Comercial III Flashcards
Foro competente do pedido de Falência
Em regra, o foro da sede da empresa. Se houver dúvida, é a sede principal, aquela onde há a administração da empresa
Sujeitos da Lei 11.101/05
Empresário individual e sociedade empresária.
Exceções: empresa pública, sociedade de economia mista, instituição financeira, operadoras de plano de saúde e seguradoras (art. 2º)
Obrigações não sujeitas à Lei 11.101/05
Obrigações à título gratuito (ex: doação)
Despesas dos credores (despesas com a habilitação no processo de recuperação)
Essas obrigações não obrigam o empresário falido.
Juízo universal
Atraí todos os processos para ele, extinguindo-os, devendo os credores habilitarem-se para poder continuar cobrando seus créditos — art. 6º
Exceções ao Juízo Universal
1º) ações ilíquidas, ex: ação de cobrança;
2º) ações em que o devedor for autor;
3º) as execuções fiscais (privilégio do fisco).
Falência, objetivo
Extinguir a empresa e tentar pagar seus credores.
Falência, pressupostos
1º) existência de um devedor empresário;
2º) estado de insolvência (econômico/jurídico)
Insolvência jurídica
I - impontualidade injustificada;
II - execução frustrada;
III - atos falimentares.
(Art. 94, Lei 11.101/05)
Impontualidade injustificada
Título executivo o qual, vencido, não é pago, sem relevante razão de direito, devidamente protestado, cuja soma seja igual ou superior à 40 salários mínimos
Execução frustrada
O executado não paga, não deposita e não nomeia bens à penhora, dentro do prazo legal.