CIVIL Flashcards
Para que seja publicada biografia de uma pessoa é necessária a autorização da mesma?
NÃO, pois isso seria uma espécie de censura, incompatível com a liberdade de expressão (art. 5º, , CF).
“Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.”
Qual a natureza jurídica do nome?
Há várias teorias, mas a que prevalece é a que o nome é um direito da personalidade, (art. 16, CC).
Imagine que determinado indivíduo foi abandonado pelo pai quando era ainda criança, tendo
sido criado apenas pela mãe. Quando completou 18 anos, esse rapaz decidiu que desejava que
fosse excluído o nome de seu pai de seu assento de nascimento e que o patronímico de seu pai
fosse retirado de seu nome, incluindo-se o outro sobrenome da mãe. Isso pode?
O STJ decidiu que esse pedido pode ser deferido e que pode ser excluído completamente do
nome civil do interessado os sobrenomes de seu pai, que o abandonou em tenra idade.
A jurisprudência tem adotado posicionamento mais flexível acerca da imutabilidade ou
definitividade do nome civil.
O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Além
disso, a referida flexibilização se justifica pelo próprio papel que o nome desempenha na
formação e consolidação da personalidade de uma pessoa.
Desse modo, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias
decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar,
sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei
de Registros Públicos.
Sendo assim, nos moldes preconizados pelo STJ, considerando que o nome é elemento da
personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar,
conclui-se que o abandono pelo genitor caracteriza o justo motivo de o interessado requerer a
alteração de seu nome civil, com a respectiva exclusão completa dos sobrenomes paternos.
Imagine agora a seguinte situação: marido e mulher se casaram e, no momento da habilitação do
casamento, não requereram a alteração do nome. É possível que, posteriormente, um possa acrescentar o
sobrenome do outro?
SIM. Aos cônjuges é permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que após a data da
celebração do casamento.
Vale ressaltar, no entanto, que esse acréscimo terá que ser feito por intermédio da ação de retificação de
registros públicos, nos termos dos arts. 57 e 109 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). Assim,
não será possível a alteração pela via administrativa, mas somente em juízo.
STJ. 4ª Turma. REsp 910.094-SC, Rel. Raul Araújo, julgado em 4/9/2012.