Classificação atos adm Flashcards
aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Expressam a
vontade soberana do Estado e seu poder de coerção.
ATOS DE IMPÉRIO Ex: desapropriação, interdição de atividades, multa, apreensão de mercadorias
os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os administrados. Tais atos, desde que praticados regularmente, geram direitos subjetivos
e permanecem imodificáveis pela Administração, salvo quando precários por sua própria natureza.
ATOS DE GESTÃO Ex.: autorização e licença.
são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito
final, a ser proferida pela autoridade competente. Não possuem conteúdo decisório.
ATOS DE EXPEDIENTE Ex:
juntada de documentos e despacho.
é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público
ATOS SIMPLES Ex.: portaria expedida por Presidente de tribunal; aplicação de multa; recurso apreciado por junta de recursos de uma entidade que fiscaliza trânsito (órgão colegiado). Portanto, é considerado
ato simples um ato expedido por um único agente, como proveniente de um órgão
colegiado.
é o que resulta da vontade única de um órgão ou agente, mas depende da aprovação, ratificação ou confirmação por parte de outro para produzir seus efeitos.
ATO COMPOSTO
é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão
(dois ou mais órgãos) ou agentes
ATO COMPLEXO Exemplo de ato complexo é o caso de portaria interministerial.
O registro de aposentadoria pelo TCU é exemplo de ato
complexo, de acordo com o STF.
é o que apenas tem aparência de manifestação regular da administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo, não produzindo efeitos no Direito Administrativo.
INEXISTENTE Ex: É o clássico ato praticado por usurpador da função pública que se apropria de
uma função pública sem ser de nenhuma forma nela investido, e também em relação a atos
materialmente impossíveis, como, por exemplo, a nomeação de pessoa morta.
é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado.
ATO CONSTITUTIVO São exemplos:
• a revogação = extingue um direito anterior;
• a autorização = cria um direito para o particular;
• a aplicação de penalidade = constitui uma penalidade; cria uma obrigação de pagamento
ao particular.
é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito preexistente.
ATO DECLARATÓRIO Anulação e licença são atos declaratórios
Revogação e autorização são atos __________. Anulação e licença são atos _________
Revogação e autorização são atos constitutivos. Anulação e licença são atos declaratórios
é aquele em que a Administração certifica, atesta uma situação ou profere opinião quando for consultada
ATO ENUNCIATIVO exemplo, o atestado, a certidão e o parecer.
ATOS-REGRA
os que criam situações gerais, abstratas e impessoais e por isso mesmo a qualquer tempo modificáveis pela vontade de quem os produziu, sem que se possa opor
direito adquirido. Ex.: regulamento.
ATOS SUBJETIVOS
os que criam situações particulares, concretas e pessoais, produzidas quanto à formação e efeitos pela vontade das partes, sendo imodificáveis pela vontade
de uma só delas e garante, então, aos assegurados a persistência do que dispuseram. Ex.:
o contrato.
ATOS-CONDIÇÃO
os que alguém pratica incluindo-se, isoladamente ou mediante acordo com outrem, debaixo de situações criadas pelos atos-regra, pelo que sujeitam-se às eventuais alterações unilaterais delas. Ex.: o ato de aceitação de cargo público; o acordo na concessão
de serviço público.