Coisa Julgada Flashcards
Diferencie coisa julgada formal e coisa julgada material.
- Coisa julgada formal: é o impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida.
- Coisa julgada material: projeta seus efeitos para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida.
Qual a diferença entre coisa julgada secundum eventum probationis e secundum eventum litis? Cite exemplos de onde ocorrem.
Coisa julgada secundum eventum probationis - é a possibilidade de se propor nova ação como os mesmos elementos (partes, causa de pedir e pedido) no caso de sentença de improcedência do pedido por ausência ou insuficiência de provas, possibilitando uma nova decisão. Ocorre no caso de julgamento de ação popular e ação civil pública no tocante aos direitos difusos e coletivos.
Coisa julgada secundum eventum litis - é a possibilidade de se propor nova ação como os mesmos elementos (partes, causa de pedir e pedido) no caso de sentença de improcedência do pedido. Só gerará os efeitos da coisa julgada material quando o pedido for de procedência. Ocorre no caso de direitos individuais homogêneos.
No que consiste a função negativa da coisa julgada?
É o impedimento do julgamento de nova demanda idêntica àquela já decida, ocorrendo quando se verificar a aplicação da teoria da tríplice identidade (tria eadem) no caso concreto, ou seja, nova demanda com mesmas partes (ainda que em polo invertidos), mesma causa de pedir (próxima e remota) e mesmo pedido (imediato e mediato).
No que consiste a função positiva da coisa julgada?
Não impede o juiz de julgar o mérito de uma segunda demanda, porém o mesmo estará vinculado obrigatoriamente em sua fundamentação ao já resolvido em processo anterior e protegido pela coisa julgada material. Neste caso aplica-se a teoria da identidade da relação jurídica.
Quais são os limites subjetivos da coisa julgada?
Em regra, a coisa julgada gera efeitos inter partes, atingindo apenas aqueles sujeitos que efetivamente participaram do processo como o autor, o réu e terceiros intervenientes, à exceção do assistente simples.
A exceção a esta regra diz respeito aos sucessores e substituídos processuais, porquanto não participem do processo como partes, suportam os efeitos da coisa julgada.
Outra exceção é a coisa julgada nos processos que envolvam direitos difusos, operando efeitos erga omnes (perante toda coletividade). No caso de tutela coletiva e individual homogênea, o efeito será ultra partes (vincula pessoas que não,participam do processo como partes).
Discorra sobre a coisa julgada nas relações continuativas.
É a possibilidade de alteração do conteúdo da sentença após a formação da coisa julgada, na hipótese de modificação superveniente no estado de fato ou de direito, sempre que houver relações jurídicas continuativas.
Corrente majoritária defende que a decisão que resolve relação jurídica continuativa é imutável e indiscutível, sendo que a possibilidade de revisão, condicionada à modificação do estado de fato ou de direito, é permitida tão somente em razão da modificação da causa de pedir, afastando a tríplice identidade.
Exemplos: ação de alimentos e revisional de aluguel
O que é a coisa julgada inconstitucional?
É a possibilidade do executado alegar a inexigibilidade do título executivo judicial com o fundamento de que a sentença que se executa é fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais, com efeitos erga omnes, pelo STF.
Estes casos estão presentes no art. 741, parágrafo único e art. 475-L, §1º, ambos do CPC.
O que é a coisa julgada injusta inconstitucional?
Trata-se da possibilidade de sentença de mérito transitada em julgado causar uma extrema injustiça, com ofensa clara e direta a preceitos e valores constitucionais fundamentais, sendo relatividade a coisa julgada material. Não possuí expressa previsão legal, sendo uma construção doutrinária e jurisprudencial.
Quais são os limites objetivos da coisa julgada?
O dispositivo da sentença de mérito é o limite objetivo da coisa julgada, tornando-se imutável e indiscutível, admitindo-se que os fundamentos da decisão possam voltar a ser discutidos em outro processo.
A exceção ocorre no controle concentrado de consitucionalodade, onde se aplica a transcendência dos motivos determinantes, sendo que a fundamentação da decisão, assim como seu dispositivo, gera efeito vinculativo.
Na esfera processual civil, a exceção fica com o assistente simples, onde se opera o fenômeno da eficácia da intervenção, caso aquele tenha participado ativamente do processo, tornando-se imutável a justiça da decisão, ou seja, não poderá em outra demanda voltar a discutir os fundamentos de fato e de direito da sentença.