Conceitos e Teoria da Constituição Flashcards
No sentido sociológico de Lassalle, a Constituição escrita é vista como um documento que regula com eficiência as relações políticas do Estado.
Errado
Justificativa: Para Lassalle, a Constituição escrita (ou jurídica) não tem força normativa suficiente para regular as relações políticas, sendo chamada de “mera folha de papel”. O que realmente influencia o processo político é a Constituição real, que reflete as forças sociais em ação.
Segundo Lassalle, a Constituição real representa os fatos sociais que moldam as verdadeiras regras de funcionamento do Estado.
Certo
Justificativa: Para Lassalle, a Constituição real (ou material) é formada pelos fatores reais de poder da sociedade, como a economia, as forças sociais e políticas. São esses fatos que determinam como o Estado realmente opera, e não a Constituição escrita.
A Constituição escrita, segundo a teoria sociológica de Lassalle, tem um valor jurídico superior à Constituição real, sendo determinante nas decisões políticas.
Errado
Justificativa: De acordo com Lassalle, a Constituição escrita tem pouco valor prático, sendo apenas um reflexo formal das estruturas sociais. É a Constituição real, baseada nos fatos e forças sociais, que define o verdadeiro funcionamento do Estado.
Segundo Carl Schmitt, todas as normas inseridas no texto constitucional possuem o mesmo grau de relevância política.
Errado
Justificativa: Schmitt distingue normas materialmente constitucionais, que são de grande relevância política por tratarem da estrutura do Estado e direitos fundamentais, de normas formalmente constitucionais, que podem estar no texto constitucional, mas sem a mesma importância política.
Para Schmitt, as normas materialmente constitucionais incluem a separação de Poderes, os direitos fundamentais e a organização do Estado.
Certo
Justificativa: As normas materialmente constitucionais são aquelas essenciais para a estrutura do Estado e seus elementos fundamentais, como a organização dos Poderes e os direitos individuais.
As normas formalmente constitucionais, segundo Schmitt, são normas que sempre estão ligadas à estrutura do Estado e ao exercício do poder.
Errado
Justificativa: As normas formalmente constitucionais são aquelas que estão inseridas no texto da Constituição, mas não necessariamente estão relacionadas à estrutura do Estado ou ao exercício do poder. Elas estão no texto para garantir maior estabilidade jurídica, mas não têm a mesma relevância material.
Carl Schmitt considera que normas formalmente constitucionais são inseridas no texto constitucional com o objetivo de garantir maior estabilidade jurídica.
Certo
Justificativa: Schmitt argumenta que algumas normas são incluídas na Constituição apenas para dar-lhes mais segurança e durabilidade jurídica, mas sem terem necessariamente relevância política ou estrutural para o Estado.
Para Carl Schmitt, as normas materialmente constitucionais podem estar presentes fora do texto da Constituição formal.
Errado
Justificativa: As normas materialmente constitucionais, para Schmitt, estão sempre presentes no texto constitucional, pois são indispensáveis para a organização do Estado e os direitos fundamentais. Elas são a verdadeira essência da Constituição.
Para Hans Kelsen, a Constituição tem uma função sociológica e política fundamental, além de ser uma norma jurídica.
Errado
Justificativa: Kelsen defende que a Constituição é uma norma jurídica pura, sem considerar fatores sociológicos ou políticos. Ele separa a Constituição dessas influências e a trata como um fundamento estritamente jurídico.
A Constituição, segundo Kelsen, está no ápice do sistema jurídico, sendo a norma fundamental que dá validade a todas as demais normas jurídicas.
Certo
Justificativa: Kelsen afirma que a Constituição é a norma superior de todo o ordenamento jurídico, servindo como base de validade para a criação de outras normas. Todas as leis devem ser compatíveis com ela.
No sentido jurídico de Kelsen, a Constituição possui plena força normativa, sendo capaz de orientar o processo político.
Certo
Justificativa: Kelsen atribui à Constituição uma plena força normativa, o que significa que ela tem o poder de regular e conduzir o processo político dentro do Estado, sendo a norma de maior hierarquia no ordenamento jurídico.
Kelsen considera a Constituição como um conjunto de normas jurídicas, mas aceita que elementos filosóficos podem influenciar sua interpretação.
Errado
Justificativa: Kelsen defende que a Constituição deve ser vista exclusivamente como uma norma jurídica, sem qualquer interferência de elementos filosóficos, sociológicos ou políticos. Ele segue o dogmático-positivismo, que prega a pureza da norma jurídica.
Segundo o dogmático-positivismo de Kelsen, a Constituição não só organiza a estrutura do Estado como também serve de critério para validar a produção de normas jurídicas subsequentes.
Certo
Justificativa: Para Kelsen, a Constituição tem o papel de estruturar o Estado e também de funcionar como base para a criação de novas normas jurídicas. Qualquer norma que for produzida deve estar de acordo com a Constituição para ser válida.
O sentido culturalista da Constituição, segundo J. H. Meirelles Teixeira, combina os sentidos sociológico, político e jurídico.
Certo
Justificativa: Meirelles Teixeira defende que o sentido culturalista da Constituição engloba os três sentidos clássicos (sociológico, político e jurídico), oferecendo uma visão mais ampla e integrada da Constituição como um produto da cultura humana.
Para Meirelles Teixeira, a Constituição é apenas um conjunto de normas jurídicas, sem ligação com a cultura ou a vida em comunidade.
Errado
Justificativa: O autor argumenta que a Constituição é um fato cultural, produzido pelo ser humano, e que influencia e é influenciada pela vida em comunidade, o que vai além de uma simples norma jurídica.