Código Florestal Flashcards

1
Q

Qual a natureza jurídica das obrigações previstas no Código Florestal?

A

Natureza real (propter rem) - art. 2º, § 2º.

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2
Q

_______________ é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A

Área de preservação permanente (APP).

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3
Q

_________ área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

A

Reserva legal.

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4
Q

Conceito de pequena propriedade ou posse rural familiar.

A

Área de até 4 módulos fiscais explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária (3º, V)

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5
Q

Exemplo de atividades de utilidade pública:

A
  • Segurança nacional;
  • Proteção sanitária;
  • Defesa civil.
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6
Q

É permitido o acesso de pessoas e animais em APPs?

A

Para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental (art. 9º).

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7
Q

Considera-se APP:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, ______ os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

A

Matas Ciliares
R: excluídos - 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.

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8
Q

Considera-se APP:
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

A

a) 100 metros em zonas rurais;
b) 30 metros, urbanas.

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9
Q

Considera-se APP:
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de ____ metros;

A

50 metros.

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10
Q

Considera-se APP:
VII - os manguezais…

A

Em toda a sua extensão.

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11
Q

Considera-se APP:
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a _____ metros em projeções horizontais;

A

100 metros.

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12
Q

Considera-se APP:
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de…

A

barramento ou represamento.

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13
Q

Nos imóveis rurais com até ____, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada.

A

15 módulos fiscais (art. 4º, § 6º).

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14
Q

Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de:

A
  • utilidade pública
  • interesse social
  • baixo impacto ambiental
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15
Q

A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de:

A

Utilidade pública.

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16
Q

Quais as % de ARL em imóveis rurais na Amazônia Legal e nas demais regiões do país

A

Amazônia Legal:
a) 80% nas florestas
b) 35% cerrado
c) 20% campos gerais
Demais regiões do país: 20%

17
Q

O poder público estadual pode reduzir o % de ARL?

A

Nos casos de florestas da Amazônia Legal, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, quando o Estado tiver ZEE aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

18
Q

Admite-se o cômputo das APPs no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel? O regime de proteção da APP se altera nessa hipótese?

A

Sim, atendidas certas condições. Não.

19
Q

Natureza jurídica da ARL

A

Limitação ao direito de propriedade.

20
Q

Admite-se algum tipo de atividade econômica na área de reserva legal?

A

SIM. Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama (art. 17, § 1º).

21
Q

Existem imóveis rurais que não precisam constituir área de reserva legal?

A

SIM. Segundo prevê os §§ 6º a 8º do art. 12, não será exigida Reserva Legal para:

  • empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto;
  • áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica;
  • áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
22
Q

O art. 15 do Código Florestal (permite o cômputo de APP em ARL) pode ser aplicado para situações consolidadas antes de sua vigência?

A

A eficácia retroativa da Lei nº 12.651/2012 permite o reconhecimento de situações consolidadas e a regularização ambiental de imóveis rurais levando em conta suas novas disposições, e não à luz da legislação vigente na data dos ilícitos ambientais (INFO 768/STJ - 2022).

23
Q

É permitida a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo?

A

Sim, depende de:
a) cadastro do imóvel no CAR;
b) prévia autorização do órgão estadual (art. 26).

24
Q

A inscrição no CAR deve ser feita preferencialmente no órgão…

A

municipal ou estadual (art. 29, § 1º).