Concessão De Uso Especial Flashcards
O direito de concessão de uso especial para fins de moradia pode ser transferido para terceiros?
SIM!! O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato “inter vivos” ou “causa mortis”.
Quais são os casos em que o plano diretor é obrigatório?
O plano diretor é obrigatório para cidades:
- com MAIS DE 20 MIL HABITANTES;
- integrantes de REGIÕES METROPOLITANAS e AGLOMERAÇÕES URBANAS;
- onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no £4 do art. 182, CF;
- integrantes de áreas de ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO;
- inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL de âmbito regional ou nacional;
- incluídas no CADASTRO NACIONAL DE MUNICÍPIOS com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Em que situação é obrigatória a elaboração de um plano de transporte urbano integrado?
No caso de cidades com MAIS DE 500 MIL HABITANTES, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido!!
O direito à concessão de uso especial para fins de moradia pode ser exercido em outro local, a critério do Poder Público?
SIM!! É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito à concessão de uso especial para fins de moradia em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:
- de USO COMUM DO POVO;
- destinado a PROJETO DE URBANIZAÇÃO;
- de interesse da DEFESA NACIONAL, da PRESERVAÇÃO AMBIENTAL e da PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS NATURAIS;
- reservado à CONSTRUÇÃO DE REPRESAS e obras congêneres;
- situado em VIA DE COMUNICAÇÃO.