei penal em branco heterogênea ou sentido estrito. Exemplo: lei de drogas.
Pode ser também em em norma de mesma hierarquia (lei penal em branco homogênea ou em sentido amplo). Exemplo: art.237 CP que é complementada pelo CC (art 1521).
O que ocorre com a lei penal em branco se o complemento da norma for revogado?
A revogação resultará, de regra, na descriminalização da conduta, ou seja, abolitio criminis, operando retroativamente.
Entretanto, há exceções quando o complemento possuir natureza temporária ou excepcional. Nesses casos incide o art. 3º do CP. Por exemplo: no tocante à venda de produtos em violação à tabela oficial encerrar-se o período de congelamento de preços com a ab-rogação do ato administrativo que consubstancia a respectiva lista, não se falará em descriminalização de comportamento (isto é, em abolitio criminis), e, via de consequência, a modificação não atingirá fatos anteriores.
Existe retroatividade benéfica de entendimento jurisprudencial?
O entendimento predominante é de que não há que se falar em retroatividade benéfica de entendimento jurisprudencial, mas a preservação dos princípio constitucional de isonomia e proporcionalidade.
Qual é a teoria adotada para que seja determinado o momento do crime?
É a teoria da atividade, segundo a qual, o momento do crime é a ação ou omissão independente do resultado. Assim, se o agente que cometer o crime antes da entrada em vigor de uma nova lei mais grave, responderá pela lei anterior, mesmo que o resultado ocorra depois da vigência da nova lei mais grave.
Se um menor de idade comete crime permanente e completa a maioridade penal durante a permanência do crime, pergunta-se: deve-se aplicar o CP ou o ECA?
Deve-se aplicar o CP mesmo tendo a ação ou omissão iniciado antes da maioridade penal, se o sujheito a prolongou conscientemente no período de sua imputabilidade penal, terá aplicação o CP.
Se um menor de idade comete vários crimes em continuidade delitiva (crime continuado) e completa a maioridade penal durante a prática de um desses delitos, pergunta-se: deve-se aplicar o CP ou o ECA?
Aplica-se o CP somente aos fatos cometidos depois que o agente completa 18 anos de idade. Antes disso, aplica-se o ECA, logo são considerados atos infracionais que se submetem às medidas socioeducativas.
Às circunstâncias do crime também terão sua aplicação ao fato condicionado à regra do art. 4º do CP?
Sim. Por exemplo, na verificação da idade da vítima, deve-se verificar o momento da ação ou omissão do crime independente do resultado.
A regra do artigo 4º do CP, aplica-se para efeito de início de contagem do prazo prescricional?
Não, pois o art. 111 do CP estabeleceu termos iniciais específicos para a contagem da prescrição da pretensão punitiva.
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)
Qual o princípio para aplicação da lei penal no espaço? Qual o motivo de sua adoção?
Conforme artigo 5º do CP é a territorialidade relativa (temperada ou mitigada). O referido princípio encontra eco na maioria das legislações alienígenas e se justifica em prol da boa convivência internacional e em homenagem à reciprocidade, que deve reger as relações do Brasil no plano externo (art. 4º da CF).
Por território, no sentido jurídico, deve-se entender todo o espaço em que o Brasil exerce a sua soberania:
1) Os limites compreendidos pelas fronteiras nacionais;
2) O mar territorial brasileiro (faixas que compreende o espaço de 12 milhas contadas da faixa litorânea - art. 1º da Lei 8.617/93)
3) Todo o espaço aéreo subjacente ao nosso território físico e ao mar territorial nacional (princípio da absoluta soberania do país subjacente - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 11 e Lei nº 8.617/93, art. 2º).
4) As aeronaves e embarcações: a) brasileiras privadas, em qualquer lugar que se encontrem, salvo em mar territorial estrageiro ou sobrevoando território estrangeiro; b) brasileiras públicas, onde quer que se encontrem; c) estrangeiras privadas, no mar territorial brasileiro.
Qual a teoria adotada para definir o lugar do crime?
É a teoria da ubiquidade ou mista. O crime se considera praticado tanto no lugar da conduta quanto naquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O artigo 6º do CP define a competência internacional. Por qual motivo isso se dá?
A regra (ubiquidade no lugar do crime) só terá relevância nos chamados crimes a distânca ou de espaço máximo. Pelo qual a execução inicia-se em outro país e a consumação se dá ou deveria dar-se em outro. Logo, se qualquer crime “tocar” ou visar “tocar” o território nacional, considera-se praticado ou tentado no Brasil e, por consequência, aplica-se a lei penal brasileira.
A regra prevista no art.6º do CP (lugar do crime) não tem qualquer relevância para fixação do foro competente. Devendo observar as regras contidas no
CPP arts. 70 a 91.
Como regra o foro competente será do
lugar da infração.
Se for impossível encontrar o lugar da infração, a competência territorial será em conta do
domicílio ou residência do réu (critério subsidiário).
A violação às regras de competência territorial acarretam
nulidade relativa.
Até que momento deve ser arguida a nulidade relativa por violação às regras de competência territorial?
Até a resposta escrita nos termos do art. 108 do CPP.
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
§ 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§ 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
O juiz pode reconhecer a sua incompetência territorial de ofício?
Sim, nos termos do art. 109 do CPP.
Art. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.
Foro é sinônimo de
território competente.
Justiça Estadual - o foro dos juízos de primeira instância correspondem aos
limites da Comarca.
Justiça Estadual - o foro dos juízos de segunda instância correspondem ao
Estado.
Justiça Federal - o foro da primeira instância é a
subseção judiciária
Justiça Federal - o foro da segunda instância é a
região.
De acordo com o artigo 70, caput, 1ª parte, do CPP, será competente para processar e julgar o fato o juízo do lugar onde
a infração se tiver consumado (teoria do resultado). Porém os tribunais estabelecem algumas exceções contra legem à teoria do resultado; é o que ocorre por exemplo nos crimes dolosos contra a vida, nos quais a jurisprudência define como foro competente o local da conduta.
Nos crimes permanentes cuja consumação se estendeu pelo território de mais de uma comarca, a competência será
firmada pela prevenção, isto é pelo juízo do local que praticar o primeiro ato processual ou medida relativa ao processo.