Classificação Flashcards
Classificação: quanto ao conteúdo
Material (substancial): só trata de matérias tipicamente constitucionais, não importando se estão ou não codificadas em um único documento.
Formal: trata de assuntos variados, mas todos constam do mesmo documento solene oriundo do poder constituinte originário.
A BR é Formal
Classificação: Quanto a Forma/Apresentação
Escrita (instrumental): organizada em um documento solene de organização do Estado. - A BR é escrita
Não-escrita (costumeiras ou consuetudinárias): encontrada em leis esparsas, costumes, jurisprudências.
Classificação: quanto à extenção
Analítica: trata de assuntos diversos, por isso o texto é extenso. - BR
Sintética: só trata de assuntos fundamentais para a existência do Estado, por isso seu texto é conciso.
Classificação: quanto ao modo de elaboração
Dogmática: feita por um órgão constituinte que reuniu os dogmas de estruturação do Estado em um único documento. - BR
Histórica: fruto da lenta evolução histórica de um povo, por isso encontrada em variados documentos.
Classificação: quanto à finalidade (sentido teleológico)
Garantia: tem o propósito de apenas limitar poderes e organizar a estrutura mínima do Estado.
Dirigente (programática): tem a finalidade de dirigir o Estado acerca de variados assuntos. Cria programas vinculantes para o legislador ordinário. - BR
Balanço (Constituição do ser): tem a função de, de tempos em tempos, fazer uma verificação da realidade social e firmá-la na Constituição, ou fazer uma nova Constituição.
Classificação: quanto à origem
Outorgada: imposta ao povo por quem detém o poder.
Promulgada (democrática, popular): feita por representantes do povo. - BR
Cesarista: é outorgada, mas submetida à consulta popular para dar aparência de legitimidade.
Pactuada (dualista): fruto do acordo entre duas ou mais forças políticas
Classificação: quanto a estabilidade
Imutável: não admite nenhuma modificação ao seu texto.
Rígida: é atualizada por meio de processo legislativo mais rigoroso que o da lei. - BR
Flexível: é atualizada da mesma forma que a lei comum.
Semirrígida (semiflexível): um pedaço do texto exige um processo de modificação mais rigoroso que o destinado à alteração das leis comuns e outra parte de seu texto é alterada da mesma maneira das leis.
Classificação: quanto à correspondência com a realidade (ontológica)
Semântica: não tem valor jurídico, é apenas instrumento de legitimação de poder.
Nominal: embora tenha valor jurídico, ainda não apresenta completa correspondência com a realidade.
Normativa: legitimamente criada e guarda correspondência com a realidade. - BR
Classificação: quanto à ideologia
Ortodoxa: admite apenas uma ideologia.
Eclética (heterodoxa): admite ideologias opostas. - BR
Classificação: quanto a origem da decretação
Autoconstituição: produzida por um órgão constituinte do próprio Estado.
Heteroconstituição: decretada fora do Estado, a partir da atuação de um órgão internacional ou de um órgão constituinte de outro Estado.
CLassificação: quanto ao objeto
Liberal: pautada na liberdade individual e na intervenção mínima do Estado.
Social: pautada na igualdade e na obrigatoriedade de que o Estado desenvolva políticas públicas em defesa dos hipossuficientes. - BR
Classificação: quanto ao sistema
Principiológica: contém normas de alta abstração, enumera valores que precisam ser perquiridos pelo Estado. - BR
Preceitual: prima por regras jurídicas e não por princípios jurídicos.