CEI - 1ª e 2ª rodadas - 18 e 25/4/2017 Flashcards
(CIVIL) De acordo com o STJ, a teoria do adimplemento substancial é aplicável aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, afastando a possibilidade de busca e apreensão do bem, em observância a boa-fé do devedor.
ERRADO. Afigura-se, pois, de todo incongruente inviabilizar a utilização da ação de busca e apreensão na hipótese em que o inadimplemento revela-se incontroverso e quando a lei especial de regência expressamente condiciona a possibilidade de o bem ficar com o devedor fiduciário somente nos casos de pagamento da integralidade da dívida pendente.
(CIVIL) Segundo o Tribunal da Cidadania, na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
CERTO. A pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição em assembleia geral de condôminos, bem como lastreadas em documentos físicos, adequa-se com perfeição à previsão do art. 206, § 5o, inc. I, do CC/02, razão pela qual se aplica o prazo prescricional quinquenal.
(CIVIL) A doação inoficiosa é anulável.
ERRADO. De acordo com o artigo 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. É denominada doação inoficiosa a parte que excede ao montante disponível, a fim de proteger à legítima. Trata-se de nulidade absoluta, por força do disposto no artigo 166, VII, do Código Civil. Importante frisar, trata-se de nulidade diferente das demais, eis que atinge tão somente a parte que excede a legítima.
(CIVIL) A violação positiva do contrato é a quebra dos deveres laterais da avença, ensejando a responsabilidade civil daquele que desrespeita a boa-fé objetiva.
CERTO.
(CONSUMIDOR) De acordo com o artigo 6º do CDC, é direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis que as tornem excessivamente onerosa.
ERRADO. Para a revisão de um contrato de consumo não há a necessidade da prova da imprevisibilidade, mas somente de uma simples onerosidade ao vulnerável decorrente de um fato novo, superveniente.
(CONSUMIDOR) É abusiva a cobrança, pelas instituições financeiras, de tarifas relativas a saques em conta- corrente quando estes excederem o quantitativo de quatro realizações por mês.
ERRADO. O STJ decidiu de modo diametralmente oposto do constante na questão, asseverando ser legítima a cobrança, pelas instituições financeiras, de tarifas relativas a saques quando estes excederem o quantitativo de quatro realizações por mês.
(AMBIENTAL) Segundo a doutrina, não há empecilho para a aplicação da teoria do bolso profundo (deep pocket doctrine) no direito ambiental brasileiro.
CERTO. A teoria do bolso profundo (deep pocket doctrine) possui origem no direto norte-americano e propõe que em matéria de responsabilidade civil ambiental, havendo mais de um causador do dano ambiental, se busque a reparação ambiental naquele que possuir as melhores condições financeiras. A doutrina brasileira advoga pela possibilidade da aplicação da teoria do bolso profundo no direito ambiental brasileiro, uma vez que nestes casos, os causadores do dano ambiental são solidariamente responsáveis, não havendo qualquer óbice para que se busque a reparação naquele que possui as melhores condições financeiras. Neste sentido, é a lição de Frederico Amado.
(PROC. CIVIL) A legitimidade ativa para a Ação Popular é exclusiva do cidadão, não havendo que se falar em participação de pessoas jurídicas de direito público ou privado no polo ativo da ação, sobretudo de forma isolada.
ERRADO. A legitimidade ativa para a ação popular é exclusiva do cidadão, conforme artigo 5o, LXXIII, da Constituição Federal e artigo 1o da Lei 4.717/65, que regula a ação popular.
Ocorre que disposição constante no artigo 6o, § 3,o da lei, autoriza que as pessoas jurídicas de direito público ou privado incialmente demandas na ação possam optar por migrar para o polo ativo, passando a atuar em litisconsórcio com cidadão.
(PROC. CIVIL) A regra que autoriza, na ação popular, que a pessoa jurídica demandada migre para o polo ativo da ação é aplicável à ação de improbidade administrativa.
CERTO. A regra vista na questão anterior também é aplicável à ação de improbidade administrativa, já que a Lei 8.429/92, em seu artigo 17, § 3o, autoriza a aplicação, no que couber, do disposto no § 3o, do art. 6o, da Lei no 4.717.
Válido ainda observar que a ação de improbidade é ajuizada, em geral, em face, unicamente, dos agentes públicos. Mesmo nesses casos, ainda que não se trate propriamente de alteração da posição processual, a pessoa jurídica interessada pode requerer seu ingresso no polo ativo, ao lado do Ministério Público.
(PROC. CIVIL) A regra segundo a qual a sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, é aplicável ao mandado de segurança coletivo.
ERRADO. O único erro da questão é dizer que a regra é aplicada ao mandado de segurança.
(TRIBUTÁRIO) O domicílio tributário é estabelecido, em regra, pelo critério da eleição, porém, havendo dificuldade na arrecadação ou fiscalização do tributo, a autoridade administrativa, motivadamente, pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte.
CERTO. O primeiro critério para o estabelecimento do domicílio tributário é a eleição. Conforme dispõe o artigo 127 do CTN, apenas caso não haja indicação do domicílio tributário pelo contribuinte, incidirão as regras ali dispostas. Por outro lado, o artigo 127, § 2º, dispõe que, havendo impossibilidade ou dificuldade na arrecadação ou fiscalização do tributo, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio escolhido pelo contribuinte.
(TRIBUTÁRIO) Em ações de execução fiscal, é imprescindível que a petição inicial seja instruída com o demonstrativo de cálculo do débito.
ERRADO. A Súmula 559 do STJ dispõe justamente o contrário:
“em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei no 6.830/1980”.
(PENAL) Conforme se posicionou recentemente o Superior Tribunal de Justiça, o crime de injúria racial, tal como o crime de racismo, é imprescritível.
CERTO. A CF considera imprescritíveis os crimes de racismo (art. 5o, XLII) e os crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5o, XLIV). Majoritariamente, sempre se entendeu que o crime de injúria racial não era imprescritível, mas atenção, pois recentemente o STJ, a partir da doutrina do Nucci – explicitamente incluída na ementa –, decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável.
(PENAL) Conforme já se posicionou o Supremo Tribunal Federal, o legislador ordinário não pode ampliar outras hipóteses de crimes imprescritíveis.
ERRADO. O enunciado está equivocado. Instado a se manifestar sobre a matéria – no caso, se tratava de discussão sobre o prazo máximo de suspensão do processo, nos termos do art. 366 do CPP –, o STF decidiu que “(…) a Constituição Federal se limita, no art. 5o, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses”.
(PROC. PENAL) Conforme tem entendido o Supremo Tribunal Federal, o arquivamento do inquérito policial fundado no reconhecimento de excludente de ilicitude faz coisa julgada material.
CERTO. O STJ tem entendimento divergente,