Compras Públicas (Lei n. 14.133/2021) Flashcards
Quais são os objetivos do processo licitatório?
Objetivos das contratações públicas:
*Resultado mais vantajoso
* Isonomia e justa competição
*Preço econômico
* Inovação
*Desenvolvimento nacional sustentável
Objetivos complementares:
*Promoção de ambiente de
negócios íntegro e confiável
*Alinhamento ao planejamento
estratégico do órgão
*Alinhamento às leis orçamentárias
*Promoção de eficiência,
efetividade e eficácia
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
O que são e quais os Instrumentos de Governança das Compras Públicas?
Ferramentas disponibilizadas aos
Agentes Públicos para auxiliá-los a conduzir os processos de contratação
com maior eficiência e eficácia com vistas a melhores resultados.
- Plano de contratações anual
- Centralização de compras
- Catálogo de padronizações
- Cadastros de fornecedores
- Portal Nac. de Compras Públicas
A quais casos se aplica a nova Lei de Licitações e Contratos? E a quais não?
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Quais são os princípios da Nova Lei de Licitações? Quais as inovações?
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência;
- do interesse público;
- da probidade administrativa;
- da IGUALDADE;
- do PLANEJAMENTO;
- da transparência;
- da eficácia;
- da SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES;
- da MOTIVAÇÃO;
- da VINCULAÇÃO AO EDITAL;
- do JULGAMENTO OBJETIVO;
- da segurança jurídica;
- da razoabilidade;
- da competitividade;
- da proporcionalidade.
- da celeridade,
- da economicidade; e
- do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Quais são as modalidades de licitação?
Pregão
*Bens e serviços comuns
*Possível para Serviços comuns de engenharia
Concorrência
*Bens e serviços especiais
*Obras
*Serviços de engenharia (comuns e especiais)
Concurso
*Trabalho técnico, científico ou artístico
*Concessão de prêmio ou remuneração
Leilão
*Alienação de bens móveis e imóveis
Diálogo competitivo
*Inovação tecnológica ou técnica
*impossibilidade de utilizar as soluções disponíveis, exceto adaptadas
*impossibilidade de definir as especificações técnicas adequadamente
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
A Nova Lei de Licitações traz disposições a respeito de alguns procedimentos auxiliares que poderão ser utilizados e adotados pelos órgãos públicos.
São eles:
1. Credenciamento
muito útil quando não há relação de exclusão entre interessados e é assegurada a igualdade de condições na contratação;
2. Pré-qualificação
de licitantes ou de bens, para ser usado em licitações futuras;
3. Manifestação de interesse
que acontecerá por meio de chamamento público;
4. Registro cadastral
que deverá ser unificado a todos os órgãos;
5. Registro de preços.
Quais parâmetros e elementos descritivos o Termo de Referência deve conter?
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
O que é matriz de risco e quais informações devem conter, no mínimo?
XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;
b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;
c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia;
Quais as modalidades de garantia previstas na Nova Lei de Licitações?
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
§ 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo.
Quais são as cláusulas exorbitantes previstas na Lei nº 14.133/21 para os contratos administrativos?
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III - fiscalizar sua execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
Quais são os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias?
Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.
Quais as modalidades de contratação direta? Defina-as.
Dispensa
A licitação é viável, mas a lei
dispensa sua realização
* Em razão do valor:
* Em caso de emergência ou
calamidade pública
* Outros casos…
Inexigibilidade
A licitação é inviável em razão
de fatores que impedem a
competitividade
* Exclusividade (somente um
fornecedor/vedada a preferência
de marca)
* Artista consagrado pela opinião
pública ou crítica especializada
* Notória especialização
* Credenciamento
* Aquisição ou locação de imóvel
Quais as Funções do órgão central de compras e contratos?
- Disponibilizar fluxos, modelos e instrumentos padronizados
- Estruturar Sistemas transversais e gerenciar informações
- Oferecer capacitação e desenvolvimento dos agentes
- Centralizar procedimentos e oferecer apoio especializado